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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 - Página 543

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TJSP 08/04/2011 - Pág. 543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 929

543

MARCIO RAFAEL AMARO JALES - ME E OUTROS - Diante da ausência de manifestação do exeqüente, aguarde-se provocação
no arquivo. Diligencie-se. Int. - ADV VALDOMIR MANDALITI OAB/SP 23138 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV DANIEL ANDRÉ PAGAN RIBEIRO OAB/SP 266926
297.01.2005.008760-7/000000-000 - nº ordem 132/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
JALES X PABLO SALOMÃO DE PAULA - Fls. 110: Indefiro por ora. Comprove o executado o financiamento de imóvel, juntando
aos autos cópia do contrato. Int. - ADV IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO OAB/SP 67892 - ADV SARA SUZANA APARECIDA
CASTARDO DACIA OAB/SP 152464
297.01.2005.008760-9/000001-000 - nº ordem 132/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - PABLO
SALOMÃO DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JALES - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464 - ADV
ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA OAB/SP 224665
297.01.2006.004328-2/000000-000 - nº ordem 443/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AUTO PEÇAS E
SERVIÇOS TREVO X FRANCISCO GARCIA OTAROLA NETO - Vistos. Fls. 130: Defiro o pedido do concurso da força policial,
se necessário, observando-se a dignidade da pessoa humana.Int. - ADV LEONOR ISABEL BOTTÓS THOMÉ OAB/SP 223455
- ADV CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO OAB/SP 93487 - ADV VALERIA ARTUZO MATHIEL OAB/SP 291426 ADV LEONOR ISABEL BOTTÓS THOMÉ OAB/SP 223455
297.01.2006.006072-1/000000-000 - nº ordem 606/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIZ CARLOS LINO
PINTO X OSVALDIR BOER E OUTROS - LUIZ CARLOS LINO PINTO informou nos autos a interposição de agravo de instrumento
contra a decisão de fls. 144, que indeferiu o pedido de penhora dos bens de fls. 142/143. Revendo a questão debatida, entendo
por bem manter a decisão atacada, uma vez que seus fundamentos bem resistem às razões recursais. Assim sendo, mantenho
a decisão de fls. 144 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV VIVIANE CARDOSO
GONÇALVES CASTANHEIRA OAB/SP 195620 - ADV JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP 92161
297.01.2006.006257-7/000000-000 - nº ordem 628/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO P/ QUANTIA
CERTA - BANCO NOSSA CAIXA S.A X ADRIANA CRISTINA DE ALMEIDA VANNI-ME E OUTROS - Diante da ausência de
manifestação do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. Diligencie-se. Int. - ADV VALDOMIR MANDALITI OAB/SP
23138 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE OAB/SP 218257
297.01.2007.006446-8/000000-000 - nº ordem 596/2007 - Arrolamento - LUIZ CARLOS MARQUES X ZELIA BOCHIO
MARQUES - Intime-se o inventariante para que dê cumprimento ao item 4 da r. determinação de fls. 53. Int. - ADV JOAO
SILVEIRA NETO OAB/SP 92161
297.01.2007.008763-1/000000-000 - nº ordem 796/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEC JALES AGRICOLA
LTDA X JOSE APARECIDO DE ALMEIDA E OUTROS - Dê-se vista dos autos ao advogado subscritor da petição de fls. 146.
Após, voltem os autos ao arquivo. Int. (Para dr. Afrânio) - ADV AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA OAB/SP 251492 - ADV
EDUARDO DEL RIO OAB/SP 143574
297.01.2007.009662-0/000000-000 - nº ordem 895/2007 - Execução de Título Extrajudicial - WANDERLEY GARCIA X
BENEDITO SERGIO SIMOES - Para dr. Wanderley Garcia apresentar cópia de fls. 40, 56 e 57 para acompanhar ofício de
informação para o proc. 342/05. - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266 - ADV WANDERLEY GARCIA OAB/SP
53395 - ADV JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR OAB/SP 144347
297.01.2008.009689-4/000000-000 - nº ordem 920/2008 - Execução de Alimentos - M. C. D. S. X E. R. D. S. - Nota de
cartório: Para a Drª Jaqueline de Lima Gonzáles tomar ciência da resposta do ofício do Detran de Ibumbiara, requerendo o
que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV JAQUELINE DE LIMA GONZALES OAB/SP
224768 - ADV DANUBIA LUZIA BACARO OAB/SP 240582
297.01.2009.005790-4/000000-000 - nº ordem 563/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A. X LUZIA APARECIDA ANSELMI BOER E OUTROS - Fls. 46: Anote-se. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de gratuidade
apresente os executados cópia da ultima declaração de imposto de renda. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/
SP 21057 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP
213199 - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718
297.01.2009.007196-4/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Extinção de Condomínio - MARIA RITA BUENO X GILVAN
BEZERRA DA SILVA - Fls. 60/61: Defiro. Expeça-se mandado. Int. - ADV ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO QUEIROGA OAB/
SP 161424
297.01.2009.008708-0/000000-000 - nº ordem 850/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
X MARCELO RODRIGUES - Nota de cartório: Para a Drª Marli Inácio Portinho da Silva retirar o edital de citação do requerido e
encaminhá-lo para publicação. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
297.01.2009.009170-1/000000-000 - nº ordem 911/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEC JALES AGRICOLA
LTDA. X VALDENIR MARIANO DE SOUZA - Vistos. Fls. 104/105: Em que pese a argumentação do credor, o contrato particular
de fls. 95/101 teve sua firma reconhecida e inclusive é anterior à própria emissão dos cheques aqui executados, referindo-se,
sem sombra de dívida, à parte do imóvel pertencente ao executado, conforme prova a AV.01 da matrícula nº 35.614 (fls. 44) e a
informação de fls. 82, não havendo qualquer irregularidade na venda de tal quinhão hereditário, uma vez que realizada após a
morte do autor da herança, o que é perfeitamente possível pelo princípio da “saisine”. Int. - ADV AFRANIO HENRIQUE LADEIA
BATISTA OAB/SP 251492 - ADV JOAO ALBERTO ROBLES OAB/SP 81684

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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