TJSP 08/04/2011 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
2142
ser extinto. Isto posto, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo e determino
seu arquivamento. Intime-se o Oficial de Justiça do feito, para devolução do mandado expedido às fls.11, independentemente de
cumprimento. Autorizo eventual desentranhamento de documentos pela parte interessada. Publique-se; Registre-se; Intimem-se
e Comunique-se. Pot., 30 de março de 2011. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA JUIZ DE DIREITO - ADV GIOVANA
DE FATIMA BARUFFI OAB/SP 229457
474.01.2009.002696-2/000000-000 - nº ordem 681/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE POTIRENDABA X ENEDIO GASPAR - Fls. 16 - Sobre a certidão do Sr.Oficial de justiça de fls.retro, diga a exequente.(onde
este informou haver deixado de citar o executado, tendo em vista não tê-lo localizado no endereço indicado na inicial; tendo
obtido informação da atual moradora, Sra. Karina, que reside no referido imóvel há aproximadamente 01 ano, desconhecer o
paradeiro do primeiro). - ADV GIOVANA DE FATIMA BARUFFI OAB/SP 229457
474.01.2009.002708-0/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE POTIRENDABA X JOSÉ CARLOS FERREIRA - Fls. 14 - Sobre a certidão do Sr.Oficial de justiça de fls.retro, diga a exequente.
(onde este informou haver deixado de citar o executado, tendo em vista não tê-lo localizado no endereço indicado na inicial;
tendo obtido informação da atual moradora, Sra. Érika, que reside no referido imóvel há aproximadamente 6 anos, desconhecer
o paradeiro do primeiro). - ADV GIOVANA DE FATIMA BARUFFI OAB/SP 229457
474.01.2009.002723-3/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Mandado de Segurança - JOSÉ OTÁVIO MARZIN NOVELLI X
PREFEITURA DA CIDADE DE POTIRENDABA - Fls. 54 - 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Arbitro os honorários advocatícios
ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 100% do código 113, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se
certidão(ões). 3- Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA
OAB/SP 236875
474.01.2009.002723-3/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Mandado de Segurança - JOSÉ OTÁVIO MARZIN NOVELLI X
PREFEITURA DA CIDADE DE POTIRENDABA - (Aguardando a retirada, no prazo legal, da certidão de honorários.) - ADV
MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA OAB/SP 236875
474.01.2010.000079-3/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C. D.
O. X C. A. D. S. - Fls. 44 - 1- Em face do que consta a fls. 42, concedo ao(à) requerido os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, e, em conseqüência, nomeio-lhe para procurador o Dr. TUPÃ MONTEMOR PEREIRA, OAB/SP. n° 264.643, Advogado
indicado pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Sobre a contestação, diga a autora e o MP. - ADV
KEYLA DIAS LUJAN RAMOS OAB/SP 245217 - ADV TUPÃ MONTEMOR PEREIRA OAB/SP 264643
474.01.2010.000135-2/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ALBERTO SPAGNA X
CLODOVEU NICOLA COLOMBO E OUTROS - Fls. 74 - Sobre a certidão de fls. 73, diga o autor. (sobre o bloqueio efetuado)
- ADV LINO JOSÉ FAVERO OAB/SP 284205 - ADV PAULO ROBERTO BERTAZI OAB/SP 288394 - ADV LUIS ANTONIO
COLOMBO JUNIOR OAB/SP 134845
474.01.2010.000146-9/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Arrolamento - GERALDO FEIJÓ JANUÁRIO X JACIRA ZERBINATTI
JANUÁRIO - Fls. 85 - Adite-se o formal de partilha, como requerido a fls. 78/79. - ADV LUCIMARA MALUF OAB/SP 131144
474.01.2010.000204-3/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Separação (Ordinário) - E. E. D. S. C. E OUTROS - Fls. 69 - 1Verifico a fls. 21/22, que a prestação jurisdicional foi encerrada com a prolação da sentença. 2- Indefiro o pedido de suspensão
das visitas, mesmo porque as mesmas são supervisionadas, na sala da assistente social da Comarca de Urupês-SP. 3- Quanto
a mudança da genitora, cale a ela apenas informar seu novo endereço nestes autos e/ou nos autos do processo crime. 4Quanto a petição de fls. 64, poderá a interessada ajuizar a ação própria. 5- Ciência ao MP e após, arquivem-se os autos. - ADV
AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO OAB/SP 223255 - ADV MURILO MARTINS JACOB FILHO OAB/SP 280347
474.01.2010.000234-4/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Arrolamento - ORAIR ALVES X JOSÉ APARECIDO ALVES E
OUTROS - Fls. 77 - CONCLUSÃO Em 6 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCO ANTONIO COSTA
NEVES BUCHALA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Potirendaba, SP. ABRAHÃO BIDAM SALOMÃO JUNIOR OFICIAL MAIOR
MATR. TJ/305.299-A-4 Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, nos termos dos artigos 1.032 e 1036, do Código de Processo
Civil, com redação da Lei Federal n° 7.019, de 31 de agosto de 1982, para que surta os devidos e legais efeitos de direito, a
partilha constante do esboço de fls. 35/39, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens que ficaram por falecimento de ROSA
LONGHIM ALVES, no qual figura como Inventariante ORAIR ALVES, em curso perante este Juízo e Cartório, respectivamente,
e, em conseqüência, adjudico aos interessados os quinhões que lhes foram contemplados na referida partilha, entretanto,
ressalvo direitos de terceiros, erros e omissões. 2- Em face da concordância por parte da Fazenda Pública (fls.68), expeçamse os formais de partilhas, ofícios e alvarás, se necessários. 3- Arbitro os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s)
parte(s) em 100% do código 201, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). 4- Cumpridos os
itens supra, e, não havendo custas a serem pagas, arquivem-se estes autos com as devidas cautelas. Publique-se; Registre-se
e Intimem-se. Potirendaba, 6 de abril de 2011. Marco Antônio Costa Neves Buchala JUIZ DE DIREITO - ADV JULIANO DIAS DO
PRADO OAB/SP 248192
474.01.2010.000582-0/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Arrolamento - ADELAIDE AGUERO MENONI E OUTROS X ODAIR
MENONI - Fls. 52 - CONCLUSÃO Em 5 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCO ANTONIO COSTA
NEVES BUCHALA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Potirendaba, SP. ABRAHÃO BIDAM SALOMÃO JUNIOR OFICIAL MAIOR
MATR. TJ/305.299-A-4 Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, nos termos dos artigos 1.032 e 1036, do Código de Processo Civil,
com redação da Lei Federal n° 7.019, de 31 de agosto de 1982, para que surta os devidos e legais efeitos de direito, a partilha
constante do esboço de fls. 02/05, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens que ficaram por falecimento de ODAIR MENONI,
no qual figura como Inventariante ADELAIDE AGUERO MENONI, em curso perante este Juízo e Cartório, respectivamente, e,
em conseqüência, adjudico aos interessados os quinhões que lhes foram contemplados na referida partilha, entretanto, ressalvo
direitos de terceiros, erros e omissões. 2- Em face da concordância por parte da Fazenda Pública (fls.43), expeçam-se os
formais de partilhas, ofícios e alvarás, se necessários. 4- Arbitro os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º