TJSP 12/04/2011 - Pág. 547 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 931
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RELAÇÃO Nº 0052/2011
Processo 0000219-58.2010.8.26.0100 (100.10.000219-5) - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha Roberto Guerra de Andrade - Jose Augusto de Andrade Filho - Vistos. A presente prestação de contas já foi sentenciada (fls.
73). Assim, prestações relativas a novos períodos devem ser feitas em incidente próprio. Impugnação à inclusão de herdeiro e
a levantamento de valores, assim como pedidos de levantamento, devem ser formulados na ação principal. Desta feita, nada
a deliberar nestes autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/
SP), LUCIANO SERGIO BLASBALG (OAB 292620/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), EDUARDO JOSE BRITTO DE CAMARGO (OAB 19225/SP)
Processo 0002184-37.2011.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. S. e outro - Vistos.
Recebo os embargos de declaração e dou-hes provimento, para que conste, da r. sentença, que “homologo a convenção a que
chegaram as partes e julgo procedente o pedido, convertendo em divórcio a separação consensual de R S e A A I, que se regerá
pelas cláusulas avençadas”. Mantenho, no mais, a sentença nos termos em que exarada. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA BONATO
(OAB 244566/SP), ANDREA BONATO (OAB 198047/SP), LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP)
Processo 0003525-98.2011.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança MARIA JOSÉ DOS SANTOS CABRAL - Sergio Cabral - Vistos. Registre-se inscreva-se e cumpra-se o Testamento Público
deixado por falecimento de Sergio Cabral. Nomeio testamenteiro(a) o(a) Sr(a).MARIA JOSE DOS SANTOS CABRAL, mediante
compromisso, que deverá ser prestado em 05 (cinco) dias. Providencie o(a) requerente duas cópias reprográficas de fls.09/11
(frente e verso) a fim de ser extraída certidão de cópia autêntica do testamento. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça. Transitada
em julgado e expedida a certidão de cópia autentica, arquivem-se P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE BENTO (OAB 81495/SP)
Processo 0003662-80.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A. D. A. J. - J. D. P. A. - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que os alimentos a serem fixados em favor da virago são objeto de discussão na ação de
divórcio litigioso ajuizada pelo varão, em trâmite perante a E. 10ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, consoante se
verifica do item “e” de fl. 35. Assim, diante da continência entre as demandas, remetam-se os autos à E. 10ª Vara da Família e
Sucessões deste Foro Central, com as homenagens deste juízo. - ADV: JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP)
Processo 0003662-80.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A. D. A. J. - J. D. P. A. - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que os alimentos a serem fixados em favor da virago são objeto de discussão na ação de
divórcio litigioso ajuizada pelo varão, em trâmite perante a E. 10ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, consoante
se verifica do item “e” de fl. 35. Assim, diante da continência entre as demandas, remetam-se os autos à E. 10ª Vara da Família
e Sucessões deste Foro Central, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/
SP)
Processo 0003691-33.2011.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Família - Daniela Scharlau Carettoni - Guilherme Carettoni Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Medida Cautelar de busca e apreensão, mantendo, porém, em poder da
requerente os bens pessoais que lhe foram entregues, bem como os de sua filha. Condeno a requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos
reais), nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/
SP), PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), ANTONIO GOMES DA ROCHA AZEVEDO (OAB 49961/SP)
Processo 0004906-44.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. L. B. de C. - F. L. de C.
- Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo exeqüente em face da decisão de fls. 10. Conheço dos Embargos,
visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão
atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito
da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio, aliás já interposto. Isto posto, nego provimento aos Embargos de
Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. 2. Ciente do recurso de agravo de
instrumento interposto, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia da concessão de
efeito suspensivo. Int. - ADV: CLAUDIA AOUN TANNURI (OAB 234612/SP)
Processo 0005152-06.1998.8.26.0000 (000.98.005152-5) - Alvará Judicial - MARCO AURELIO FERREIRA BRAGA e outro VANDERLICE FERREIRA BRAGA - 476 - vista do oficio do BB de fls. 670/676. - ADV: IARA BERALDO PEREIRA DO AMARAL
(OAB 74812/SP), CLAUDIO LUIS NEVES CASTELLANO (OAB 57869/SP)
Processo 0007573-03.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - M. M. - M. M. - (189) - Atenda à
solicitação do contador de fl. 221. Int. - ADV: CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP)
Processo 0009236-84.2011.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Suely Mendroni de Oliveira e
outros - Juracy Francisco Baralho Mendroni - (247) - Retire o alvará expedido. Int. - ADV: CLARICE MENDRONI DA SILVA (OAB
269784/SP)
Processo 0009576-62.2010.8.26.0100 (100.10.009576-2) - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - Waldermar
Tavares - Ana Ferraz Braga - Vistos. Trata-se de prestação de contas apresentada por Waldermar Tavares, na qualidade de
Curador de Ana Ferraz Braga, relativas ao período de agosto de 2009 a dezembro de 2009 Os demonstrativos apresentados
pelo(a) requerente às fls.05/06, 30/33 e comprovantes de fls. 07/29, 34/59 revelam exatidão aritmética, conforme indica a
verificação de fls.61. Ante o exposto, julgo BOAS AS CONTAS prestada. Certifique-se nos autos principais. Oportunamente,
arquivem-se os autos, não sem antes proceder às anotações e comunicações usuais. P.R.I.C. - ADV: ELIAS TEIXEIRA BARBOSA
FILHO (OAB 148793/SP), ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP)
Processo 0009869-61.1998.8.26.0000 (000.98.009869-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ELVIRA ROQUE
MIOR - ALDO MIOR - Vistos. 1- Uma vez que existem outros bens que garantem o recolhimento dos impostos e custas devidos,
defiro a expedição de alvará autorizando o inventariante ELVIRA ROQUE MIOR, RG nº 3333488, CPF nº 011.102.848-53, a
vender o imóvel situado na Rua Professor Ulisses Lemos Torres, nºs. 626,650 e 654, matricula sob o nº 62.055, no 9º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital. 2- Deverá a inventariante comprovar o recolhimento dos impostos e custas, no
prazo de trinta dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Fica desde logo expedido o Alvará, que já está à disposição para
retirada em Cartório. Int. - ADV: MOACYR VILLAS BOAS (OAB 14818/SP)
Processo 0010088-45.2010.8.26.0100 (100.10.010088-0) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. L.
F. F. - P. L. F. - Vistos. Ciência ao exequente da tentativa infrutífera de bloqueio (desprezados valores irrisórios) junto ao BACENJUD - ADV: MARLENE APARECIDA DA FONSECA (OAB 262720/SP), PAULA MARIA BALDINI (OAB 286296/SP)
Processo 0012354-68.2011.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S. P. P. - G. P. B. - Vistos, I Nomeio o(a) requerente
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