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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 - Página 818

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TJSP 08/04/2011 - Pág. 818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 929

818

BANCO DO BRASIL SA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado para retirar Mandado de Levantamento. - ADV JULIANA
PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP
185304 - ADV CIBELE FERNANDA PERESSOTTO OAB/SP 298804
320.01.2008.022277-4/000000-000 - nº ordem 1773/2008 - Condenação em Dinheiro - ADA STEIN ROSA X NEUSA
APARECIDA FONSECA BARBOSA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO:Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerente,
intimado(a/s) acerca deferimento de vista dos autos fora de cartório, conforme peticionado. - ADV CLÁUDIO JOSÉ BANNWART
OAB/SP 252206
320.01.2008.023866-0/000000-000 - nº ordem 1878/2008 - Declaratória (em geral) - LEUZA MARIA BATISTELA GUTIERREZ
X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado para retirar Mandado de
Levantamento. - ADV PATRICIA FAILLA CARNEIRO OAB/SP 233929 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
320.01.2008.023866-0/000000-000 - nº ordem 1878/2008 - Declaratória (em geral) - LEUZA MARIA BATISTELA GUTIERREZ
X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E OUTROS - Vistos Diante do silêncio da co-requerida Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A, bem como das manifestações de fls. 206 e 210, expeçam-se mandados, autorizando a autora a efetuar o
levantamento dos depósitos de fls. 162 e 198. Após, anote-se a extinção e, decorridos trinta dias para retirada de documentos,
destruam-se os autos. Int. - ADV PATRICIA FAILLA CARNEIRO OAB/SP 233929 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
320.01.2008.023942-7/000000-000 - nº ordem 1904/2008 - Condenação em Dinheiro - WALTER SCALZITTI E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Diante do decurso do prazo de quinze dias para o executado opor eventual impugnação a execução
(fls. 192), JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução nº 1904/08, que Walter Scalzitti e outros movem
contra Banco Nossa Caixa S/A, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Oficie-se ao gerente depositário do valor penhorado
a fls. 191, para proceder à imediata transferência da referida quantia para conta judicial. Efetivada a transferência, expeça-se
mandado de levantamento em favor dos autores. Após, transitada esta em julgado, nada mais havendo, feitas as anotações e
comunicações de praxe, anote-se a extinção. Decorridos trinta dias para retirada de documentos, destruam-se os autos. Custas
“ex legis”. Valor do preparo: R$174,50 - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/
SP 79797
320.01.2008.024947-6/000000-000 - nº ordem 2014/2008 - Condenação em Dinheiro - ANAMARIA FERREIRA ARCARO X
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação ajuizada por ANAMARIA FERREIRA ARAGÃO em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A para condenar o réu a pagar à autora
as diferenças resultantes da aplicação do IPC de 42,72% e 10,14% relativos respectivamente aos meses de janeiro e fevereiro
de 1989 e 84,32% relativo ao mês de março de 1990, na conta poupança indicada na inicia, sendo que o valor da condenação
deverá ser acrescido de juros e correção monetária nos exatos moldes que as cadernetas de poupança prevêem desde a data
em que tais créditos deveriam ter sido efetuados, conforme acima delineado, por se tratar de decorrência legal automática,
sendo a importância obtida acrescida, a partir do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento, de correção monetária
pela Tabela Prática do TJSP, e de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação, nos termos do artigo 406 do
Código Civil c.c. o artigo 161, § 1º, do CTN. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15
dias (art. 475, “J” do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Dessa forma, ultrapassado esse prazo, acresçase ao valor da condenação o percentual de 10% e providencie-se o necessário para que se proceda ao bloqueio on-line para
pagamento do julgado. Não há condenação em verbas de sucumbência em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.
Valor do preparo: R$174,50 - ADV DENISE FERREIRA ARCARO OAB/SP 278874 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
320.01.2008.024999-0/000000-000 - nº ordem 2018/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLOS GILBERTO RIBEIRO E
OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado para apresentar contrarrazões, prazo 10 dias.
- ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280 - ADV ADRIANO JOSÉ PRADA OAB/SP 263312 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
320.01.2008.025412-4/000000-000 - nº ordem 2067/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA ISABEL QUEIROZ BRAGA X
BANCO DO BRASIL - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do DEPÓSITO de fls. 131, de R$ 2.203,80,
efetuado em 09/03/11). Informar se o depósito satisfaz a obrigação, prazo de 05 dias; - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP
215087 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2008.026184-7/000000-000 - nº ordem 2178/2008 - Condenação em Dinheiro - APARECIDO JOSE DE SOUZA E
OUTROS X BANCO ITAU SA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor acerca da impugnação a execução, prazo 15 dias. ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774
320.01.2008.026911-0/000000-000 - nº ordem 67/2009 - Condenação em Dinheiro - OSCAR SEGUNDINHO DO AMARAL
E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente CONTRARRAZÕES ao recurso em 10 dias. - ADV
PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681 - ADV FABIANA CRISTINA BECH OAB/SP 172146 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
320.01.2008.027169-9/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Condenação em Dinheiro - LAURO JACON X BANCO NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO - Adotados tais posicionamentos como razões de decidir JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
ajuizada por LAURO JACON em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, determinando a oportuna inutilização dos autos. Deixo
de apreciar os períodos referentes aos planos Color I e II das contas nº 15.004.539-1 e 15.004.939, citados a fls. 64, posto
que estes não foram postulados no pedido inicial. Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição
legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as
partes alertadas de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I.C. Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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