TJSP 11/04/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
2022
ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2011.000603-3/000000-000 - nº ordem 192/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EILIANE MAGALHÃES X KENNIA THANIA DE OLIVEIRA - Fls. 09 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o
dia 31 de maio de 2011, às 09:35 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos
termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à
data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV MARDQUEU
SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2011.000604-6/000000-000 - nº ordem 193/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
E INDUSTRIAL DE MONTE AZUL PAULISTA X LUIZ ROBERTO GERALDES ROCHA - Fls. 15 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)
(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o
prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo bloqueio de
valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção,
nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça
os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC),
cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art.
53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de
acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172,
parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos,
observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ADRIANO DIELLO PERES
OAB/SP 254845
370.01.2011.000605-9/000000-000 - nº ordem 194/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
E INDUSTRIAL DE MONTE AZUL PAULISTA X SILVANA MENDONÇA DE SALLES - Fls. 16 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)
(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o
prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo bloqueio de
valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção,
nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça
os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC),
cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art.
53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de
acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172,
parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos,
observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ADRIANO DIELLO PERES
OAB/SP 254845
370.01.2011.000612-4/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - WILSON RICARDO
MAGALHÃES BOMBONATO X JOAO PEDRO RODRIGUES - Fls. 23 - Vistos. 1)-Cite(m)-se o(a) Executado(a) para que efetue
o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art.
475-J do CPC. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on
line. 3)-Não havendo bloqueio de valores, proceda a penhora e estimativa de valor do bem indicado pelo Exeqüente à fls. 05,
cientificando o(a) Executado(a) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 dias a contar da data da efetivação da
penhora. 4)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, podendo, ainda, requisitar o
uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais e prudência recomendável. 5)-Cumpra-se
e diligencie-se. - ADV PRISCILA RAQUEL BOMBONATTO OAB/SP 244222
370.01.2011.000615-2/000000-000 - nº ordem 197/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ORGANIZAÇÃO ATLÂNTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME. X SEBASTIÃO JOAQUIM - ME. - Fls. 28 - Para a
realização da audiência de conciliação, designo o dia 31 de maio de 2011, às 09:50 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a)
poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a
ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.
Cite-se e intime-se. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2011.000616-5/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ORGANIZAÇÃO ATLÂNTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME. X SEBASTIÃO JOAQUIM - ME. - Fls. 14 - Para a
realização da audiência de conciliação, designo o dia 31 de maio de 2011, às 09:45 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a)
poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a
ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.
Cite-se e intime-se. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2011.000617-8/000000-000 - nº ordem 199/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ORGANIZAÇÃO ATLÂNTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME. X SEBASTIÃO JOAQUIM - ME. - Fls. 20 - Para a
realização da audiência de conciliação, designo o dia 31 de maio de 2011, às 09:40 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a)
poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a
ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.
Cite-se e intime-se. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
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