TJSP 13/04/2011 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
1209
360.01.2010.004914-0/000000-000 - nº ordem 1264/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PADARIA SANTO ANTONIO DE IGARAÍ LTDA ME X MUNICÍPIO DE MOCOCA - CONCLUSÃO: Em 23/03/2011 faço estes autos
conclusos à Dra. Elaní Cristina Mendes Marum, Mma. Juíza de Direito desta Primeira Vara. Eu, __________ , subscrevo. Proc.
n.º ______/____ Vistos, etc. Design nos termos do artigo 331 do CPC, posto tratar-se de causa que versa sobre direitos que
admitem transação, audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de julho de 2011, às 15:00 horas, determinando em
conseqüência a intimação, na forma da lei, das partes e procuradores, para que compareçam à audiência acima designada,
podendo aqueles fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Não obtida conciliação ou
transação na oportunidade de aludida audiência, o feito terá prosseguimento na forma do art. 331, § 2.º do CPC. P. I. e C.
Mococa, 23 de março de 2011. Elaní Cristina Mendes Marum Juíza de Direito - ADV ANGELO DONIZETI BERTI MARINO OAB/
SP 106467 - ADV KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI OAB/SP 119391
360.01.2010.004989-9/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇ. DE REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DONIZETTI APARECIDO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 74 - Esclareçam as partes as provas que pretendam produzir, inclusive as de audiência, especificando-as de forma
justificada. P e I. - ADV CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 191681 - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP
189302 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP 233486
360.01.2010.005061-4/000000-000 - nº ordem 1305/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PRIMO JOSE REQUINATI DO
PRADO X PAULO SERGIO ALVES DE MELO - CONCLUSÃO: Em 23/03/2011, faço estes autos conclusos à Dra. Elaní Cristina
Mendes Marum, Mma. Juíza de Direito desta Primeira Vara. Eu, _________ escrevente, subscrevo. Proc. nº ________/_____
vistos, etc. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de _____ dias. Transcorrido o interregno mencionado, manifeste-se a
parte autora independentemente de nova intimação. Int. e Dil. Mococa, 23 de março de 2011. Elaní Cristina Mendes Marum
Juíza de Direito - ADV PAULO ROBERTO MOREIRA OAB/SP 218134 - ADV LUCAS TEIXEIRA AFONSO OAB/SP 276084
360.01.2010.005165-0/000000-000 - nº ordem 1313/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X JOAO ARROIO LUCAS - N/C - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS
ENDEREÇOS ENCONTRADOS VIA BACEN: R MARANHAO VL STA ROSA 13731120MOCOCA R MARANHAO VL STA ROSA
13731120MOCOCA ROD SP 340 I CHAC B VISTA KM 340 13738600MOCOCA - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665
360.01.2010.005354-2/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Exoneração de Alimentos - V. A. D. S. X C. H. D. S. - VISTOS.
Considerando que nesta data acumulo os trabalhos nesta Vara e na Vara Única de Caconde; Considerando haver audiências
designadas em ambas as Varas; Considerando a distância entre as duas Comarcas, impossibilitado o rápido deslocamento;
Considerando a matéria tratada nestes autos; Hei por bem redesignar este ato processual para o dia 14/04/2011 às 15h00min.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. - ADV RICARDO LUIZ ORLANDI OAB/SP 61234
360.01.2010.005365-9/000000-000 - nº ordem 1354/2010 - Declaratória (em geral) - WILSON PAULO PASCHOALINO
FILHO X RODRIGUES E ROMBOLI LTDA - CONCLUSÃO: Em 23/02/2011, faço estes autos conclusos à Dra. Elaní Cristina
Mendes Marum, Mma. Juíza de Direito desta Primeira Vara. Eu, _________ , subscrevo. Proc. nº _______/____ vistos, etc.
Cota/Manifestação retro: Defiro. Diligencie-se como requerido. Int. e Dil. Mococa, 23 de fevereiro de 2011. Elaní Cristina Mendes
Marum Juíza de Direito - ADV PAULO ROBERTO MOREIRA OAB/SP 218134
360.01.2010.005755-3/000000-000 - nº ordem 1423/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DALMO LUDOVICO - Vistos, etc. Considerando que foi efetuado a bloqueio
do veículo, junto ao Renajud, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Dil. e int. - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
360.01.2010.005589-6/000000-000 - nº ordem 1455/2010 - Indenização (Ordinária) - MARIA DONIZETE FREITAS
DE ALMEIDA X AUGUSTO BENEDETTI NETO E OUTROS - N/C- MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O LAUDO MÉDICO/
CONTESTAÇÃO/OFÍCIO APRESENTADO - ADV MARIO CESAR BARBOSA OAB/SP 126907 - ADV MARCELO TORRES
FREITAS OAB/SP 131543 - ADV RENATO MACEDO ZEFERINO OAB/SP 137104 - ADV SANDRO NOGUEIRA BALDASSI OAB/
SP 196939
360.01.2010.005655-9/000000-000 - nº ordem 1465/2010 - Ação Monitória - ASA FOMENTO MERCANTIL LTDA X ADEMIR
XAVIER DIAS - Vistos, etc. 1 - Não cumprido o mandado, e não oferecidos embargos, constitui-se “ex vi legis”, o título executivo
judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. 2 - Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de quinze
dias, pagar o valor indicado às fls., sob pena de multa de 10% sobre tal montante. 3 - Caso não ocorra o pagamento, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado para oferecer impugnação, em quinze dias. 4 - Na hipótese de não
haver pagamento espontâneo nem apresentação de impugnação, além da multa legal, ficam arbitrados honorários advocatícios
de 10% sobre o valor exeqüendo, devidamente atualizado. 5 - Recaindo a penhora sobre o bem imóvel, intime-se o esposo da
executada, se casado for.. 6 - Dil. e Int. Mococa, 29 de março de 2011. ELANI CRISTINA MENDES MARUM Juíza de Direito ADV ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO OAB/SP 282980 - ADV FABIANA CRISTINA LIPPI OAB/SP 229801
360.01.2010.005849-5/000000-000 - nº ordem 1544/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇ. DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/ REITEGRAÇÃO DE POSSE - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X VITOR FERMINO PINTO
E OUTROS - CONCLUSÃO: Em 23/03/2011 faço estes autos conclusos à Dra. Elaní Cristina Mendes Marum, Mma. Juíza de
Direito desta Primeira Vara. Eu, __________ , subscrevo. Proc. n.º ______/____ Vistos, etc. Design nos termos do artigo 331 do
CPC, posto tratar-se de causa que versa sobre direitos que admitem transação, audiência de tentativa de conciliação para o dia
05 de julho de 2011, às 14:50 horas, determinando em conseqüência a intimação, na forma da lei, das partes e procuradores,
para que compareçam à audiência acima designada, podendo aqueles fazer-se representar por procurador ou preposto, com
poderes para transigir. Não obtida conciliação ou transação na oportunidade de aludida audiência, o feito terá prosseguimento
na forma do art. 331, § 2.º do CPC. P. I. e C. Mococa, 23 de março de 2011. Elaní Cristina Mendes Marum Juíza de Direito - ADV
ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231 - ADV ALESSANDRA FÁTIMA MAZINI MAZIERO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º