TJSP 13/04/2011 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
1029
347.01.2000.002245-9/000000-000 - nº ordem 642/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON BELLINTANI
TRENCH X CASA FERRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Considerando a informação contida na certidão do oficial
de justiça, no sentido de que os bens existentes na filial da executada nesta cidade de Matão são apenas mostruários, não
comercializáveis, tornem à exequente para que se manifeste a respeito da possibilidade de ser deprecada a penhora - e não
apenas a intimação do representante legal da executada -, de modo que possa recair sobre bens existentes na matriz da
empresa, esses sim comercializáveis, segundo informa aquela certidão. Int. - ADV MARIA DO CARMO SUARES LIMA OAB/SP
135602 - ADV CLORIZA MARIA CARDOSO PAZZIAN OAB/SP 124415
347.01.2002.002384-1/000000-000 - nº ordem 1453/2002 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - AURO NINELLI X
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS ALIMENTICIAS PREDILECTA LTDA E OUTROS - Despachei à vista dos autos
suplementares, onde, por decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 396.733-4/4-00, a inscrição da hipoteca
judiciária requerida pelo autor não foi afastada, mas só efetivada após a especialização dos bens a serem alcançados. À época,
a inscrição da hipoteca efetivou-se pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula
17.385 do Cartório do Registro de Imóveis local, indicado pelo autor. Agora, formula o autor pedido para inscrição de nova
hipoteca judiciária, indicando outro imóvel de propriedade da ré Predilecta Alimentos Ltda, objeto da matrícula 26.551 também
do CRI. local. Aponta a quantia apurada no laudo pericial contábil para apuração de haveres autuado em apenso, elaborado
no ano de 2.008, devidamente atualizada pelo índice de variação do IGPM no período da confecção do laudo (abril de 2.008)
até fevereiro de 2.011, no valor de R$ 9.375.763,02 tido pelo autor como incontroverso. Como já decidido pela Excelsa Corte
no referido Agravo de Instrumento, o pedido formulado às fls. 1713/1714 comporta acolhida. O autor indica o imóvel a ser
alcançado pela nova inscrição da hipoteca judiciária, assim como o valor tido como incontroverso. Em que pese a inscrição já
ter recaído sobre outro imóvel no ano de 2.006, o valor inserido à época figurou apenas e tão somente para fins de cobrança
dos emolumentos do registro imobiliário (fls. 181 dos autos suplementares), decisão que foi atacada por recurso de Agravo
(479.396-4/0-00), ao qual foi negado provimento. A hipoteca tem por finalidade assegurar ao credor o recebimento de seu
crédito, de forma preferencial. Assim sendo, defiro o requerimento formulado pelo autor, expedindo-se mandado para inscrição
da hipoteca judiciária, a ser efetivada pelo valor apontado pelo autor e sobre o imóvel objeto da matrícula 26.551 do Cartório do
Registro de Imóveis local. No mais, aguarde-se o julgamento dos agravos pendentes (fls. 1712). Int. - ADV LUCIO CRESTANA
OAB/SP 87572 - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP
135484 - ADV SANTO FAZZIO NETTO OAB/SP 38085
347.01.2003.002746-2/000002-000 - nº ordem 634/2003 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA X JOSE GERALDO DIAS AMARAL - Ciente do ofício da ex-empregadora com
os 3 últimos contra-cheques imediatamente anteriores à concessão do auxílio-doença (fls. 34/38). Dê-se ciência às partes. Na
seqüência tornem conclusos. Int. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO OAB/SP 31464 - ADV MARIA DO CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602
347.01.2003.006350-0/000000-000 - nº ordem 1435/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRISTINA FARIA
DOS SANTOS X BANESPA S/A SERVICOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS CORRETAGEM SEGUROS - Concedo, por uma
única vez, o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo Banco réu. Decorrido, intime-se para manifestação. Ciência à autora. Int.
- ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
347.01.2005.005532-8/000000-000 - nº ordem 1149/2005 - Declaratória (em geral) - PEDRO CAETANO X JABUR PNEUS S/A
E OUTROS - Diante do resultado negativo da penhora on line, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento
do feito. Int. - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 - ADV FABIO DE ALENCAR KARAMM OAB/SP 184968 - ADV CRISTIANO
TRIZOLINI OAB/SP 192978 - ADV PAULO ROGÉRIO TSUKASSA DE MAEDA OAB/PR 20912
347.01.2006.006599-2/000000-000 - nº ordem 1182/2006 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X HOMERO ZENI CHAHIM E OUTROS - Fl. 321: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido,
oficie-se na forma requerida. Int. - ADV ANETE ZENI CHAHIM OAB/SP 69322
347.01.2008.005179-8/000000-000 - nº ordem 1055/2008 - Ação Monitória - ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE
EDUCACAO E CULTURA X KATIA REGINA DE MACEDO - Apesar de haver possibilidade de conciliação em qualquer fase
do processo, nos termos do art. 125, IV, do CPC, verifico que a execução se arrasta por longos anos sem que haja elementos
nos autos em que se vislumbre solução do litígio. Até porque o credor sequer informou se a conciliação pretendida foi tentada
diretamente entre as partes, sem intermediação do Juízo. Assim sendo, indefiro o pedido de realização de audiência de
conciliação, conforme requerido às fls. 431/432. Tornem à exequente para que se manifeste sobre interesse na adjudicação
dos bens penhorados e sobre o prosseguimento da execução. Int. - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP 79539 - ADV
ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 143515
347.01.2009.001933-0/000000-000 - nº ordem 363/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS APARECIDO
JOIOZO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Oficie-se ao I.I.R.G.D. e ao Cartório Distribuidor da Comarca de
Araraquara (fls. 198 e 199), comunicando o trânsito em julgado da sentença, que tornou definitiva a tutela de mérito. Instruam-se
os expedientes com cópias das fls. 236/240 e 241vº. A seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP 138629 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159
347.01.2009.007939-9/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Alvará - CARLOS SERGIO LEONARDO JUNIOR - nota do
cartório:- autos com vista ao autor para manifestação sobre o retorno da carta de citação de Vicente Leonardo sem cumprimento.
- ADV SYLVIA MARIA BASTIA MENDES OAB/SP 101467
347.01.2009.008703-8/000000-000 - nº ordem 1545/2009 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCO OLIVEIRA DE PAULA X
RADIO NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA E OUTROS - Fls. 381/382: Trata-se de acordo entre as partes versando sobre pagamento
da verba de sucumbência fixada na sentença. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado nestes autos de Indenização, em fase de execução, que Francisco Oliveira de Paula move contra Rádio Notícias
Brasileiras Ltda e José Roberto Pinotti. Aguarde-se o cumprimento da avença em cartório. Em caso de descumprimento, requeira
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