TJSP 13/04/2011 - Pág. 1748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
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sua representação processual, juntado aos autos o estatuto onde conste que aquele tenha poderes para representá-la. Int. - ADV
FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO OAB/SP 206001 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1997.009932-7/000000-000 - nº ordem 1511/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIANE SALGADO
CORREIA E OUTROS X SIDNEY CORREIA - - Tratam os presentes autos de execução de alimentos iniciada a fls.235/237,
sendo exequentes JULIANA CORREIA e SIDNEY CORREIA JUNIOR. Diante disso, decreto a nulidade do mandado a
fls.324/325, pois intimada pessoa diversa dos credores. 2- Observo também que os exequentes já atingiram a maioridade
civil, conforme certidões de nascimento a fls.09 e 10, tendo a credora JULIANA CORREIA já regularizado sua representação
processual (fls.327/329). À vista da nova procuração, e considerando que a outorga de uma segunda procuração nos autos
sem ressalva da primeira implica em revogação desta (RT 516/138 e JTA 56/48), observo que doravante, nas publicações,
relativamente a credora JULIANA CORREIA, deverá constar o nome do advogado por ela constituído a fls.329, Dr. ANDRÉ LUIS
CAMARGO MELLO. 3- Suspendo o processo por 10 (dez) dias para que o exequente SIDNEY CORREIA JUNIOR regularize
sua representação processual, sob pena de ser excluído da presente execução, que prosseguirá, então, somente em relação
à credora Juliana. Intime-o pessoalmente. 4- O pedido a fls.321 será oportunamente apreciado. Int. - ADV MARCOS NOBORU
HASHIMOTO OAB/SP 107847 - ADV GETULIO GIMENEZ OAB/SP 114477 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP
170033 - ADV JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA OAB/SP 171935
408.01.2005.007418-9/000000-000 - nº ordem 188/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBSON FABIANO SANTOS
PEREIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para que o exequente se manifeste em
relação à devolução do precatório às fls. 169/173 e certidão a fls. 174. Int. - ADV MARIMÁRCIO DE MATOS CORSINO PETRUCIO
OAB/SP 199670 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.008115-9/000000-000 - nº ordem 1601/2007 - Indenização (Ordinária) - TERESINHA DE SOUZA FREIRE SILVA
X SUPERMERCADO SÃO JUDAS E OUTROS - 1. Ante o depósito a fls. 680, recebo por tempestiva, a apelação de fls. 625/637
da ACE SEGURADORA S/A nos efeitos suspensivo e devolutivo . Dê-se vista dos autos aos apelados para oferecimento de
contra-razões no prazo legal. Com o oferecimento das contra-razões ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos de
imediato. 2. Proceda-se como requerido a fls. 704, último parágrafo. Int. - ADV CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA OAB/SP
119269 - ADV VAGNER APARECIDO ALBERTO OAB/SP 91094 - ADV ROMEU SACCANI OAB/SP 101036 - ADV MILTON KALIL
OAB/SP 134522 - ADV SILVIA TORRES BELLO OAB/SP 136250 - ADV EDUARDO ALEXANDRE BARCELONA BERNARDES
OAB/SP 194595 - ADV ROMEU SACCANI OAB/PR 3556 - ADV DENIS BARROSO ALBERTO OAB/SP 238615 - ADV MARCOS
E. PERES DA SILVA OAB/PR 14194 - ADV JOSÉ CARLOS VIEIRA OAB/PR 9404 - ADV CAIO BARROSO ALBERTO OAB/SP
246391 - ADV PEDRO AUGUSTO VANTROBA OAB/PR 27778 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV ISABEL CUNHA OAB/SP
29491 - ADV VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 195142 - ADV SIMONE NADAI ANHESINI OAB/SP 223209 ADV CLAUDIA TRIVELLINI OAB/SP 244301 - ADV JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO OAB/SP 250041 - ADV FERNANDO
ARIOSTO SOUZA SILVA OAB/SP 253871
408.01.2007.012225-0/000000-000 - nº ordem 2211/2007 - Ação Monitória - ELTON RIBEIRO X MONICA DEL CARMEN
PINTO CERDA - 1. Ante a certidão a fls. 118vº, expeça-se em favor da exequente a fls. 116, mandado de levantamento do
depósito a fls. 114. 2. Requeira a exequente o que de direito, apresentando demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV ANA MARIA
DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
408.01.2007.012225-0/000000-000 - nº ordem 2211/2007 - Ação Monitória - ELTON RIBEIRO X MONICA DEL CARMEN
PINTO CERDA - DRA.ANA MARIA deverá fornecer o nº do CPF para expedição do Mandado de levantamento - ADV LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV ANA MARIA
DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
408.01.2008.009908-3/000000-000 - nº ordem 1561/2008 - Inventário - MÁRIO SÉRGIO NEVES BERNARDINI X LOURDES
DAS NEVES DANTAS - Recebo a petição a fls. 95/96 como retificação das primeiras declarações e partilha. Adite-se o formal de
partilha com cópia de fls. 73, 88/91, 94/96 e desta decisão. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARISA PEDROTTI
SILVEIRA OAB/SP 74873 - ADV AGENOR PEDROTTI OAB/SP 41080
408.01.2009.002551-4/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
“MIGUEL MOFARREJ” X DANIELLA FERNANDES TEIXEIRA DE BARROS - Manifestar sobre a certidão de fls. 47, onde o
bloqueio resultou prejudicado por não haver saldo positivo em contas do executado. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981
408.01.2009.002551-4/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
“MIGUEL MOFARREJ” X DANIELLA FERNANDES TEIXEIRA DE BARROS - 1. Defiro o pedido de fls. 42, determinando à
Escrivania que proceda como o caso requer, visando à realização do bloqueio “on line”, como requerido. 2. Com a juntada
da guia de depósito judicial, que produz os mesmos efeitos da penhora por termo, intime-se pessoalmente a executada, ou
na pessoa de seu advogado, de sua realização. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV
LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981
408.01.2009.003641-0/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB X JORGE LUIZ CARRERO E OUTROS - 1. Ciência ao autor, do ofício a fls. 75. 2. No mais,
cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo sem aplicação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º