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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 - Página 1912

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TJSP 12/04/2011 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 931

1912

405.01.2006.023739-2/000000-000 - nº ordem 2411/2006 - Inventário - NELSON ANTONIO BUENO E OUTROS X LUIZA
ADAMI BUENO E OUTROS - Fls. 138 - Fls. 125: manifeste-se o inventariante, no prazo de cinco dias. - ADV ANTONIO JOSE
CRAID OAB/SP 82036 - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313 - ADV FLAVIA CAVALEIRO RODRIGUES
OAB/SP 219342
405.01.2006.043510-4/000000-000 - nº ordem 4221/2006 - Execução de Alimentos - L. G. D. O. L. X L. O. L. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV MARIA EDINEIDE
DA SILVA OAB/SP 194861
405.01.2007.001712-0/000000-000 - nº ordem 132/2007 - Execução de Alimentos - C. P. D. O. E OUTROS X F. A. D. O.
- Fls. 131 - Renove-se a autuação. Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito.
No silêncio, intimem-se os exeqüentes por carta, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de
extinção e arquivamento do processo. - ADV SUELI SANTANA DA SILVA CHAVES OAB/SP 243614 - ADV EDERSON AGENOR
DOMINGUES DE SIQUEIRA OAB/SP 271002 - ADV ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS OAB/SP 204784
405.01.2007.002119-8/000000-000 - nº ordem 159/2007 - Execução de Alimentos - T. S. S. E OUTROS X J. L. D. S. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV
ALEANE SOUSA VIEIRA OAB/SP 211573 - ADV CLAYTON VALENTIM DA SILVA OAB/SP 157346 - ADV ALEANE SOUSA
VIEIRA OAB/SP 211573
405.01.2007.005733-2/000000-000 - nº ordem 482/2007 - Divórcio (ordinário) - L. P. D. S. X J. I. D. A. S. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o decurso do prazo para oferecimento de contestação, em 5 dias. - ADV ANNA CHRISTINA ALMEIDA PEREIRA
OAB/SP 116942
405.01.2007.005908-4/000000-000 - nº ordem 503/2007 - Separação Consensual - C. R. D. O. E OUTROS - Manifestese o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV ANTONIO
IGNACIO BARBOZA OAB/SP 72864
405.01.2007.006799-6/000000-000 - nº ordem 569/2007 - Execução de Alimentos - A. P. D. S. E OUTROS X A. L. D. S. - Fls.
74 - Cite-se por edital com prazo de 20 dias. - ADV ROSA MARIA FABIANA DE ALMEIDA D’AVOGLIO OAB/SP 208921
405.01.2007.007796-3/000000-000 - nº ordem 662/2007 - Execução de Alimentos - E. L. D. S. J. E OUTROS X E. L. D. S.
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV
MARINA DAS GRACAS PEREIRA LIMA OAB/SP 148133 - ADV ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS OAB/SP 204784 ADV MARINA DAS GRACAS PEREIRA LIMA OAB/SP 148133
405.01.2007.010446-0/000000-000 - nº ordem 883/2007 - Execução de Alimentos - J. L. D. C. X J. V. D. C. - Fls. 51 - Tendo
em vista, certidão às fls. 50, manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
intime-se a exeqüente por carta, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e
arquivamento do processo. - ADV ROSANA DE FATIMA ZANIRATO GODOY OAB/SP 252580
405.01.2007.010973-5/000000-000 - nº ordem 929/2007 - Divórcio Consensual - R. N. D. O. E OUTROS - Fls. 26 - Esclareça
a requerente, no prazo de cinco dias o pedido às fls. 24, tendo em vista que no acordo de fls. 02/03 não prevê o desconto em
folha de pagamento. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV LILIANA DEL PAPA DE GODOY OAB/SP
56746
405.01.2007.011696-2/000000-000 - nº ordem 984/2007 - Arrolamento - PAULO ROGERIO MENDES E OUTROS X VIRGINIA
MENDES - Fls. 111 - Cumpra o inventariante, no prazo de cinco dias, o despacho às fls. 109. - ADV NEUSA MARIA POÇO
LOPES OAB/SP 51406 - ADV SÉRGIO RODRIGUES PARAÍZO OAB/SP 179192 - ADV NEUSA MARIA POÇO LOPES OAB/SP
51406
405.01.1999.017202-7/000000-000 - nº ordem 1022/2007 - Interdição - LUZIA SOUZA DOS SANTOS X VALDOMIRO SOUZA
DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido de substituição de curador feito pelo requerente em relação ao interditado, onde
noticia que nos autos respectivos foi decretada a interdição, tendo sido nomeada curadora a genitora do interdito, contudo, esta
veio a falecer, motivo pelo qual o ora requerente, que é irmão do interditado, postula a assunção do encargo. A DD. Promotora
de Justiça opinou pelo deferimento do pedido (fls.94/95). Sucinto relatório. Decido. O pedido deve ser acolhido. O requerente
acostou aos autos a certidão de óbito da curadora do interdito (fls.63). O autor também juntou aos autos sua documentação
pessoal, comprovando que é irmão do interdito. Também foram acostadas aos autos as anuências dos demais irmão, os quais
não têm interesse em assumir a curatela, concordando que o requerente seja o curador. Diante do exposto, defiro o pedido do
requerente Rogério Souza dos Santos para nomeá-lo curador do interdito, mediante compromisso. Lavre-se o respectivo termo.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV IVAN PRATES OAB/SP 122415 - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA
OAB/SP 134383 - ADV JOSE GOMES DA SILVA OAB/SP 71239 - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2007.017001-1/000000-000 - nº ordem 1405/2007 - Execução de Alimentos - A. T. F. J. X A. T. F. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. 115/119, em 5 dias. - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168
405.01.2007.026940-5/000000-000 - nº ordem 1959/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE
GUARDA E VISITAS - MARCOS CESAR MORAES SILVEIRA X RENATA DA CRUZ REIS - Fls. 49 - Renove-se a autuação
destes autos e seus apensos. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intimese o autor por carta, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento
do processo. - ADV MANOEL OSÓRIO ANDRADE OAB/SP 183577 - ADV ADRIANA JUNGERS AFONSO VICENTE OAB/SP
222695

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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