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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 - Página 2425

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TJSP 12/04/2011 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 931

2425

PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: JORGE PANSERINI
471.01.1997.001901-6/000000-000 - nº ordem 48/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ESPOLIO DE LUIZ MARQUES - Fls. 219 - Autos nº 48/1997. Proceda a serventia as necessárias correções, encartando a
sentença aos autos respectivos. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP
132206 - ADV ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157 - ADV RENATO HENRIQUE GIAVITI OAB/SP 268146
471.01.1997.001901-6/000000-000 - nº ordem 48/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ESPOLIO DE LUIZ MARQUES - ciência da certidão: CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a sentença de fls. 217 foi,
equivocadamente encartada e registrada nestes autos, quando o correto seria nos autos, em apenso, 98/1998. Porto feliz, 7 de
abril de 2011. IVAN ANTONELLI Supervisor de Serviço + ciência do desentranhamento da petição e sentença para encarte aos
autos 048/1997. - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206 - ADV ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP
86157 - ADV RENATO HENRIQUE GIAVITI OAB/SP 268146
471.01.1998.000211-0/000000-000 - nº ordem 17/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X LUIZ MARQUES - Fls. 24 - Proc. nº 17/1998. Vistos etc. A Fazenda do Estado de São Paulo ajuizou a presente Execução
Fiscal em face de Espólio de Luiz Marques, visando receber ICMS, juros de mora e multa de mora. Durante a tramitação
do feito sobreveio a remissão do débito conforme Decreto nº 56.179 de 10/09/2010. É o relatório. DECIDO. Em razão da
remissão decretada e com fundamento no inciso II do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, ficando
automaticamente levantada a penhora. Proceda-se o desapensamento. Trânsito em julgado arquive-se os autos; após, cumpridas
as formalidades legais. P.R.I.C. Porto Feliz., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/
SP 132206 - ADV ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157
471.01.1998.001456-3/000000-000 - nº ordem 98/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X LUIZ MARQUES - Fls. 64 - Proc. nº 98/1997 Vistos etc. A Fazenda do Estado de São Paulo ajuizou a presente Execução
Fiscal em face de Espólio de Luiz Marques, visando receber ICMS, juros de mora e multa de mora. Durante a tramitação
do feito sobreveio a remissão do débito conforme Decreto nº 56.179 de 10/09/2010. É o relatório. DECIDO. Em razão da
remissão decretada e com fundamento no inciso II do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, ficando
automaticamente levantada a penhora. Trânsito em julgado arquive-se os autos; após, cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C.
Porto Feliz., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206 - ADV ANTENOR
EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157
471.01.1999.001012-7/000005-000 - nº ordem 969/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Suspeição - MARIA
CLARA DINIZ ARMANHE X JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO FELIZ - ciência da juntada aos autos de agravo de
instrumento - incidente 6, no qual o v. acórdão julgou prejudicado o recurso ante a reforma da decisão pelo juízo “a quo”. - ADV
ANDRÉA DIAS FERREIRA OAB/SP 162906
471.01.1999.001795-7/000000-000 - nº ordem 1359/1999 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO ROBERTO VAGHETTI
X EVALDO ARMANHE - retirar certidão para registro do reforço da penhora - ADV MARCIO LUIZ SONEGO OAB/SP 116182
- ADV MAURO CELSO DA SILVA OAB/SP 129348 - ADV CLAUDIO AMAURI BARRIOS OAB/SP 63623 - ADV IDAMARES
CRISTINA FELEX OAB/SP 121909 - ADV JOSÉ MARIA DA COSTA OAB/SP 204519
471.01.2004.002484-4/000000-000 - nº ordem 751/2004 - Execução de Alimentos - N. L. D. C. S. E OUTROS X M. S. manifestar sobre informações da delpol de Porto Feliz - ADV JOAO AUGUSTO FAVERO OAB/SP 133930 - ADV NEI LUIS
POTEL OAB/SP 94882
471.01.2008.000345-0/000000-000 - nº ordem 62/2008 - Execução de Alimentos - J. D. C. N. E OUTROS X D. M. D. C. ciência do ofício da Delpol informando que as diligências foram infrutóferas - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV CLAUDIA
TELLES MARCIANO DE CAMARGO OAB/SP 259796 - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615
471.01.2008.006521-3/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA ROSA DE ALMEIDA
ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ciência: Proc. 1034/2008 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os
presentes autos encontram-se suspensos por força do despacho proferido nos auto de Embargos à Execução nº 267/2011 Porto
Feliz, 07 de abril de 2011. Luiza Maria Cortez - Escrevente Chefe - Matricula 801.696 - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA
OAB/SP 89287 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2009.002234-8/000000-000 - nº ordem 455/2009 - Execução de Alimentos - A. C. C. D. O. X D. F. D. O. - manifestar
sobre ofício da comarca de Sorriso/MT - ADV HELIO JOSÉ GERTH OAB/SP 168142
471.01.2010.001118-0/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Execução de Alimentos - A. D. S. C. S. E OUTROS X J. C. S. D. S.
- Fls. 53 - Autos nº 272/2010. Vistos etc. Ante o pagamento do débito, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a presente execução de alimentos movida por Adriele de Souza Cunha Silva e Daiana de Souza Cunha Silva contra
José Carlos Soares da Silva. Fixo os honorários do advogado nomeado as exeqüentes em 100% do valor da tabela. Expeça-se
alvará de soltura. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV JOSÉ
MARIA DA COSTA OAB/SP 204519
471.01.2010.001954-0/000000-000 - nº ordem 468/2010 - Possessórias em geral - JOAO MANOEL DE ALMEIDA
E OUTROS X UNIAO SAO PAULO S.A. AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO - retirar certidão de objeto e pé. - ADV
ANTONIO GERALDO BETHIOL OAB/SP 111997 - ADV MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ OAB/SP 289852 - ADV DOUGLAS
MONTEIRO OAB/SP 120730 - ADV DANILO AUGUSTO TEMPESTA OAB/SP 282539

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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