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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 - Página 731

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TJSP 08/04/2011 - Pág. 731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 929

731

315.01.2010.000142-2/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AUGUSTA MAGALI COSTA X JOSE CARLOS DA SILVA - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias em termos de prosseguimento do processo, tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento do débito ao qual o(a)
executado(a) foi intimado(a) nos termos do art. 475-J do CPC.” - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.000398-6/000000-000 - nº ordem 145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ARMANDO ELIAS DE MORAES - ME - Fls. 35 - “Vistos. Realizada pesquisa de endereços, via BACEN JUD, constatou-se a
existência de endereços constantes da pesquisa anexa. Assim, intime-se o requerente para se manifestar sobre os aludidos
endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados.” - ADV SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.000402-1/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCIANA ALVES GARBELOTI LOUREIRO DE MELLO - ME X RENATO QUATROCHI ALVES - Fls. 44 - Realizando pesquisa
de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículos em nome do executado conforme pesquisa
anexo. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.000511-7/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FELIPE DA SILVA
X EDSON APARECIDO RANGEL E OUTROS - Fls. 94 - “Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa
oficial, para que efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. Int. [Valor apresentado pelo autor: R$ 2.843,76 (dois mil, oitocentos e
quarenta e três reais e setenta e seis centavos)]” - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649 - ADV REINALDO
CONTÓ OAB/SP 287907
315.01.2010.000611-1/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
LUIZ GONÇALVES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para oferta de embargos/impugnação,
tendo em vista o depósito judicial efetuado em 14/03/11, no valor de R$ 22.469,45. - ADV ANUAR FADLO ADAD OAB/SP
190583 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
315.01.2010.000811-0/000000-000 - nº ordem 280/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GRANADO & GRANADO LTDA - ME X PATRICIA CARLA DA SILVA ARAUJO - Fls. 46 - Realizando pesquisa de endereço na
base de dados da Receita Federal não se localizou novo endereço do réu, apenas o que já foi diligenciado, conforme fls. 43.
Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
OAB/SP 196561
315.01.2010.001101-0/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANGELO CHRISTOFOLETTI NETO X FERNANDA DE CAMARGO MORAES - “Intimação do autor, ou seu representante legal, a
comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para a lavratura e assinatura do auto de adjudicação dos bens penhorados,
ante o decurso do prazo para remição do débito pelo executado.” - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP
196561
315.01.2010.002664-9/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VR INTERNET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME X JOSÉ APARECIDO PINTO DA SILVA - Fls. 57 - Fls. 54: Expeça-se mandados de levantamento
das importâncias depositadas em fls. 48 e 49. Após, tornem conclusos para pesquisa RENAJUD (fls. 56). Int. - ADV MARCELO
DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.002667-7/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALEXANDRE
MARCON X JESUS RAFAEL MARQUES ME - Fls. 46 - Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo junto ao Sistema
RENAJUD para fins de transferência, bem como se procedeu ao Registro da Penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeçase mandado de penhora, avaliação e intimação do executado como depositário, bem como do prazo para apresentação de
embargos. Não sendo localizado o veículo para a lavratura do Auto de Penhora, torne conclusos os autos para baixa da penhora
junto ao RENAJUD. Intimem-se e cumpra-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.002770-6/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INFORMATICA
- 2000 S/C LTDA X FRANCIS RAY GODINHO DA SILVA - Fls. 25 - “Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores, via
RENAJUD, constatou-se a não existência dos veículos em nome do executado FRANCIS RAY GODINHO DA SILVA conforme
pesquisa anexa. Assim, intime-se o exeqüente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se e cumpra-se.” - ADV
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.002772-1/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INFORMATICA
- 2000 S/C LTDA X SILVIA APARECIDA PIGLER DA SILVA - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para pagamento do débito, ao qual o(a)
requerido(a) foi intimado(a). - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.003312-7/000000-000 - nº ordem 798/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA X ITURAN SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA - Fls. 70/76 - “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA, nos termos do artigo 269,
inciso I do CPC, para condenar ITURAN SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA. no ressarcimento do valor de R$ R$ 297,02
(duzentos e noventa e sete reais e dois centavos), relativo a danos patrimoniais, que deverão ser atualizados pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso (abril de 2010) e por juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, contados da citação. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das
razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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