TJSP 11/04/2011 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
2425
438.01.2007.012550-3/000000">438.01.2007.012550-3/000000-000 - nº ordem 1456/2007 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X MARIANE FERREIRA LIMA GRAMA - Fls. 78. - Proc.nº. 438.01.2007.012550-3/0. Nº de Ordem: 1456/07. Vistos, Fls.
74: Defiro. Junte-se a pesquisa a seguir. Int. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO
OAB/SP 193894
438.01.2008.011260-6/000000">438.01.2008.011260-6/000000-000 - nº ordem 1383/2008 - Procedimento Sumário - ADRIANO IRINEU SUSSAI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBR O CALCULO APRESENTADO ÀS FLS.62: R$502,24
(HONORARIOS ADVOCATICIOS) - ADV RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV IGOR LINS DA
ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2008.011260-6/000000">438.01.2008.011260-6/000000-000 - nº ordem 1383/2008 - Procedimento Sumário - ADRIANO IRINEU SUSSAI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 60. - Proc.nº. 438.01.2008.011260-6/0. Nº de Ordem: 1383/08. Vistos, Tendo em vista
a concordância do(a) autor(a) (fls. 59), homologo a renúncia do Instituto-réu (fls. 53/54) ao direito de recorrer da sentença de
fls. 45/47, certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se com urgência a EADJ (equipe de atendimento às demandas judiciais em
Araçatuba), para averbação do tempo de serviço e expedição da respectiva certidão da averbação do período para efeito de
aposentadoria futura no prazo de trinta (30) dias. Sem prejuízo, providencie a procuradora do autor o cálculo da sucumbência.
Int. - ADV RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE
28050
438.01.2008.011322-1/000000-000 - nº ordem 1391/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO CÉSAR LOPES X
CARLOS MARTINS DA SILVA - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.43
VERSO: DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO CARLOS MARTINS DA SILVA POIS O MESMO NÃO MAIS RESIDE NO REFERIDO
ENDEREÇO. NO ENDEREÇO RESIDE O INQUILINO SR LUIS PINHEIRO. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA
OAB/SP 228983
438.01.2008.012078-8/000000">438.01.2008.012078-8/000000-000 - nº ordem 1480/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
DE INUBIA PAULISTA - COCIPA X ADEMILSON DA SILVA EMIDIO - Fls. 28. - Proc.nº. 438.01.2008.012078-8/0. Nº de Ordem:
1480/08. Vistos, Fls. 27: Defiro a suspensão do feito por um (1) ano, nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. Aguarde-se em
Cartório no arquivo provisório. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
438.01.2008.012094-4/000000">438.01.2008.012094-4/000000-000 - nº ordem 1483/2008 - Declaratória (em geral) - ANTONIO AMARO DE LIMA FILHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 93. - Proc.nº. 438.01.2008.012094-4/0. Nº de Ordem: 1483/08. Vistos
em saneador. 1. Consigno, antes de mais nada, que me abstenho de designar audiência de conciliação prevista no art. 331,
do Código de Processo Civil, por vislumbrar que a autarquia-ré dificilmente se disporia a celebrar algum tipo de acordo com
o(a) autor(a). 2. As alegações referem-se ao mérito e com ele serão analisadas. 3. No mais, observo que o processo está em
ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual o declaro saneado. 4. Fixo como pontos
controvertidos a comprovação da incapacidade parcial ou definitiva do(a) autor(a) e a inexistência de família apta a socorrêlo(a). 5. Defiro a realização de estudo social e perícia médica. 6. De acordo com a Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça
Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. JOSÉ CARLOS AGUIRRE MONTEIRO, médico clinico geral, para
examinar o(a) autor(a). Arbitro os honorários em R$.200,00 (duzentos reais) devendo ser requisitados pelo Juízo ao Diretor do
Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo social Intime-se o Perito para agendamento de dia, hora e local,
intimando-se em seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Proceda-se
à Perícia Social na residência do(a) autor(a). Nomeio a Assistente Social, PATRICIA FERNANDA FONSECA BENITEZ. Arbitro os
honorários em R$.200,00 (duzentos reais) devendo ser requisitados pelo Juízo ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal,
após a homologação do laudo social Laudos em trinta (30) dias. Com a juntada dos laudos, digam. 7. Fixo o prazo de cinco (05)
dias para o autor formular quesitos e indicarem assistente técnico. O Instituto-réu já os apresentou às fls. 88 e 89. Os assistentes
técnicos deverão apresentar seus pareceres no prazo de 10 dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de
intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). 8. Com a juntada dos laudos, dê-se ciência às partes, as quais deverão se manifestar
se pretende a produção de prova oral. 9. Se necessário, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Int. ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2008.012187-3/000000-000 - nº ordem 1493/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIZEU FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 53. - Proc.nº. 438.01.2008.0121873/0. Nº de Ordem: 1493/08. Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 36/52 em ambos os efeitos. Regularizados, remetam-se
os autos ao Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, São Paulo, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações
de praxe. Int. - ADV LUCIANE CORREA OAB/SP 253672 - ADV CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/SP 278281
438.01.2008.012507-2/000000">438.01.2008.012507-2/000000-000 - nº ordem 1520/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTHA ADAS PEREIRA
TERCI X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 162. - Proc.nº. 438.01.2008.012507-2/0. Nº de Ordem: 1520/08. Vistos,
Recebo o recurso de apelação de fls. 148/161 em ambos os efeitos. Intime-se a apelada-autora para contrarrazões, após,
remetam-se os autos ao Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, São Paulo, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se
às anotações de praxe. Int. - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP 166532 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP
103033 - ADV MÁRCIA GOMES BEATO BASTOS OAB/SP 224985
438.01.2009.010539-6/000000">438.01.2009.010539-6/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO FRATERNO
LTDA X MARIA MADALENA GARCIA XAVIER - Fls. 70. - Proc.nº. 438.01.2009.010539-6/0. Nº de Ordem: 1307/09. Vistos,
Providencie o credor a indicação de bens à penhora, após, desentranhe-se o mandado de fls. 65 para integral cumprimento. Int.
- ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953 - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES OAB/SP 212743
438.01.2009.010610-9/000000">438.01.2009.010610-9/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LEONEL RODRIGUES PEREZ
X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - Fls. 75. - Sentença nº 1264/2010 registrada em 14/10/2010 no livro nº 62 às
Fls. 128: Proc.nº. 438.01.2009.010610-9/0. Nº de Ordem: 1312/09. Vistos, Homologo, por sentença, a desistência da ação
manifestada às fls. 73, nos autos da AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO requerida por LEONEL RODRIGUES PEREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º