TJSP 12/04/2011 - Pág. 1065 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 931
1065
SP 15335 - ADV PAULO AFONSO SILVA OAB/SP 25728 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352 - ADV JOSE
LUIZ SENNE OAB/SP 43373 - ADV GIOVANA APARECIDA SCARANI OAB/SP 86178 - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
- ADV BRUNO DELGADO CHIARADIA OAB/SP 177650 - ADV LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA OAB/SP 178044 - ADV
ROBERTA MARCHETTI OAB/SP 155917 - ADV LUIS FERNANDO MURATORI OAB/SP 149756 - ADV ROMEU DE OLIVEIRA E
SILVA JUNIOR OAB/SP 144186 - ADV TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA OAB/SP 203746 - ADV SANDRA
LARA CASTRO OAB/SP 195467 - ADV ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR OAB/SP 237768 - ADV RICARDO MOREIRA
PRATES BIZARRO OAB/SP 245431
564.01.2009.045381-4/000000-000 - nº ordem 2286/2009 - Indenização (Ordinária) - CAPITANIO ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
E EMPRESARIAL S/S LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Processo nº 2286/2009 Oficie-se à ré (fl.72)
encaminhando cópia da sentença proferida (fls.117/124) e da presente decisão. A autora deverá retirar e encaminhar tal ofício,
comprovando nos autos em 5 dias. Fls.141/151: Recebo o recurso de apelação apresentado pela ré, no efeito devolutivo. Vista à
autora, para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado, 25ª a 36ª Câmaras, com nossas homenagens, encaminhando-se o feito através do Complexo Judiciário do Ipiranga
(SEJ 2.1.3), sala 46. - ADV ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO OAB/SP 185856 - ADV VAGNER MENDES MENEZES OAB/SP
140684 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
564.01.2010.021909-8/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X MARIA RITA CARNEIRO DE ALMEIDA RITA - Processo nº 1056/2010 Fl.45: Expeça-se ofício para o
DETRAN solicitando informação acerca da existência de veículo registrado em nome da executada. Consigne-se o prazo de 30
dias para resposta. O exequente deverá retirar e encaminhar tal ofício, comprovando nos autos em 5 dias. - ADV ROBERTO
ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
564.01.2010.022437-6/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RODRIGO DOS ANJOS - Processo nº 1076/2010 Oficie-se ao DETRAN solicitando
informação acerca da existência de veículo registrado em nome do executado. A exequente deverá retirar e encaminhar tal
ofício, comprovando nos autos em 5 dias. Efetuei solicitação “on line”, através do programa disponibilizado pela ARISP, para
informação acerca da existência de bens imóveis registrados em nome do executado na comarca de SBCampo, conforme
comprovo. Ciência ao autor acerca do resultado da pesquisa. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
268862
564.01.2010.033462-5/000000-000 - nº ordem 1574/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO SANTO ANDRE X
RENATA FERNANDES DE SOUSA - Retirar documentos. - ADV LUIZ HENRIQUE FRITSCH OAB/SP 202355
564.01.2010.041884-1/000000-000 - nº ordem 1956/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DIAS DA COSTA X
COMPANHIA ITAU DE CAPITALIZAÇAO S/A - Digam as partes, em 05 dias, se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. No mesmo prazo, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV ANDRE
FELIPE SOARES DE ARRUDA OAB/SP 227780 - ADV FELIPE LEGRAZIE EZABELLA OAB/SP 182591 - ADV ANA CAROLINA
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 202226
564.01.2010.043862-0/000000-000 - nº ordem 2048/2010 - (apensado ao processo 564.01.2006.020307-7/000000-000 - nº
ordem 837/2006) - Embargos à Execução - MARIA APARECIDA MELLO DE LIMA X NOVA MERCANTE DE PAPEIS LTDA - Fls.
18/20 - Vistos. MARIA APARECIDA MELLO DE LIMA interpôs EMBARGOS DE DEVEDOR nos autos da execução por quantia
certa contra devedor solvente que lhe move NOVA MERCANTE DE PAPÉIS LTDA porque não foram esgotados todos os meios
possíveis para a localização da codevedora. Em razão disto, a penhora efetuada sobre o bem imóvel em nome desta é nulo.
Pugna pelos benefícios da gratuidade processual, bem como do prazo em dobro em razão da nomeação pela Defensoria
Pública. Recebidos os embargos para discussão a parte contrária apresentou impugnação onde sustentou a higidez da execução
(fls. 6/16). É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos comportam julgamento no estado (CPC, art. 740). INDEFIRO o
requerimento de gratuidade em favor da embargante. A concessão da gratuidade somente se justificaria se ficasse demonstrada
a situação de hipossuficiência, o que não é o caso. A intervenção da i. Advogada para defesa dos interesses da coexecutada
se deu em razão da necessidade da sua nomeação como Curadora Especial no caso vertente, onde ocorreu a citação por
edital (CPC, art. 9º, II). Não se trata, pois, de nomeação precedida de prévia triagem, pela Defensoria Pública, com a análise
preliminar da falta de condições econômicas para o exercício do direito de defesa. Ademais, a gratuidade processual, em razão
até mesmo de suas conseqüências, acaso não se confirme a apontada hipossuficiência (falsidade ideológica), necessita de
poderes especiais, ou mesmo de declaração subscrita pela parte interessada, o que não se vê na hipótese em tela. Por fas ou
por nefas, fica indeferida a gratuidade em favor da embargante. Também INDEFIRO o pedido de prazo especial requerido pela
Curadora Especial. Não obstante o entendimento pessoal deste magistrado a respeito do assunto, rendo-me ao já assentado
de forma dominante no C. STJ, intérprete máximo da legislação infraconstitucional, de que inexiste, para o caso em tela, a
contagem de prazo diferenciado, não obstante a indicação da i. Patrona para defesa dos interesses da executada com base
no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Neste sentir: “RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL - ADVOGADO CONSTITUÍDO MEDIANTE CONVÊNIO ENTRE A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
E A SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PRAZO SIMPLES PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. O prazo em dobro previsto no artigo 5º, §
5º, da Lei n. 1060/50 tem aplicação restrita aos Defensores Públicos da Assistência Judiciária, a eles não se equiparando os
advogados dativos, ainda que tenham sido constituídos mediante convênio entre a Procuradoria-Geral estadual e a Seccional
da Ordem os Advogados do Brasil. 2. O prazo para interposição do recurso de apelação, na hipótese dos autos, é o simples, ou
seja, 15 (quinze) dias. 3. Recurso especial provido. REsp 1050939/SP, 3ª. T., Min. Massami Uyeda, j. 14.10.2008, DJ 03.11.08.
No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no Ag 997139/SP, 4ª. T., Min. João Otávio de Noronha, j. 27.05.08, DJ 09.06.08; AgRg no Ag
765142/SP, 3ª. T., Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 10.10.06, DJ 12.03.07”. Daí porque não se pode conceder o prazo em
dobro requerido. Assim, em razão do exposto, verifico que os embargos do devedor foram apresentados intempestivamente. De
qualquer forma, as alegações ali contidas não vingam. Nesse sentir, verifica-se que foram realizadas pesquisas nos órgãos de
praxe (Banco Central e Receita Federal), sem lograr êxito na localização da codevedora (fl. 190). Desnecessária é a expedição
dos demais ofícios, no tocante as operadoras de telefonia apontadas, pois nada de concreto há nos autos que possa amparar tal
pleito, a não ser suposição de que a executada seja possuidora de telefone. Ao se dar abrigo a tal reclamo, também se deveria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º