TJSP 08/04/2011 - Pág. 417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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047.01.2009.012547-3/000000-000 - nº ordem 1521/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO MERCEDES
BENZ DO BRASIL SA X FERRARI & OBRELI TRANSPORTES LTDA - Fls. 75 - - J. Defiro. (prazo suplementar de 10 dias) - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
047.01.2009.013435-5/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CARLOS ROBERTO DE PAIVA - Fls. 48 - Autos nº 2009/013435-5 - EXECUÇÃO VISTOS. 1) Diante do silêncio do executado
em atender a determinação de fls. 30/33, INDEFIRO-LHE os benefícios da assistência judiciária gratuita e CONCEDO-LHE o
prazo de dez dias para recolher a taxa de mandato, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. 2) Nos termos dos artigos 600,
inciso IV e 656, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, defiro a intimação do executado para que no prazo de cinco dias,
indique onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/
SP 165231 - ADV RAFAEL GARCIA DA SILVA OAB/SP 288847 - ADV MARCOS AMARANTE CHEUNG OAB/SP 156308
047.01.2009.013920-0/000000-000 - nº ordem 1672/2009 - Ação Monitória - NRS FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA X JOSE CAMILO GAVA NETO - Fls. 104 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 88/103)
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a requerente para apresentar contrarrazões. Na sequência, remetam-se os autos
à Instância Superior. Int. - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477 - ADV ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP
230258 - ADV ELIAS SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 89998 - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477
047.01.2009.014110-6/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. M. D. S. X R. J. B.
- Fls. 123 - - VISTA OBRIGATÓRIA ao requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça. - (Não intimada a autora que não reside
mais no endereço indicado.) - - ADV FATIMA FELIPE ASSMANN OAB/SP 131700 - ADV GUSTAVO SANTOS SALES OAB/RJ
160592 - ADV UBIRAJARA RIBEIRO PIMENTEL OAB/RJ 58928
047.01.2009.015623-6/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Declaratória (em geral) - BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA
X MARCO ANTONIO CARUSO SILVA & CIA LTDA - Fls. 232 - Autos nº 2009/015623-6 - AÇÃO DECLARATÓRIA VISTOS.
Fls. 231: esclareça o requerente. Int. - ADV ELIANE DO VALE ALBUQUERQUE OAB/SP 181784 - ADV MARCÍLIO DO VALE
ALBUQUERQUE OAB/SP 175496 - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
047.01.2010.000085-0/000000-000 - nº ordem 8/2010 - Separação (Ordinário) - R. A. R. X H. B. G. R. - Fls. 91 - Autos nº
2010.85-0 Vistos. Em face da certidão supra, recolha-se a certidão de honorários aos autos, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. Int. - ADV CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ OAB/SP 145785 - ADV GISELE SPERA MÁXIMO OAB/SP 164177
047.01.2010.000518-6/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO R DA SILVA
TRANSPORTES ME E OUTROS X BR SUPPORT ENGENHARIA E OBRAS LTDA E OUTROS - Fls. 197 - - VISTA OBRIGATÓRIA
ao Dr. Luciano Soares Bergonso sobre a carta AR devolvida negativa: TJD Construções Ltda = NÃO PROCURADO. - - ADV
LUCIANO SOARES BERGONSO OAB/SP 228687 - ADV FABIO CASSARO CERAGIOLI OAB/SP 121494 - ADV TÂNIA JUNIOR
ROJO CASSARO CERAGIOLI OAB/SP 177627 - ADV PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO OAB/SP 147278 - ADV
MARCOS ROLIM FERNANDES FONTES OAB/SP 146210 - ADV ALINE NASCIMENTO TONDATTI OAB/SP 240324
047.01.2010.001146-0/000001-000 - nº ordem 155/2010 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- SUPERMERCADO SUPERBOM DE ASSIS LTDA X MARCEL IVAN DE SOUZA GOBO - Fls. 29 - - INFORMAÇÃO Respeitosamente, INFORMO a Vossa Excelência que em consulta mantida junto ao SISTEMA BACEN-JUD, referente ao
Protocolo retro, observei que foi localizada, para bloqueio, a importância de R$ 952,48. - Tendo em vista o acima informado,
tem-se por frutífera a providência tomada a requerimento do exequente. Assim, procedo a transferência do valor encontrado.
Manifeste-se o interessado, em termos do prosseguimento do feito. Se for o caso, ficado o devedor intimado do prazo para
oferecimento de eventual defesa (impugnação/embargos) na pessoa de seu advogado, pela publicação deste na Imprensa
Oficial. - ADV FRANCISCO JOSÉ ALVES OAB/SP 169866 - ADV SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 168168
047.01.2010.001968-8/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL PRODUTORES AGRICOLAS E PECUARIOS MEDIA SOROCABANA - CREDICANA X ANTONIO CARLOS AGUILERA
E OUTROS - Fls. 120 - Autos nº 2010/001968-8 - EXECUÇÃO VISTOS. 1) Certifique o Cartório o decurso do prazo previsto no
despacho de fls. 114, item “4”. Após, oficie-se ao IPESP dando conta do ocorrido. 2) O co-executado ANTONIO CARLOS se
insurge contra a penhora do imóvel efetivada a fls. 108 dos autos, porque o ato constritivo teria recaído sobre bem diferente
do objeto da garantia no título. Como se vê a fls. 31 verso, a garantia dada foi penhor de safra de 3.450 toneladas de cana-deaçúcar. Ocorre que a fls. 93, o próprio executado admite a impossibilidade de apresentar a garantia, porque a empresa para
a qual fornece a cana-de-açúcar atravessa fase de recuperação judicial. Some-se a isso o fato de que, nos termos da citação
efetivada nos autos, poderia o executado, a qualquer momento, indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados,
e não o fez. Assim, à exequente só resta a penhora do imóvel rural por ela indicada, objetivando o resguardo do seu crédito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 110/111. Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV
LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA OAB/SP 214348 - ADV LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA OAB/SP 208670 - ADV
MARCELA BITTENCOURT DA SILVEIRA OAB/SP 251070 - ADV ARNALDO THOME OAB/SP 65965 - ADV ROGERIO GARCIA
DO NASCIMENTO OAB/SP 201127
047.01.2010.001968-8/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL PRODUTORES AGRICOLAS E PECUARIOS MEDIA SOROCABANA - CREDICANA X ANTONIO CARLOS AGUILERA
E OUTROS - Fls. 122 - Autos nº 2010/001968-8 - EXECUÇÃO VISTOS. 1) Diante do teor da certidão de fls. 121, providencie
o Cartório a republicação do despacho de fls. 113/114, aguardando-se providências pelo co-executado ROBERVAL. 2) Após,
publique-se a decisão de fls. 120, para manifestação da exeqüente. Int. - ADV LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA OAB/SP
214348 - ADV LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA OAB/SP 208670 - ADV MARCELA BITTENCOURT DA SILVEIRA OAB/SP
251070 - ADV ARNALDO THOME OAB/SP 65965 - ADV ROGERIO GARCIA DO NASCIMENTO OAB/SP 201127
047.01.2010.002391-8/000000-000 - nº ordem 285/2010 - Indenização (Ordinária) - JOEL GERALDO DE OLIVEIRA X
BANCO PANAMERICANO - Fls. 104 - Autos nº 2010.2391-8 Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, providenciar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º