TJSP 11/04/2011 - Pág. 1445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
1445
deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a
data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, intimeo(a) pessoalmente, por carta com Ar e mão-própria, para manifestar-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção da ação (art. 267, inc. III e § 1º do CPC). Caso o Ar retorne negativo ou assinado por terceiro, expeça-se mandado de
intimação ou carta precatória, conforme o caso, nos termos acima determinado. Restando infrutífera a diligência do Sr. Oficial de
Justiça, expeça-se edital de intimação, com as advertências legais. Int. - ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 0100407-34.2009.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. H. T. de L. - J. M. L. - patrona nomeada
manifestar-se nos autos.Prazo 05 dias. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP)
Processo 0100454-08.2009.8.26.0346 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - FRANCELINA GONCALVES
MATHEUS - JOSE CARLOS GONCALVES e outro - Vistos. 1. Pela r.sentença proferida às fls. 72/75 foi julgado procedente o
pedido, condenando os requeridos a prestar contas, na forma do art. 917, do CPC, no prazo de 48 horas. Prestação de contas
pela ré às fls.80/4644. De acordo com a impugnação de fls. 4646/4648, a controvérsia consiste na época desde quando o Sr.
José Carlos Gonçalves era sócio administrador e deve prestar contas. A partir também divergem sobre a forma pela qual as
contas foram prestadas, ou seja, se foram apresentadas na forma mercantil. O autor também impugnou o fato de não constar
na conta o movimento bancário, empréstimos, aquisições de bens e pro-labore dos administradores. Dessa forma, conforme
previsão contida no art. 915, §1º, do CPC, faz-se necessária a dilação probatória para aferir a regularidade das contas prestadas.
2. Designo André Junior Silva Wiezzel, contador, telefone (18) 3903-1821 e 9135-8677, rua Casimiro Dias, 1786, vila Cláudia
Glória, na cidade de Presidente Prudente, devendo o Sr. Perito ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar o valor
dos seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a resposta, intime-se a autora para depositar os honorários em 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão da prova, pois foi ela quem a solicitou (fls.4675/4676), devendo arcar com o custo de sua produção
em razão do disposto no art. 33, do CPC. 4. Após a realização do depósito, intimem-se as partes para apresentarem quesitos
e indicarem seus assistentes técnicos, no prazo legal. Int. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP),
NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP)
Processo 0100454-08.2009.8.26.0346 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - FRANCELINA GONCALVES
MATHEUS - JOSE CARLOS GONCALVES e outro - Vistos. 1. Pela r.sentença proferida às fls. 72/75 foi julgado procedente o
pedido, condenando os requeridos a prestar contas, na forma do art. 917, do CPC, no prazo de 48 horas. Prestação de contas
pela ré às fls.80/4644. De acordo com a impugnação de fls. 4646/4648, a controvérsia consiste na época desde quando o Sr.
José Carlos Gonçalves era sócio administrador e deve prestar contas. A partir também divergem sobre a forma pela qual as
contas foram prestadas, ou seja, se foram apresentadas na forma mercantil. O autor também impugnou o fato de não constar
na conta o movimento bancário, empréstimos, aquisições de bens e pro-labore dos administradores. Dessa forma, conforme
previsão contida no art. 915, §1º, do CPC, faz-se necessária a dilação probatória para aferir a regularidade das contas prestadas.
2. Designo André Junior Silva Wiezzel, contador, telefone (18) 3903-1821 e 9135-8677, rua Casimiro Dias, 1786, vila Cláudia
Glória, na cidade de Presidente Prudente, devendo o Sr. Perito ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar o valor
dos seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a resposta, intime-se a autora para depositar os honorários em 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão da prova, pois foi ela quem a solicitou (fls.4675/4676), devendo arcar com o custo de sua produção
em razão do disposto no art. 33, do CPC. 4. Após a realização do depósito, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e
indicarem seus assistentes técnicos, no prazo legal. Int. - ADV: CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP), NELSON
SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0100534-06.2008.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARCELO CONTE DA MOTA e outro ALVARINA CONTE - Nota de Cartório - Dr. Wilson - retirar a carta de adjudicação - no prazo de 05 dias - ADV: WILSON BRAGA
(OAB 107099/SP)
Processo 0100566-74.2009.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. M. dos S. - A. N. da S. - Intimação da patrona
da requerente para retirar o mandado de averbação e do patrono do requerido para retirar a certidão de honorários. - ADV:
GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP), HIGEIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0100594-08.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ALEXANDER LOPES GARCEZ - Vistos. Fls. 73: Defiro. Suspendo o
andamento do feito por 60 dias, devendo o(a) requerente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias.
Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do
CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de
abandono do feito. Ato contínuo, intime-o(a) pessoalmente, por carta com Ar e mão-própria, para manifestar-se nos autos em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III e § 1º do CPC). Caso o Ar retorne negativo ou assinado
por terceiro, expeça-se mandado de intimação ou carta precatória, conforme o caso, nos termos acima determinado. Restando
infrutífera a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se edital de intimação, com as advertências legais. Int. - ADV: LILIAM
APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0100632-20.2010.8.26.0346 - Procedimento Sumário - JESUS MARTIN - INTER FACIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA - Intimação do requerido para manifestar-se sobre as informações do Bacejud de fls. 82/85- prazo 05 dias. ADV: NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), CAMILA VALENTIM GONCALVES (OAB 218165/SP)
Processo 0100638-32.2007.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - PLAUTO SHIGUENOBU
KIMURA - JOAO RAMOS e outro - Vistos. Fls. 279/281: Manifeste-se o exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: EDMAR LEAL (OAB 97832/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0100684-50.2009.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - DIBENS LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - MARIA ROSARIA FELIPE RODRIGUES - Vistos. O(a) requerente devidamente intimado(a)
por seu representante legal (fls. 68), a providenciar o andamento do feito, manifestando o interesse no seu prosseguimento,
quedou-se inerte (fls. 69), abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se. P.R.I
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0100698-97.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. R. A. - L. C. da S. e outro - Intimação do autor
apra manifestar-se sobre a devolução da carta precatória negativa e sobre a pesquisa Infojud, também negativa - prazo 05 dias.
- ADV: VANDA FERREIRA LOBO (OAB 263542/SP)
Processo 0100776-91.2010.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. da S. O. R. M. A. da S. - J. O. N. Intimação do patrono do requerente para retirar a certidão de honorários - ADV: VALMIR JOSE EUGENIO (OAB 168975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º