TJSP 12/04/2011 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 931
2003
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO
157.01.2008.009493-5/000000-000 - nº ordem 2601/2010 - Condenação em Dinheiro - RUTH LOURDES ROSSI RISPOLI X
BANCO DO BRASIL S/A - Desp. Fls.51 Processo nº 2601/10 Vistos. Trata-se de ação em que o autor busca o recebimento de
correção monetária decorrente de plano econômico. Nos termos do artigo 355 do CPC, intime-se o réu a apresentar o extrato da
conta poupança do período mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o
que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência de instrução. É de considerar também que em casos
análogos, são raros os acordos obtidos durante as audiências. Assim, diante dos princípios de que norteiam os procedimentos
do Juizado Especial Cível, bem como do abarrotamento da pauta, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação,
DETERMINANDO a citação da ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após
tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV ANDRE MOHAMAD IZZI OAB/SP 140739
590.01.2002.011803-1/000000-000 - nº ordem 2271/2002 - Condenação em Dinheiro - JOSE JOAQUIM SANTANA E
OUTROS X DJALMA SERGIO FONSECA E OUTROS - OBS.: AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO. - ADV
LEDA JUDITH PEREZ DOS SANTOS OAB/SP 186508 - ADV JANES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 154486
590.01.2003.012179-5/000000-000 - nº ordem 91/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ROSEMEIRE MIRANDA DE
ARAUJO X IEDA MARIA SILVA MOSSINI - OBS.: AUTOS EM CARTÓRIO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO AUTOR. - ADV
MARCELO PABLO OLMEDO OAB/SP 150246
590.01.2005.021746-0/000000-000 - nº ordem 2691/2005 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - THAIS LAGE
PORTO X EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Sentença nº 561/2011 registrada em 23/02/2011
no livro nº 216 às Fls. 282/283: Assim, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução
proposta por THAIS LAGE PORTO contra EMBRATEL. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Sentença nº 561/2011 registrada em 23/02/2011 no livro nº 216 às Fls. 282/283: Assim, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução proposta por THAIS LAGE PORTO contra EMBRATEL.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV FILEMON FÁBIO DE OLIVEIRA OAB/SP 189243
590.01.2007.000642-3/000000-000 - nº ordem 85/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO SANTOS DE AZEVEDO
X ARIOVALDO TREVISAN - Desp de fls. 57 Proc. 85/07 Indefiro a expedição de ofício ao TRE, tendo em vista a Resolução nº
19783/97 do TSE, que limitou as requisições de dados aos processos criminais. Indefiro também a pesquisa ao Bacen tendo em
vista a resposta de fls. 50. Dê o credor regular andamento ao feito, em três dias. Int. - ADV RENATO SANTOS DE AZEVEDO
OAB/SP 149179
590.01.2007.021234-5/000000-000 - nº ordem 2887/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - ERIONICE APARECIDA DA
SILVA X IRACEMA INOCÊNCIO DA SILVEIRA E OUTROS - Sentença nº 140/2011 registrada em 24/01/2011 no livro nº 214 às Fls.
245: JULGO EXTINTO o processo que ERIONICE APARECIDA DA SILVA moveu contra IRACEMA INOCÊNCIO DA SILVEIRA,
LUIZ CARLOS FERNANDES DA SILVEIRA e LUCIANA FERNANDES DA SILVEIRA, ação de REPARAÇÃO DE DANOS, e o
faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Libere-se a pauta. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão em
cartório pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. P.R.I. - ADV SHIRLEY VALENCIA QUINTAS
DIAS DOS SANTOS OAB/SP 159869
590.01.2007.022739-7/000000-000 - nº ordem 3129/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - LUCIANO SOUZA
DA SILVA X BANCO DO BRASIL - Intime-se o Banco do Brasil S/A a dizer em três (03) dias, sobre o cumprimento do acordo de
fls.31/32, sob pena de extinção do feito pela satisfação da obrigação.
590.01.2008.001278-6/000000-000 - nº ordem 175/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ADEILSON FRANCISCO DE
BARROS X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 100 - Sentença nº 2039/2010 registrada
em 12/08/2010 no livro nº 205 às Fls. 84: SENT. FLS. 100 - Vistos etc. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela requerida
e o requerimento de extinção do feito formulado pelo requerente, JULGO EXTINTO o processo que ADEILSON FRANCISCO
DE BARROS moveu contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-TELEFÔNICA, ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, e o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor
do credor. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença,
ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito,
e após serão inutilizados. No caso de recurso, custas de preparo no importe de R$172,10 e porte de remessa e retorno de
R$25,00, nos termos do item 72 do Provimento 1670/09, do Conselho Superior da Magistratura, que regulamenta a Lei 11608/03.
P.R.I.” Sentença nº 2039/2010 registrada em 12/08/2010 no livro nº 205 às Fls. 84: SENT. FLS. 100 - Vistos etc. Tendo em vista
a satisfação da obrigação pela requerida e o requerimento de extinção do feito formulado pelo requerente, JULGO EXTINTO o
processo que ADEILSON FRANCISCO DE BARROS moveu contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-TELEFÔNICA,
ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, e o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado em favor do credor. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão em cartório
pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. No caso de recurso, custas de preparo no importe de
R$172,10 e porte de remessa e retorno de R$25,00, nos termos do item 72 do Provimento 1670/09, do Conselho Superior da
Magistratura, que regulamenta a Lei 11608/03. P.R.I.” - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV VITOR CARLOS SANTOS
OAB/SP 233043 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613
590.01.2008.001646-8/000000-000 - nº ordem 244/2008 - Condenação em Dinheiro - LUÍS GUSTAVO FERREIRA X
DIGIFACTOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA (FATOR DIGITAL) - Fls. 78. Renove-se
a penhora “online” devendo para tanto o credor apresentar memória descritiva e atualizada do débito, em dez 10 dias. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º