TJSP 11/04/2011 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 930
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196.01.2010.011731-3/000000-000 - nº ordem 1117/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMÉLIA SILVESTRE SOUZA
X BANCO BRADESCO S/A - À autora para se manifestar sobre os documentos acrescidos (fls. 141/144), nos termos do art.
398, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV RONALDO XISTO DE PADUA AYLON OAB/SP
233804 - ADV GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ OAB/SP 256363 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/
SP 206793
196.01.2010.019313-7/000000-000 - nº ordem 1335/2010 - Reivindicatória - SEBASTIÃO JOSÉ HILARIÃO - ESPÓLIO E
OUTROS X SANTA HILDA IMOBILIÁRIA S/C LTDA - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
provas e justifiquem a sua necessidade e pertinência. Int. - ADV MARCELO KHATTAR GALLI OAB/SP 253367 - ADV BRENO
TEIXEIRA VIEIRA OAB/SP 292697 - ADV DANIELLE ANDREA DOS SANTOS FOSCHIANI OAB/SP 295497 - ADV JOAO
FIORAVANTE VOLPE NETO OAB/SP 42679
196.01.2010.019573-8/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIO DE PAULA ANDRIANI
X MARCELO DONIZETE DA COSTA FERREIRA E OUTROS - Fls. 38 - C O N C L U S Ã O. Aos 05 de abril de 2011 faço
estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Julieta Maria Passeri de Souza. Eu,___________ Luci Helena A.B.Tasso,
Escrevente, digitei e subscrevi. PROC. Nº 1.355/10 1-Tendo em vista que houve reconhecimento das firmas dos executados
pelo cartório competente, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as
partes, ressalvados eventuais direitos de terceiro. 2-P.R.I. e após, aguarde-se o cumprimento de tal acordo em arquivo. Franca.
d.s. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA Juíza de Direito - ADV SINDOVAL BERTANHA GOMES OAB/SP 61770 - ADV ALEX
MOISÉS TEDESCO OAB/SP 200953
196.01.2010.018757-5/000000-000 - nº ordem 1370/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- VIVIANE VIODRES DA SILVA X GILSON DE SOUZA - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a autora
para se manifestar e requerer o que entender de direito, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590
196.01.2010.023059-8/000000-000 - nº ordem 1581/2010 - Mandado de Segurança - IMEXBRAZIL COMÉRCIO
INTERNACIONAL DE ELETRÔNICOS X CHEFE DO POSTO FISCAL ESTADUAL DE FRANCA - Fls. 127 - Vistos. 1-Certifiquem
sobre o cumprimento da determinação de fls. 98 e, caso negativo, cumpra-se. 2-Recebo a apelação interposta pela impetrante
a fls. 107/117, nos seus regulares efeitos. 3-Intime-se o impetrado para contrarrazões no prazo legal. 4-Em seguida, feitas
as anotações de estilo, remetam-se os autos ao serviço de entrada de autos de Direito Privado 2, Complexo Ipiranga, sala
44, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI OAB/SP 25677 - ADV RONALDO LUCIO
ESTEPHANELLI OAB/SP 29507 - ADV LUCAS JUNQUEIRA CARNEIRO OAB/SP 273606 - ADV GUILHERME ACHETE
ESTEPHANELLI OAB/SP 288250 - ADV MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338
196.01.2010.023204-5/000000-000 - nº ordem 1591/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DILZE NUNES DA
SILVA X MARIA DO CARMO MARQUES - Fls. 28 - Defiro a pesquisa por intermédio do convênio BACENJUD, para fins de
endereço. Para tanto, deverá a autora informar o número do CPF da ré. Após, providenciem a investigação. Com a resposta,
intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, em dez dias. Int. - ADV KARLA BRAGANHOLO
GARCIA MARTINS OAB/SP 198492
196.01.2010.022898-0/000000-000 - nº ordem 1595/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSÉ ROBERTO DA SILVA - PROC. Nº 1.595/10 Fls. 36: anote-se, inclusive, no Sidap. Intime-se o
autor para requerer o que de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, no que diz respeito a citação do réu
ainda não efetivada (fls. 29). Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
196.01.2010.024295-6/000000-000 - nº ordem 1641/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE LEASING C/C PEDIDO REP INDÉBITO - SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS X BANCO FINASA S/A - Fls. 24 - Vistos.
SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS ajuizou esta ação de revisional de contrato c.c. repetição de indébito contra BANCO FINASA
S/A. O feito foi abandonado pelo autor, mesmo após sua intimação pessoal, na forma do disposto no art. 267, § 1º, do CPC.
Neste contexto, impõe-se a sua extinção por abandono da causa, nos termos do art. 267, inciso III, do mesmo Código. Incidiu
o autor na previsão contida no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil, com o abandono da causa por mais de 30
dias. Cumpriu-se a exigência contida no § 1º do art. 267 do mesmo Código, com a intimação pessoal do interessado para suprir
a falha em 48 horas e nada foi providenciado. Impõe-se, assim, a extinção do processo. Desta forma, extingo o processo, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. art. 282, ambos do CPC. Intime-se o autor pessoalmente para
recolhimento da taxa processual (NSCGJ, III, 13.2 - 60 dias). Decorrido tal prazo e hão havendo recolhimento, providencie-se
a extração de certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I. e, após, arquivem-se estes autos. Franca. d.s. JULIETA MARIA
PASSERI DE SOUZA Juíza de Direito Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da
condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos e as
despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA. (01 volume (s)) - ADV JANIO
JASEM CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 232637
196.01.2010.024295-6/000000-000 - nº ordem 1641/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE LEASING C/C PEDIDO REP INDÉBITO - SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS X BANCO FINASA S/A - Fls. 23 - C O N C
L U S Ã O. Aos 7 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Julieta Maria Passeri de Souza.
Eu,___________ Luci Helena A.B.Tasso, Escrevente, digitei e subscrevi. PROC. Nº 1.641/10 Deixou o autor de comprovar sua
momentânea hipossuficiência financeira, conforme determinado a fls. 21. Prejudicado, portanto, a concessão da assistência
judiciária pretendida. Sentença em frente em uma lauda. Int. Franca. d.s. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA Juíza de Direito
- ADV JANIO JASEM CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 232637
196.01.2010.024501-6/000000-000 - nº ordem 1850/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMÍNIO CONJUNTO
HABITACIONAL FRANCA J WILSON PRESSOTO I X HÉLIO GABRIEL - Fls. 77/78 - C O N C L U S Ã O : Aos 04 de abril de
2011 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Julieta Maria Passeri de Souza. Eu,___________ Luci Helena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º