TJSP 08/04/2011 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
895
impenhoráveis aparelho de som, televisão, forno microondas, computador, impressora e “bar em mogno com revestimento em
vidro”, bens que usualmente são encontrados em uma residência e que não possuem natureza suntuosa”. Revogo o despacho
de fls. 121 e 166, procedendo o levantamento da penhora de fls. 63. Em conseqüência, concedo ao autor o prazo de quinze (15)
dias para indicação de bens penhoráveis, observada a vedação de constrição dos bens da residência. No silêncio, conclusos
para os fins do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV JOÃO EVANGELISTA PEREIRA OAB/SP 186340
326.01.2009.000019-1/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Declaratória de Inexigibilidade
de Débitos - PRISCILA DE SOUZA PEREIRA X VIVO S A - Pelo V. Acórdão do Colégio Recursal de Tupã-SP, datado de
28/01/2011, por votação unânime, negaram provimento ao recurso, para manter na íntegra a r. senteça recorrida . Acórdão
registrado no Livro nº 192, fls. 169, nº 40/2011. Transitou em julgado em 01/03/2010. - ADV RODRIGO APARECIDO FAZAN
OAB/SP 262156 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
326.01.2009.000019-1/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Declaratória de Inexigibilidade
de Débitos - PRISCILA DE SOUZA PEREIRA X VIVO S A - Fls. 109 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a autora.
Prazo: dez(10) dias. Int. - ADV RODRIGO APARECIDO FAZAN OAB/SP 262156 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO OAB/SP 179209
326.01.2009.001757-8/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança Cumulada
Com Obrigação de Fazer - VANDERLÉIA CHAGAS DOS SANTOS X LÚCIA DE FÁTIMA BATISTA DA SILVA - Pelo V. Acórdão
do Colégio Recursal de Tupã-SP, datado de 28/01/2011, por votação unânime, negaram provimento ao recurso, mantendo-se na
íntegra a r. sentença recorruida. Acórdão registrado no Livro nº 193, fls. 60/64, nº 75/2011. Transitou em julgado em 01/03/2011.
- ADV LUIZ CARLOS LOPES OAB/SP 137463 - ADV JOÃO MANOEL GONÇALVES OAB/SP 159590
326.01.2009.002986-0/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Declaratória (em geral) - VINICIUS ZANZARINI DA COSTA X
CLARO S A - Pelo V. Acórdão do Colégio Recursal de Tupã-SP, datado de 28/01/2011, por votação unânime, deram parcial
provimento ao recurso interposto para reduzir o valor da indenização para R$ 10.000,00, mantendo-se no mais a r. sentença
recorrida, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do
valor mantido na condenação. Acórdão registrado no Livro nº 192, fls. 139/147, nº 39/2011. Transitou em julgado em 01/03/2011.
- ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV PAULO
BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
326.01.2009.002986-0/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Declaratória (em geral) - VINICIUS ZANZARINI DA COSTA X
CLARO S A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor. Prazo: dez(10) dias. Int. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA
OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
326.01.2009.003727-8/000000-000 - nº ordem 415/2009 - (apensado ao processo 326.01.2009.003726-5/000000-000 - nº
ordem 414/2009) - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização Por Danos Morais - CÍCERO EMERSON FONTANA
X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 175 - Baixo em cartório para que seja apensado ao Controle nº 41/2009. - ADV JOÃO
EVANGELISTA PEREIRA OAB/SP 186340 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887
326.01.2010.000588-5/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON DOS SANTOS X JOSÉ
CARLOS SALVADEGO - Fls. 44 - Fica cientificado o autor que a impenhorabilidade do bem de família compreende os móveis
que o guarnecem, excluindo apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, de acordo com os arts. 1º, §
único, e 2º “caput” da Lei nº 8.009/90. Desta feita, são impenhoráveis aparelho de som, televisão, forno microondas, computador,
impressora e “bar em mogno com revestimento em vidro”, bens que usualmente são encontrados em uma residência e que não
possuem natureza suntuosa. Assim, revogo o despacho de fls. 43, procedendo o levantamento da penhora de fls. 37. No mais,
concedo o prazo de quinze (15) dias para apresentação de bens em nome do(a) executado(a), ficando ciente o(a) autor(a) de
que decorrido o prazo e não havendo apresentação o feito será extinto independente de nova intimação. - ADV JOSÉ EDUARDO
LIMA LOURENCINI OAB/SP 275158 - ADV PAULA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 276836
326.01.2010.000590-7/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IVETE ALVES DA SILVA X
CLEBER CALDEIRA DA SILVA - Fls. 36 - Designo o dia 25 de abril de 2011, às 13:00 horas, para o leilão do(s) bem(ns)
penhorado(s) (Enunciado nº 79). Fica dispensado a publicação de edital. Int. - ADV VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA
OAB/SP 248384
326.01.2010.000956-7/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Condenação em Dinheiro - MINORU YAMADA E OUTROS X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 145 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 119/121, no seu efeito devolutivo. À parte contrária para
oferecimento de contra-razões. Prazo: dez(10) dias. Com ou sem apresentação de contra-razões, e, tendo em vista o provimento
nº 36/2007, no seu art. 8º, item 46.2, o processo não envolve questão de alto risco, ficando dispensada a formação dos autos
suplementares. Remeta-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Tupã/SP, para apreciação do recurso (Comunicado nº
111/2008-TJ). Int. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326 ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
326.01.2010.001824-1/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Revisão de Contrato de
Financiamento de Veículo - CARLOS ALBERTO GOES X BV FINANCEIRA S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 91 - Baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Dr. JOÃO JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVEIRA, MM. Juiz da 1ª Vara
Cível de São José dos Campos -SP, designado para auxiliar e sentenciar nesta vara, nos termos da designação contida no Diário
da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, disponibilizado no dia 04 de abril de 2011 (pág. 13). - ADV DIRCEU MIRANDA
OAB/SP 119093 - ADV DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206229 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
326.01.2010.002233-0/000000-000 - nº ordem 215/2010 - Condenação em Dinheiro - MINORU YAMADA X BANCO HSBC S
A - Fls. 150 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 101/146, no seu efeito devolutivo. À parte contrária para oferecimento de contrarazões. Prazo: dez(10) dias. Com ou sem apresentação de contra-razões, e, tendo em vista o provimento nº 36/2007, no seu art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º