TJSP 12/04/2011 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 931
1900
diligência do Oficial de Justiça, em 5 dias. 1-CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar o pagamento no prazo de três dias
(art.652 do C.P.C.) ou, querendo, embargar a execução no prazo de 15 dias nos termos dos arts. 736 e 738, do Código de
Processo Civil. (Nova redação dada pela Lei 11.382/06). 2-Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito, que será
reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias. (Art.652 A e parágrafo único do C.P.C.
- nova redação dada pela Lei 11.382/06). 3-Não efetuado o pagamento deverá o (a) Sr (a) Oficial (a) de Justiça, valendo-se
da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o (a)(s)
executado (a) (s) . (Art.652, parág.1º, do C.P.C. - nova redação , Lei 11.382/06). 4-Caso não localizado (a) (s) o (a)(s) devedor (a)
(as) (es) para intimação da penhora deverá o (a) Sr (a) Oficial (a) de Justiça certificar detalhadamente as diligências. (Art.652,
parág. 5º, do C.P.C. - nova redação Lei 11.382/06). 5- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para
indicar bens passíveis de penhora , seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.),
sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, Inc. IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até
20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art.601, do C.P.C.). 6-Expeça-se
mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da penhora e avaliação. Int.. - ADV GISELE GONÇALVES DE MENEZES
EMIDIO OAB/SP 179657
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2000.028495-8/000000-000 - nº ordem 1237/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - MOACYR MARTINS
ABREU X EUNIRA KEIKO UCHIDA - Nos termos da cota do Ministério Publico, intime-se a executada a fim de que atenda aos
solicitado no item 2 de fls. 219/220, no prazo de dez dias. Após, deverão os exeqüentes apresentar calculo referente ao novo
período, também no prazo de dez dias. Fls. 230/235 - Encaminhem-se os autos ao contador para esclarecimentos conforme
postulado pelo MP (fls.246). Após, com manifestação das partes, tornem ao Ministério Publico, inclusive para apreciar o pedido
de levantamento formulado. Fls. 213 - Não há como se acolher a pretensão, vez que a postulante sequer é credora da verba
pretendida (fls. 214). Deverá se proceder a reserva da verba honorária fixada no V. acórdão e destinada aos I.Advogados do
falecido. Int. - ADV TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA JESUS OAB/SP 89323 - ADV MARIA REGINA BORGES OAB/SP
51314 - ADV NELSON RUBENS DE OLIVEIRA OAB/SP 244211
405.01.2000.047015-0/000001-000 - nº ordem 2537/2000 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - BANCO
BRADESCO S/A X COMERCIAL RODIJO DE PNEUMATICO LTDA - ciência ao(a) interessado(a) sobre o retorno negativo da
carta precatória encartada as fls.344/357 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563 - ADV CARLOS JOAQUIM
BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 44965
405.01.2001.027170-6/000000-000 - nº ordem 1525/2001 - Declaratória (em geral) - ESPÓLIO DE ENILDA DE SOUZA
SILVA CAVALCANTE X HOSPITAL MONTREAL S/A - A oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, que residem fora da
Terra, será objeto de deliberação na audiência já designada. Assim, aguarde-se a audiência. Int. - ADV JOAZ JOSE DA ROCHA
FILHO OAB/SP 108220 - ADV ROBSON MIQUELON OAB/SP 134014
405.01.2006.040594-0/000001-000 - nº ordem 1522/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTARIA DE
CONVERSAO DE BENEF C C IMPL AUXILIO ACIDENTE - Outros Incidentes não Especificados - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X SEXTO OFICIIO CIVEL DA COMRCA DE OSASCO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumprase o determinando pelo Eg. Tribunal, intimando-se a autora Rute Lourenço Campos Arruda, no endereço indicado, para que
compareça à Divisão de Perícias Acidentárias, no dia 11 de agosto de 2011, às 11:00 horas, no endereço indicado, com vistas na
realização da perícia médica. Cumprido o determinado, devolva-se a presente carta de ordem ao Eg. Tribunal, com as cautelas
de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV EMERSON NEVES SILVA E SANTOS OAB/SP 160970 - ADV ROGERIA NARDY MOUTINHO
MARCHESANI OAB/SP 212664 - ADV MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253065
405.01.2007.006076-9/000000-000 - nº ordem 228/2007 - Ação Monitória - BANCO ITAUBANK S/A X JOSE SANTANA
COSTA - Todas as diligências possíveis para localização do réu foram realizadas, no decorrer de mais de quase quatro anos
de tramitação do feito. Portanto, expeça-se edital, com o prazo de vinte dias, para citação do réu, devendo o autor promover a
retirada e publicação no jornal local de maior circulação, em cinco dias, inclusive comprovando o cumprimento do determinado,
nos cinco dias seguintes à retirada. Sem prejuízo, e, no mesmo prazo, deverá recolher as custas para publicação no DJE.
Decorrido o prazo para cumprimento de uma das determinações, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. (a recolher- Caracteres
1.830 - R$ 366,00) - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
405.01.2009.004959-6/000000-000 - nº ordem 328/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - EDIO MOREIRA DE ABREU X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Promova a Serventia as
anotações necessárias, notadamente a colocação das respectivas tarjas alusiva ao julgamento do processo de conhecimento
e fase executória. Após, arquivem-se os autos, pois, o exeqüente não promoveu a retirada do ofício ou manifestou-se sobre
o resultado da pesquisa junto à DRF e bacen. Providencie a Serventia a destruição das cópias das declarações, conforme já
determinado, pois, se trata de informações protegida pelo sigilo fiscal. sobre Fls. Int. Cumpra-se. - ADV JAIRO JOAQUIM DOS
SANTOS OAB/SP 115948 - ADV JOÃO PAULO GOMES MARANHÃO OAB/SP 283377 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA
OAB/SP 139064
405.01.2009.013524-4/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOSPITAL E MATERNIDADE
SINO BRASILEIRO LTDA X ESPOLIO DE KOZUKI MATSUOKA - Fls. 534/536 - Defiro a autora o prazo de cinco dias para
cumprir integralmente a determinação de fls.532. Int. - ADV LUCIANA CRISTINA VAIANO OAB/SP 155136 - ADV HAROLDO
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