TJSP 12/04/2011 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 931
924
315.01.2002.001538-3/000000-000 - nº ordem 217/2002 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA CONFEDERAÇAO NACIONAL DA AGRICULTURA-CNA X FRANCISCO SCUDELER - Fls. 33 - Vistos. Defiro a expedição do
ofício requerido em fls. 32. Com o advento da Lei 11.608/03 (Provimento CSM nº 833/04), as correspondências encaminhadas
pela escrivania, via postal, deverão ser precedidas de recolhimento de numerário constante na tabela Modalidade Seed, ou,
se preferir, a parte deverá retirar e providenciar a postagem da missiva. Prazo: 05 dias. No mesmo prazo, traga o mandato de
representação. Inerte, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
315.01.2002.001239-2/000000-000 - nº ordem 351/2002 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X VIVANDA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - Fls. 155 - Vistos. Depreque-se a avaliação e praceamento dos bens constritos
judicialmente, conforme requerido em fls. 153. Intimem-se. - ADV ADAIR ALVES FILHO OAB/SP 116507 - ADV EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2002.000677-4/000000-000 - nº ordem 857/2002 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇAO DE DANOS
MORAIS - CARLOS ALBERTO ROSO X JARVIS DO BRASIL FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 393/394 - VISTOS.
JARVIS DO BRASIL FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA.ofereceu Embargos de Declaração de fls. 390/392 da decisão de
fls. 386/388. É o breve relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e a eles dou acolhimento com efeito
modificativo, pois há omissão na decisão de fls. 386/388, já que a exceção de pré-executividade foi acolhida, sendo de rigor
a fixação de honorários advocatícios. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXAS DE ÁGUA E ESGOTO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IN ADMISSIBILIDADE: A
condenação em honorários advocaticios em sede de exceção de pré-executividade somente é possível em caso de acolhimento
da objeção. In casu houve a rejeição de pré-executividade. Recurso não provido. (AI n° 994.09.245644-0, 18ª Câmara de Direito
Público, Rel. Des. Jair Martins, j . 4.2.2010, v.u.) Ante o exposto, passo a fixar a verba honorária da seguinte forma: “Diante
da sucumbência da parte exeqüente, condeno-a em honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), diante
do valor devido pela parte executada, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.” Retifique-se a decisão de fls.
386/388. Intime-se e cumpra-se. - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI
OAB/SP 139569 - ADV ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK OAB/SP 90936 - ADV FRANCISCO SERGIO BOCAMINO
RODRIGUES OAB/SP 107459 - ADV LUCIO CORREA OAB/SP 34628
315.01.2004.000282-2/000000-000 - nº ordem 66/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA ELIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Vistos. Fls. 226: defiro. Aguarde-se em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV JOEL
JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2004.001376-0/000000-000 - nº ordem 101/2004 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MAURO ANTONIO RE E OUTROS - Fls. 134 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para
posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios (R$ 2,18) face o
débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o
exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV SALMEN CARLOS ZAUHY OAB/SP
132756 - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569
315.01.2003.001524-7/000000-000 - nº ordem 166/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO DE MOURA CAMPOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - V i s t o s, Defiro o requerimento formulado em fl. 79, pelo prazo,
improrrogável, de 60 dias. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CARLOS ALBERTO BRANCO OAB/
SP 143911 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2004.001531-0/000000-000 - nº ordem 248/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - ESCRITORIO MILLENIUM DE CONTABILIDADE S/C LTDA X WLAMA AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Vistos.
Para análise do pedido de fls. 297/298, traga a exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel. Prazo de dez dias. Intimemse. - ADV JAIME SILVA TUBARAO OAB/SP 74162 - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569
315.01.2004.000409-1/000000-000 - nº ordem 881/2004 - Declaratória (em geral) - OSVALDO DIVINO DOS SANTOS X
LOJAS VITORIA - Fls. 277 - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento judicial do valor depositado em fls. 248, em favor
do credor, conforme requerido em fls. 275. Manifeste a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV
ALIPIO BORGES DE QUEIROZ OAB/SP 77165 - ADV FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS OAB/SP 223063 - ADV ALINE DE
CASSIA CESNA OAB/SP 238914
315.01.2004.000781-2/000000-000 - nº ordem 1066/2004 - Arrolamento - FRANCISCA PANTOJO DE OLIVEIRA X LAERTE
PANTOJO DE OLIVEIRA - Fls. 52 - “Processo Desarquivado. Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento. Inerte, em
dez dias, retornem” - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2004.000846-6/000000-000 - nº ordem 1115/2004 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA DE
CANCELAMENTO PROTESTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA X VALFARMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS - Retirar Carta Precatória e providenciar a comprovação da distribuição no Juízo deprecado
- ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2004.001060-6/000000-000 - nº ordem 1200/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARGARIDA ALVES DE
ASSIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 150 - V i s t o s, CHAMO OS AUTOS DO PROCESSO À
ORDEM. Em atendimento à orientação normativa nº 04, de 08 de junho de 2010, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, intimese a Autarquia ré, na pessoa de seu procurador federal, encaminhando os autos do processo via malote privativo, para que
informe, em trinta dias, a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora, que preencham as condições estabelecidas no
parágrafo 9º, do artigo 100, da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. - ADV
JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º