TJSP 12/04/2011 - Pág. 1250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 931
1250
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 46 - Manifestem-se, as autoras, no prazo de cinco (05) dias, quanto ao
prosseguimento do feito, diante do documento acostado a fls. 45. Na inércia, aguarde-se por trinta (30) dias. Não havendo
manifestação nesse prazo, fica, desde já, determinada a intimação para manifestação em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. Int. - ADV ALEXANDRE ARNALDO STACH OAB/SP 172057
565.01.2010.003663-4/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Condenação em Dinheiro - MARINALVA BORGES DOS SANTOS
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 181 - Indefiro o requerido a fls. 156/157, por falta de amparo legal. Cumpra-se, com
urgência, a determinação de fls.153, tornando os autos conclusos em seguida. Int. - ADV SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS
OAB/SP 83675 - ADV SILVIA HELENA BRANDAO RIBEIRO CESCHIN OAB/SP 150323
565.01.2010.003662-1/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS VINHA X BANCO ITAU
S/A - Fls. 100 - Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da determinação de fls. 97, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, implicando o silêncio em extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV SILVIA JURADO GARCIA DE
FREITAS OAB/SP 83675 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859
565.01.2010.003712-0/000001-000 - nº ordem 555/2010 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - JOSEFA
BELMONTE LOPES X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 110 - Oficie-se para transferência do valor bloqueado para a agência do
Banco do Brasil neste fórum. Sem prejuízo, concedo o prazo de quinze (15) dias para apresentação de eventuais embargos à
execução. Int. - ADV MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH OAB/SP 189626 - ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN OAB/SP
261720 - ADV RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST OAB/SP 119574
565.01.2010.003786-4/000000-000 - nº ordem 579/2010 - Condenação em Dinheiro - SUETOSHI KITADA X BANCO ITAU
S.A. - Fls. 54 - Defiro a suspensão requerida a fls.39, aguardando-se por dez (10) dias, findos os quais o (a) autor (a) deverá se
manifestar, independentemente de nova intimação, juntando também o original do documento de fls. 40. Int. - ADV LEANDRO
ESCUDEIRO OAB/SP 157045
565.01.2010.003822-8/000001-000 - nº ordem 592/2010 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - S.O.S. PNEUS
E RODAS LTDA-ME. X JOSÉ ALDO DA SILVA - Fls. 48 - Proceda-se à penhora e avaliação de bens em nome do executado,
ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.003969-6/000001-000 - nº ordem 615/2010 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - COMERCIAL
DE FRIOS E LATICÍNIOS RJ SÃO CAETANO LTDA EPP X FABIANA DE FATIMA ALVES FERREIRA E OUTROS - Fls. 89 No prazo de cinco dias úteis, contados do vencimento da última parcela, manifeste-se a exequente quanto ao cumprimento
do acordo celebrado, implicando o silêncio em extinção da execução, com fundamento no inciso II, art. 794 do CPC. - ADV
EDUARDO DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 217156
565.01.2010.004059-5/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARCELO
HENRIQUE PEREIRA LOPES X JOYCE RODRIGUES BONADIO - Fls. 89 - Intime-se a ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante a que foi condenada, sendo certo que caso não pague esse débito, incidirá sobre ele a
multa de 10%. Ao ser efetuado o depósito deverá, concomitantemente, informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o
Juízo que se trata de cumprimento da sentença. Em caso de depósito para interposição de embargos à execução, o prazo de
15 (quinze) dias fluirá a partir da data do depósito. - ADV RODRIGO PETROLLI BAPTISTA OAB/SP 262516 - ADV OSVALDO
TURINA JUNIOR OAB/SP 255224 - ADV PERLA RODRIGUES GONÇALVES OAB/SP 287899
565.01.2010.004122-0/000000-000 - nº ordem 634/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - EDMAR AFONSO DA
SILVA X VENICE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. E OUTROS - Fls. 50 - 03012010000634000000Intime-se a ré VENICE VEÍCULOS
E PEÇAS LTDA., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante a que foi condenado, sendo certo que
caso não pague esse débito, incidirá sobre ele a multa de 10%. Ao ser efetuado o depósito deverá, concomitantemente, informar
qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de cumprimento da sentença. Em caso de depósito para
interposição de embargos à execução, o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da data do depósito. - ADV CELIO SOLIDADE
ROMANO OAB/SP 241808
565.01.2010.004348-2/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Condenação em Dinheiro - FABIO FERNANDES DE SOUZA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Fls.87/90: Ciência à parte autora.” - ADV RICARDO CENSON OAB/SP 264610 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
565.01.2010.004935-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO VICENTE FERNANDES X
ANTONIO MARTINS MORAIS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 126 - Fls.122/124: vão conclusos para a Mmª Juíza que prolatou
a respeitável sentença de mérito. - ADV ADINALDO MARTINS OAB/SP 108657 - ADV EFRAIM DOS SANTOS FERREIRA OAB/
SP 99462
565.01.2010.005272-8/000000-000 - nº ordem 789/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARIZA APARECIDA
LIMA GONÇALVES X CHARLES DOS SANTOS - Ciência ao requerente quanto a proposta de fls. 62, diante do artigo 745A do
CPC, quanto ao requerimento de parcelamento 30% no ato e o restante em 06 vezes, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês. - ADV RENATA LIMA GONÇALVES OAB/SP 252678
565.01.2010.005336-9/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARIA CLAUDIA
GUEDES REPRESENTAÇÕES ME X KELI SHIZUE SAKATA - Fls. 69/70 - Vistos. Dispensado o relatório em virtude de expressa
disposição legal, passo a fundamentar e expor a decisão. O pedido de indenização por danos materiais apresentado pela autora
é improcedente, assim como é improcedente o pedido contraposto aduzido pela ré. Não houve interesse das partes na produção
de provas em audiência. As partes apresentaram versões distintas para o abalroamento noticiado nos autos e não consta deles
prova segura do que de fato ocorreu, ou seja, se o acidente se deu por culpa da ré, do condutor do carro da autora ou de ambos.
Em princípio, ambas as versões são plausíveis e faltam informações quanto à possibilidade de estacionamento no local onde
o carro da requerida estava parado e, ainda, da existência de sinalização adequada para tanto (ainda que a parada tivesse se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º