TJSP 12/04/2011 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 931
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ANTONIO MARCOS DE MORAES - Fls. 01042003000843000000 - Nota do cartório: Para o exeqüente providenciar a distribuição
da carta precatória e cópias de fls. 02/03 para instruí-la. - ADV VALDOMIR MANDALITI OAB/SP 23138 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO OAB/SP 215351
297.01.2005.008288-3/000000-000 - nº ordem 847/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- TECMED JALES S/A LTDA X TECMED CURSOS E APERFEIÇOAMENTO LTDA E.P.P. - Nota do cartório: Manifeste-se o
exeqüente se tem interesse na efetivação da penhora de fls. 552. - ADV ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU OAB/SP 124118
- ADV JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 148501
297.01.2006.006254-9/000000-000 - nº ordem 626/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X CAS CONSULTORIA E ASSESSORIA SILVEIRA S/C LTDA. E OUTROS - Para dra. Karina A Batistuci se manifestar sobre
petição de fls. 154 informando que os executados não possuem bens livres e disponíveis para nomear à penhora. - ADV MARIA
DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV JOAO
SILVEIRA NETO OAB/SP 92161
297.01.2006.006255-1/000000-000 - nº ordem 627/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X CAS CONSULTORIA E ASSESSORIA SILVEIRA S/C LTDA E OUTROS - VISTOS. 1. Fls. 159/164, 166/168 e 173/175: Face
os documentos de fls. 163/164 e 167/168, que comprovam que o valor bloqueado, no montante de R$ 956,99, tem natureza
salarial, sendo, portanto, impenhorável, defiro a liberação da referida importância após efetivada a transferência para conta
judicial. Providencie a serventia a inclusão da minuta de transferência e, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se
mandado de levantamento em favor do executado Roberto Correa da Silva. 2. Efetuei, nesta data, a transferência dos demais
valores bloqueados para conta judicial, conforme recibo que segue. Após a juntada dos comprovantes de depósito, os converto
em penhora, intimando-se os executados Int. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP 92161 - ADV MARCELO CORREA SILVEIRA
OAB/SP 133472
297.01.2007.005793-6/000000-000 - nº ordem 520/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR BOER E OUTROS
X OSVALDIR BOER E OUTROS - Nota de cartório: Ciência para a Drª Ana Paula Biagi Terra de que a penhora “on line”
restou infrutífera, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV ANA PAULA
BIAGI TERRA OAB/SP 284070 - ADV ANA SILVIA FONTANELLI VILELA OAB/SP 284921 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA
RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718
297.01.2007.006302-8/000000-000 - nº ordem 578/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEC JALES AGRICOLA
LTDA X WAGNER DO CARMO SALVADOR - Fls. 144/145: Defiro. Anote-se. Após, aguarde-se pelo prazo postulado de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. Diligencie-se. Int. (sobre petição e
procuração juntada em nome do doutor Everson Faça Moura). - ADV EVERSON FAÇA MOURA OAB/SP 191131
297.01.2008.002670-8/000000-000 - nº ordem 258/2008 - Separação Consensual - J. P. D. C. E OUTROS X J. D. C. Sentença nº 271/2011 registrada em 05/04/2011 no livro nº 110 às Fls. 177/179: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença,
a reconciliação do casal, restabelecendo-se dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que fora anteriormente
constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros (art. 46, parágrafo único, da lei referida). Expeça-se o necessário.
P.R.I.C. Jales (SP), 30 de março de 2011 Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juíza de Direito - ADV RUBENS DIAS OAB/SP
66822
297.01.2008.004322-2/000000-000 - nº ordem 407/2008 - Depósito - BANCO ITAU S.A X CLAUDIR PEREIRA TUDES - Nota
do cartório: Sobre a penhora on-line infrutífera, manifeste-se o requerente. (p/Dr. Anderson Luiz M.Batista) - ADV ANDERSON
LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV HELEN CARLA TIENI OAB/SP 283049 - ADV PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO
OAB/SP 141350
297.01.2008.006648-0/000000-000 - nº ordem 631/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEC JALES AGRICOLA
LTDA. X GERSON PENHA DE SOUZA - Vistos. 1. Promova a serventia à regularização da representação processual do
exequente no sistema informatizado. 2. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo exeqüente a fls.
103/104, sem nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV EVERSON
FAÇA MOURA OAB/SP 191131
297.01.2008.009454-0/000000-000 - nº ordem 896/2008 - Outros Feitos Não Especificados - execução de sentença BANCO FINASA S /A X JOSÉ NUNES BESERRA - Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 90 dias, nos termos
postulados pelo exeqüente a fls. 89, sem nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
297.01.2009.007351-5/000000-000 - nº ordem 725/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A. X JOÃO ANTONIO
PADULA E OUTROS - Para dra. Karina A Batistuci se manifestar sobre penhora on-line infrutífera,bem como embargos
apresentados pelos requeridos a fls. 113/152. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV CLAYTON
PEREIRA COLAVITE OAB/SP 258666
297.01.2010.000793-3/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - GEAN
ROCHA RODRIGUES X CLELIA JOELMA VAZ E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e ANULO o
registro de paternidade do requerido Gilberto de Carvalho Andrade sobre o menor Rikelmi, declarando o autor GEAN ROCHA
RODRIGUES pai do requerido RIKELMI RICHARD VAZ DE ANDRADE. Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação
e averbação ao cartório competente, para se extrair da certidão de nascimento do requerido Rikelmi Richard Vaz de Andrade o
nome do requerido Gilberto de Carvalho Andrade e seus avós paternos e averbar o nome do autor GEAN ROCHA RODRIGUES,
que passará a se chamar Rikelmi Richard Vaz Rodrigues, constando ainda o patronímico dos avós paternos, João Batista
Rodrigues e Helena Rocha Rodrigues. Arbitro os honorários dos advogados provisionados em 100% da tabela PGE. Expeça-se
certidão. Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, por não terem oposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º