Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 - Página 2126

  1. Página inicial  > 
« 2126 »
TJSP 08/04/2011 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 929

2126

131504 - ADV VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO OAB/SP 132959
472.01.2008.004671-1/000000-000 - nº ordem 1204/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA SEGURADORA SA
X CAP COMERCIAL ART PORTO LTDA E OUTROS - Vistos. Certifique a Serventia acerca do decurso do prazo legal para
oposição de Embargos à Execução. Fls.115: defiro. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito de Mediação, para redesignação
de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado e a Exequente, na pessoa de
seus patronos. Saliento que as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por procurador ou preposto com
poderes para transigir e munidas de propostas concretas para a obtenção de uma composição amigável. Int. e dil. (designada
audiência no Setor de Mediação para o dia 03 de junho de 2011, às 11:40 horas). - ADV ADRIANO DUTRA REZENDE OAB/SP
189156 - ADV DANIELA CRISTINA BATISTA REZENDE OAB/SP 147111 - ADV TATIANE DE PAULA TEIXEIRA OAB/SP 302339
472.01.2009.006113-1/000000-000 - nº ordem 1425/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X W P
REPRESENTACOES DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA E OUTROS - Vistos. Fls.108: Indefiro, por ora, o requerimento
formulado pelo Exeqüente, pois providências voltadas à localização de bens passíveis de penhora, em nome do executado,
importam em diligências administrativas que competem à parte, mais ainda quanto a pedido particular, ao menos até que se
comprove o esgotamento das vias administrativas para tal. Saliente-se ainda que o credor não é parte beneficiária da Justiça
Gratuita. Assim sendo, deverá o Exequente, diligenciar junto ao órgão de trânsito e ao Cartório de Registro de Imóveis, visando
a localização de bens em nome da executada. Resultando negativas as diligências, que deverão ser comprovadas nos autos, os
requerimentos formulados as fls.108 serão reapreciados. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. e dil. - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/
SP 115369
472.01.2010.000447-2/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO MAGANIN FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Ciência Ofício de fls. 137: designada a data de 23 de maio de 2011, a
partir das 10 horas, para a realização da perícia na empresa Aparecido Donizetti Carniato). - ADV DANIELA CRISTINA FARIA
OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP
209811 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.002978-0/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Exoneração de Alimentos - A. F. D. S. X A. T. F. D. S. - Vistos em
saneador. Afasto as preliminares arguidas em contestação. O autor não é carecedor da ação. A pretensão inicial é juridicamente
possível, uma vez que acolhida por nosso ordenamento jurídico e aferido com base na existência de previsão legal. A petição
inicial não é inepta, como alegado pelo réu. Ao contrário, a peça atende aos requisitos elencados no artigo 282 do Código de
Processo Civil. Os fatos constitutivos da causa de pedir foram devidamente narrados. O pedido é determinado, ou seja, pretende
o autor a exoneração da prestação alimentícia em virtude da maioridade civil do alimentando. A cópia da sentença apresentada
as fls.09 se revela hábil à finalidade pretendida pela parte. No mais, presentes os pressupostos processuais, as condições da
ação, não havendo outras preliminares a serem analisadas ou falhas a suprir e estando o processo em ordem, dou o feito por
saneado. Fls.59, item “e”: Frente a documentação apresentada as fls.62/64 e fls.76, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao
Requerido. Anote-se. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor pleiteou a expedição de
ofício à escola freqüentada pelo réu (fls.71) e o Requerido pleiteou pela produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal do autor e oitiva de testemunhas (fls.73/74). Defiro a expedição do ofício e ressalto que a necessidade da produção
de prova testemunhal pleiteada pelo réu será analisada após a vinda da resposta. Consigno, desde logo, a preclusão do direito
do autor de produzir prova oral e testemunhal. Fls.71: Oficie-se à escola Rolim & Rolim Com. e Capac. Profissional Ltda,
para a finalidade pretendida pelo autor. Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, na pessoa
de sua advogada, para se manifestar sobre o documento apresentado pelo réu as fls.75. Int. e dil. - ADV APARECIDA SILVIA
VALENTIM RODRIGUES OAB/SP 114199 - ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 133454
472.01.2010.003714-3/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
FRANCISCO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTROS - Vistos. Nos termos do artigo 398
do Código de Processo Civil, intime-se o Instituto-réu, na pessoa de seu D. Procurador, para se manifestar sobre os documentos
juntados pela Requerente as fls.167/176. Int. e dil. - ADV MILTON ALAINE UZUN OAB/SP 225313 - ADV ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR OAB/SP 201094 - ADV MARIA HELENA DO CARMO COSTI OAB/SP 218313
472.01.2010.003864-6/000000-000 - nº ordem 815/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GILBERTO TON X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Ciência ofício de fls. 123: designada a data de 25 de maio de 2011, a
partir das 10:30 horas, para a realização da perícia na empresa Cargil). - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP
161854 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.005530-1/000000-000 - nº ordem 1075/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA RODRIGUES
RIZZI E OUTROS X TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO LTDA E OUTROS - (Manifestem-se sobre a
contestação apresentada pela empresa Chubb do Brasil - fls. 539/608). - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP
114220 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP 41775 - ADV VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA OAB/SP
189927 - ADV VALDEMAR BERNARDO JORGE OAB/PR 25688 - ADV LUCIANE HEY OAB/PR 56052
472.01.2010.006405-5/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Guarda de Menor - A. G. D. L. X J. B. P. L. - Vistos. Diante das
informações prestadas as fls.74, restou prejudicado o pedido formulado pela Requerente as fls.72/73. Fls.74: Indefiro, por ora,
o pedido de citação editalícia. Nesta data, efetuei pesquisa junto ao sistema BACENJUD 2.0, visando a obtenção de endereço
atual do Requerido, conforme protocolo que segue em frente. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Decorrido esse prazo,
tornem os autos conclusos para novas pesquisas. Int. e dil. - ADV ALEXIS YVON E COELHO LACOMBE OAB/SP 122920
472.01.2010.007915-7/000000-000 - nº ordem 1505/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - RITA DE FATIMA TOBIAS X
RAFAEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 44/47 - Vistos. RITA DE FÁTIMA TOBIAS, qualificada nos autos, propôs a
presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
em face de RAFAEL GOMES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA e seus fiadores MARCOS ERNESTO
MARANGON e RENATA GOMES DE OLIVEIRA, igualmente qualificados, alegando, em síntese, ter celebrado com primeiros
requeridos contrato de locação, pelo período determinado compreendido entre 17/03/2010 e 16/09/2012, tendo por objeto o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo