TJSP 12/04/2011 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 931
2495
477.01.2010.001245-5/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Execução de Alimentos - V. D. A. X A. J. D. S. - Sentença nº
427/2011 registrada em 05/04/2011 no livro nº 77 às Fls. 104: Homologo o pedido de desistência do feito formulado a fls.40
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 70% da
tabela. Expeça-se a competente certidão. - ADV DENILTO MORAIS OLIVEIRA OAB/SP 238996
477.01.1997.000410-7/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. C. M. R. P. M. T. D.
F. C. X A. C. C. M. - Ciência do desarquivamento. Defiro a vista pelo prazo de 10 dias. Aguarde-se em Cartório por 15 dias, em
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE OAB/
SP 254220 - ADV MICHELE FERNANDA AMBROGI OAB/SP 265432
477.01.2010.006643-5/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Arrolamento - ANA CRISTINA COELHO DE SOUZA E OUTROS X
JOÃO CRITSTOVAM PINTO DO NASCIMENTO - Fls. 29/31: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se.
Intime-se a Sra. Ana Cristina para que cumpra o despacho de fls. 13, bem como se manifeste sobre a petição de fls. 29/31. Int. ADV LUCIANA TANAKA YAMASHITA OAB/SP 190988 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908 - ADV CARLOS ALBERTO
COMESANA LAGO OAB/SP 223306 - ADV DAVI REBOREDO RODRIGUES OAB/SP 280533
477.01.2010.008150-9/000000-000 - nº ordem 855/2010 - Execução de Alimentos - D. D. S. D. S. X D. L. D. S. - Defiro o
requerido a fls.35 e suspendo o feito por 30 dias. Int. - ADV ROSE MARIE GRECCO BADIALI OAB/SP 56214
477.01.2010.008874-9/000000-000 - nº ordem 936/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CAROLINE
GUIMARÃES CAMPOS X H. C. D. S. - Manifeste-se sobre a penhora on-line efetuada nos autos. Int. - ADV ADRIANO NEVES
LOPES OAB/SP 231849
477.01.2010.009767-4/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Revisional de Alimentos - G. A. D. F. X D. P. D. F. J. - Manifestese o autor sobre a certidão do escrevente de fls. 154 (que as declarações de IRPF encontram-se arquivadas em pasta própria
junto ao cartório). - ADV SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO OAB/SP 165228 - ADV CUSTODIO TAVARES
BARREIROS OAB/SP 76558
477.01.2010.010497-9/000000-000 - nº ordem 1143/2010 - Regulamentação de Visitas - W. C. D. S. X C. C. D. S. E OUTROS
- Defiro a gratuidade processual ao requerido Cristiano Carvalho dos Santos. Anote-se. Com relação a requerida Adriana, ainda
falta a declaração de pobreza para deferimento do pedido. Junte a advogada em cinco dias. No mais, aguarde-se manifestação
do autor. Int. - ADV ANTELINO ALENCAR DORES OAB/SP 18455 - ADV CLARA MARIA MARTINS OAB/SP 81334
477.01.2010.011462-0/000000-000 - nº ordem 1218/2010 - Alvará - MANUELITO RAMOS DE OLIVEIRA DUARTE E OUTROS
X SONIA MARIA VIEIRA - Providencie o requerente, em 10 dias, a representação processual do herdeiro Diego. Int. - ADV
JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA OAB/SP 121882 - ADV NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
250510
477.01.2010.011967-6/000000-000 - nº ordem 1258/2010 - (apensado ao processo 477.01.2009.005720-0/000000-000 - nº
ordem 673/2009) - Medida Cautelar (em geral) - MARGARIDO ALVO X EDNA MARIA DOS SANTOS E OUTROS - Oficie-se ao
Detran, solicitando o bloqueio do veículo objeto da presente demanda. Int. - ADV MIRIAM REGINA SALOMAO GALVANI OAB/
SP 125110 - ADV ADRIANA BRASIL ALVES OAB/SP 198344
477.01.2010.013040-0/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. J. C. X P. D. C.
B. - Fls. 28/30 - Sentença nº 417/2011 registrada em 04/04/2011 no livro nº 77 às Fls. 88/90: Ante o exposto, e considerando
o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação proposta por RONALDO JOSE CORDEIRO; em face de PRISCILA
CRUZ BONFIM; e o faço tão somente para RECONHECER a existência da prévia sociedade de fato, DECLARANDO-A, a final,
dissolvida, bem como para DECRETAR a partilha do bem imóvel supra relacionado, na proporção ideal a cada parte. Do feito
em apenso JULGO extinto nos termos do art 267, inciso V do CPC, processo de nº 1782/10. - ADV ADERITO SERAFIM SIMOES
JUNIOR OAB/SP 224826
477.01.2010.014072-1/000000-000 - nº ordem 1518/2010 - (apensado ao processo 477.01.2009.005720-0/000000-000 - nº
ordem 673/2009) - Alvará - MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON X MARGARIDO ALVO - Recebo fls. 18/19 como emenda a
inicial. Anote-se. Providencie a autora, as custas judiciais e o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça. Após, cite-se a
inventariante para os termos da presente demanda. Int. - ADV MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON OAB/SP 186301
477.01.2010.014822-0/000000-000 - nº ordem 1592/2010 - Interdição - JOSÉ RAIMUNDO DIAS X JOSÉ ROBERTO
DIAS - Fls. 42/43 - Sentença nº 411/2011 registrada em 04/04/2011 no livro nº 77 às Fls. 72/73: Ante o exposto, DECRETO
A INTERDIÇÃO do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
preconizada no artigo 3º, inciso II, do Código Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 dias. - ADV SANDRA TUDELA VOLPI OAB/SP 203385
477.01.2010.015247-9/000000-000 - nº ordem 1651/2010 - Arrolamento - SUELLEN DE SENNA E OUTROS X MOISÉS
DIOGO DE SENNA E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV VIVIAN LOPES DE
MELLO OAB/SP 303830
477.01.2010.017099-4/000000-000 - nº ordem 1892/2010 - Divórcio (ordinário) - J. S. D. J. X E. P. D. J. - Manifeste-se o
autor sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913
477.01.2010.017241-3/000000-000 - nº ordem 1907/2010 - Regulamentação de Visitas - R. P. D. S. X É. F. D. S. - Sentença
nº 430/2011 registrada em 05/04/2011 no livro nº 77 às Fls. 108: Homologo o pedido de desistência do feito formulado a fls.20
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 70% da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º