TJSP 08/04/2011 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
2126
131504 - ADV VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO OAB/SP 132959
472.01.2008.004671-1/000000-000 - nº ordem 1204/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA SEGURADORA SA
X CAP COMERCIAL ART PORTO LTDA E OUTROS - Vistos. Certifique a Serventia acerca do decurso do prazo legal para
oposição de Embargos à Execução. Fls.115: defiro. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito de Mediação, para redesignação
de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado e a Exequente, na pessoa de
seus patronos. Saliento que as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por procurador ou preposto com
poderes para transigir e munidas de propostas concretas para a obtenção de uma composição amigável. Int. e dil. (designada
audiência no Setor de Mediação para o dia 03 de junho de 2011, às 11:40 horas). - ADV ADRIANO DUTRA REZENDE OAB/SP
189156 - ADV DANIELA CRISTINA BATISTA REZENDE OAB/SP 147111 - ADV TATIANE DE PAULA TEIXEIRA OAB/SP 302339
472.01.2009.006113-1/000000-000 - nº ordem 1425/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X W P
REPRESENTACOES DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA E OUTROS - Vistos. Fls.108: Indefiro, por ora, o requerimento
formulado pelo Exeqüente, pois providências voltadas à localização de bens passíveis de penhora, em nome do executado,
importam em diligências administrativas que competem à parte, mais ainda quanto a pedido particular, ao menos até que se
comprove o esgotamento das vias administrativas para tal. Saliente-se ainda que o credor não é parte beneficiária da Justiça
Gratuita. Assim sendo, deverá o Exequente, diligenciar junto ao órgão de trânsito e ao Cartório de Registro de Imóveis, visando
a localização de bens em nome da executada. Resultando negativas as diligências, que deverão ser comprovadas nos autos, os
requerimentos formulados as fls.108 serão reapreciados. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. e dil. - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/
SP 115369
472.01.2010.000447-2/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO MAGANIN FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Ciência Ofício de fls. 137: designada a data de 23 de maio de 2011, a
partir das 10 horas, para a realização da perícia na empresa Aparecido Donizetti Carniato). - ADV DANIELA CRISTINA FARIA
OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP
209811 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.002978-0/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Exoneração de Alimentos - A. F. D. S. X A. T. F. D. S. - Vistos em
saneador. Afasto as preliminares arguidas em contestação. O autor não é carecedor da ação. A pretensão inicial é juridicamente
possível, uma vez que acolhida por nosso ordenamento jurídico e aferido com base na existência de previsão legal. A petição
inicial não é inepta, como alegado pelo réu. Ao contrário, a peça atende aos requisitos elencados no artigo 282 do Código de
Processo Civil. Os fatos constitutivos da causa de pedir foram devidamente narrados. O pedido é determinado, ou seja, pretende
o autor a exoneração da prestação alimentícia em virtude da maioridade civil do alimentando. A cópia da sentença apresentada
as fls.09 se revela hábil à finalidade pretendida pela parte. No mais, presentes os pressupostos processuais, as condições da
ação, não havendo outras preliminares a serem analisadas ou falhas a suprir e estando o processo em ordem, dou o feito por
saneado. Fls.59, item “e”: Frente a documentação apresentada as fls.62/64 e fls.76, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao
Requerido. Anote-se. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor pleiteou a expedição de
ofício à escola freqüentada pelo réu (fls.71) e o Requerido pleiteou pela produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal do autor e oitiva de testemunhas (fls.73/74). Defiro a expedição do ofício e ressalto que a necessidade da produção
de prova testemunhal pleiteada pelo réu será analisada após a vinda da resposta. Consigno, desde logo, a preclusão do direito
do autor de produzir prova oral e testemunhal. Fls.71: Oficie-se à escola Rolim & Rolim Com. e Capac. Profissional Ltda,
para a finalidade pretendida pelo autor. Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, na pessoa
de sua advogada, para se manifestar sobre o documento apresentado pelo réu as fls.75. Int. e dil. - ADV APARECIDA SILVIA
VALENTIM RODRIGUES OAB/SP 114199 - ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 133454
472.01.2010.003714-3/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
FRANCISCO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTROS - Vistos. Nos termos do artigo 398
do Código de Processo Civil, intime-se o Instituto-réu, na pessoa de seu D. Procurador, para se manifestar sobre os documentos
juntados pela Requerente as fls.167/176. Int. e dil. - ADV MILTON ALAINE UZUN OAB/SP 225313 - ADV ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR OAB/SP 201094 - ADV MARIA HELENA DO CARMO COSTI OAB/SP 218313
472.01.2010.003864-6/000000-000 - nº ordem 815/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GILBERTO TON X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Ciência ofício de fls. 123: designada a data de 25 de maio de 2011, a
partir das 10:30 horas, para a realização da perícia na empresa Cargil). - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP
161854 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.005530-1/000000-000 - nº ordem 1075/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA RODRIGUES
RIZZI E OUTROS X TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO LTDA E OUTROS - (Manifestem-se sobre a
contestação apresentada pela empresa Chubb do Brasil - fls. 539/608). - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP
114220 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP 41775 - ADV VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA OAB/SP
189927 - ADV VALDEMAR BERNARDO JORGE OAB/PR 25688 - ADV LUCIANE HEY OAB/PR 56052
472.01.2010.006405-5/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Guarda de Menor - A. G. D. L. X J. B. P. L. - Vistos. Diante das
informações prestadas as fls.74, restou prejudicado o pedido formulado pela Requerente as fls.72/73. Fls.74: Indefiro, por ora,
o pedido de citação editalícia. Nesta data, efetuei pesquisa junto ao sistema BACENJUD 2.0, visando a obtenção de endereço
atual do Requerido, conforme protocolo que segue em frente. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Decorrido esse prazo,
tornem os autos conclusos para novas pesquisas. Int. e dil. - ADV ALEXIS YVON E COELHO LACOMBE OAB/SP 122920
472.01.2010.007915-7/000000-000 - nº ordem 1505/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - RITA DE FATIMA TOBIAS X
RAFAEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 44/47 - Vistos. RITA DE FÁTIMA TOBIAS, qualificada nos autos, propôs a
presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
em face de RAFAEL GOMES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA e seus fiadores MARCOS ERNESTO
MARANGON e RENATA GOMES DE OLIVEIRA, igualmente qualificados, alegando, em síntese, ter celebrado com primeiros
requeridos contrato de locação, pelo período determinado compreendido entre 17/03/2010 e 16/09/2012, tendo por objeto o
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