TJSP 11/04/2011 - Pág. 479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 930
479
1ª VARA CÍVEL
Fórum de Avaré - Comarca de Avaré
JUIZ: FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
053.01.2008.000335-1/000000-000 - nº ordem 2658/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização em
Acidente de Veículo - CARLOS LUIZ DA SILVA X SABESP (SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO) E OUTROS
- Decisão proferida à vista da petição protocolada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
sob nº 17781-60, que será a seguir juntada e cujo pedido nela constante de expedição de nova guia constando o Dr. Frederico
Augusto Mesquita Luna como o procurador autorizado a efetuar o levantamento, defiro. Expeça-se nova guia. Após, considerando
o desinteresse demonstrado pelas partes, arquive-se. Int. - ADV FABIO KERR DO AMARAL OAB/SP 147113 - ADV ALEXANDRE
DA SILVA MACHADO OAB/SP 222699 - ADV ANA CLAUDIA CURIATI VILEM OAB/SP 120270 - ADV FÁBIO ALBUQUERQUE
OAB/SP 164311
053.01.2008.013181-2/000000-000 - nº ordem 5886/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - E. B. M. X J. B. R. B.
- A fim de se evitar futura alegação de nulidade, determino a citação do requerido nos endereços declinados às fls. 111. Sem
prejuízo, oficie-se ao TRE-RN com cópia da consulta Siel, solicitando o endereço atualizado do eleitor e confirmação sobre
se houve comparecimento nos três últimos pleitos. Int. (O advogado da requerente fica intimado a retirar em Cartório, instruir
e distribuir as Cartas Precatórias expedidas, bem como a providenciar diligências do Oficial de Justiça para a expedição de
Mandado de Citação) - ADV ROGERIO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 194446 - ADV LEANDRO JORGE VIEIRA OAB/SP 228669
- ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763
053.01.2009.009363-4/000000-000 - nº ordem 3344/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALVADOR ORICO
MACHADO X CAETANO ALIPERTI - Na sequência da deliberação exarada na petição de fls. 172, dado o teor da certidão de
fls. 179, observado que a conclusão do feito não se constituiu em óbice à retirada das precatórias e, mais, do que se verifica,
o requerido sequer compareceu em cartório para desincumbir-se do ônus que lhe competia, limitando-se a utilizar o evento
da conclusão como fundamento para reverter as consequências de sua inércia, mantenho a decisão de fls. 168. Aguarde-se a
audiência designada. Int. - ADV LOURIVAL ADAO DOS SANTOS OAB/SP 71393 - ADV ROBERTO ROSSONI OAB/SP 107499 ADV SANDRA LUCIA DE ALMEIDA JACON OAB/SP 113412 - ADV JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 36087
053.01.2009.012380-1/000000-000 - nº ordem 4164/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INSTITUIÇÃO
DE ENSINO SUPERIOR DE AVARÉ S/C LTDA X JOÃO RICARDO CAMARGO - Diante do resultado da recente pesquisa (fls.
60/62), inviável a realização de nova tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se vinda de informação
sobre imóveis pelo prazo de cinco dias. Nada sendo providenciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALINE DA CUNHA JORGE
OAB/SP 193629 - ADV MARINA ARAUJO CAMARGO OAB/SP 289861 - ADV ALINE DA CUNHA JORGE OAB/SP 193629
053.01.2010.004056-6/000000-000 - nº ordem 1260/2010 - Alimentos (Ordinário) - A. B. G. B. X M. S. P. B. E OUTROS Junte-se na seqüência carta precatória expedida a fls. 115 e petição protocolada sob nº0021455-00, observado que a réplica
deverá ser oferecida de forma conjunta apenas e tão somente após a realização de todas as citações , racionalizando-se os atos
processuais. Diante da informação de fls. 140 - última parte - tente-se a obtenção de informações em relação a Eric Evandro
(fls. 122) junto a empresa Yoki Alimentos por meio telefônico. Int. - ADV BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 204683
- ADV CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 246953 - ADV RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 283809 ADV VALDOMIRO PANEBIANCO GÓIA OAB/SP 154986 - ADV CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 246953
053.01.2010.005830-4/000000-000 - nº ordem 1750/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
R. G. X A. F. P. - Despachei a vista do mandado de citação devidamente cumprido, que ora determino a juntada na seqüência,
aguardando-se o decurso de prazo nele estipulado. Int. - ADV CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR OAB/SP 210051
053.01.2010.008717-8/000000-000 - nº ordem 2518/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X TAIS
RAMOS VALESI - Providencie o autor, em cinco dias, o normal andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
053.01.2010.009125-4/000000-000 - nº ordem 2647/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SISTEMA DE
ENSINO INTERCONECTADO LTDA X ROSELY MESSIAS ROCHA GIANTOMASO - Certidões de fls. 42 - Ciência. (transito em
julgado aos 25.02.11) Aguarde-se postulação conforme sentença em cinco dias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV KÁTIA LEITE
SILVA OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763
053.01.2010.011583-1/000000-000 - nº ordem 3377/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ S.A. X INACIO PEREIRA
DA SILVA - De acordo com o COMUNICADO CG 1.307/07 - ITEM 11 - Fica o (a) autor (a) intimado (a) para manifestação em
termos de prosseguimento. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
053.01.2011.000586-6/000000-000 - nº ordem 127/2011 - Interdição - NEUSA FERREIRA SERVILHA X LEONTINA DE
SOUZA FERREIRA SERVILHA - Fls. 37/8: Diante das informações, acolho a pretensão ministerial e reconsidero a deliberação
de fls. 35. O feito terá prosseguimento com o patrono nomeado, que ao final terá arbitrado os honorários complementares, se
caso. Diante do que consta nos autos, verifico ser inócua a realização de interrogatório, ora substituído por prova pericial, a
ser realizada pelo Dr. João Evangelista de Vasconcelos. Intime-se-o para que designe perícia em 10 dias informando dia e
horário ao sr. Oficial de justiça, certificando-se no mesmo ato. Nomeio a requerente curadora provisória da requerida apenas
para os fins previdenciários. Oficie-se ao CRC requisitando certidão atualizada de nascimento. Quanto a de casamento, já veio
atualizada às fls. 11, dispensando-se nova expedição. Cite-se. - ADV JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS OAB/SP 282612
053.01.2011.001605-4/000000-000 - nº ordem 496/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ILAICE DE LOURDES FERREIRA - Recebo a petição de fls. 21 e documento de fls. 22 em aditamento
à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa. Outrossim, vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da
medida liminarmente pleiteada em face do contrato de fls.08/98 que comprova a realização do negócio entre as partes e a mora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º