TJSP 13/04/2011 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
1921
441.01.2010.003077-3/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. F. D. S. X J. F. D. S. Fls. 22 - AUDIÊNCIA DE 28/03/2011: Iniciados os trabalhos, pela conciliadora foi dito: “Redesigno a presente audiência para o
dia 08 de agosto de 2011, às 10:15 horas. Adite-se a Carta Precatória, informando a nova data da audiência. Intime-se, ainda, a
patrona da requerente.” - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702
441.01.2010.003421-7/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA
S/A C.F.I. X ANTONIO PINHEIRO DO NASCIMENTO - Fls. 36 - Vistos. Defiro a consulta de eventual endereço do requerido
através do sistema Infojud. Para tanto, providencie o requerente o recolhimento das custas, de acordo com o provimento CSM
nº 1864/2011 (cód. 434-1). Intime-se. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
441.01.2010.003577-6/000000-000 - nº ordem 939/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUCIANA MUNIZ - Compulsando os autos, observo que o(a) autor(a) requereu a suspensão do processo, pelo
motivo que declina. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe,
como corolário do princípio da economia processual, evitando-se a extinção de processos com consequente propositura de nova
ação, INFORMO QUE O PEDIDO FOI DEFERIDO, SENDO DECRETADA A SUSPENSÃO DA AÇÃO PELO PRAZO DE VINTE
DIAS. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP
216296
441.01.2010.004046-5/000000-000 - nº ordem 1060/2010 - Declaratória (em geral) - ARI SILVINO CUNHA X BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 97/98 - Vistos. Tratam os autos de ação revisional de contrato bancário.
Consequentemente, necessária a REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL para o deslinde do litígio. Deste modo, NOMEIO PERITO
o Doutor ANTÔNIO CARLOS GOGONI. Nos termos do artigo 426, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os seguintes
QUESITOS JUDICIAIS necessários ao esclarecimento da causa: No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência
de comissão de permanência? Em caso positivo, qual o seu percentual? Este percentual está previsto em cláusula do contrato
bancário objeto do presente litígio? O percentual da comissão de permanência está de acordo com a taxa média de mercado
apurada pelo Banco Central do Brasil? Qual o percentual da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? No
contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de correção monetária? Em caso positivo, qual o tipo de índice utilizado?
Há incidência de comissão de permanência cumulada com correção monetária? No contrato bancário objeto do presente litígio
há incidência de juros remuneratórios (ou compensatórios)? Em caso positivo, qual o seu percentual? Este percentual está
previsto em cláusula do contrato bancário objeto do presente litígio? O percentual de juros remuneratórios (ou compensatórios)
está de acordo com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? Qual o percentual da taxa média de
mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? Há incidência de comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios
(ou compensatórios)? No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de multa contratual? Em caso positivo, qual
o seu percentual? Este percentual está previsto em cláusula do contrato bancário objeto do presente litígio? Há incidência de
comissão de permanência cumulada com multa contratual? No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de juros
moratórios? Em caso positivo, qual o seu percentual? Este percentual está previsto em cláusula do contrato bancário objeto do
presente litígio? O percentual de juros moratórios está de acordo com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central
do Brasil? Qual o percentual da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? No contrato bancário objeto
do presente litígio há capitalização de juros mensal? No contrato bancário objeto do presente litígio há capitalização de juros
anual? Qual o sistema de amortização do saldo devedor constante do contrato bancário objeto do presente litígio ? Por este
sistema a amortização ocorre mensalmente? Em caso negativo, em qual periodicidade ocorre a amortização? Intimem-se as
partes para que, no prazo de cinco dias, apresentem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão indicar
assistentes técnicos, nos termos do artigo 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para os fins do artigo
426, inciso I, do Código de Processo Civil, com futura intimação do perito para estimativa de honorários ou expedição de ofício
à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. Peruíbe, 5 de abril de
2011. - ADV CESAR AUGUSTO GIAVAROTTI BARBOSA OAB/SP 153444 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225
- ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
441.01.2010.004108-0/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Ação Monitória - MANUEL GARCIA FERREIRA X ROGÉRIO
PAIVA EMPREENDIMENTOS E OUTROS - Ao compulsar os autos, constatei que o autor não promoveu, por mais de trinta dias,
ato ou diligência que lhe competia. Deste modo, PROCEDO À INTIMAÇÃO PESSOAL DO(A) AUTOR(A) BEM COMO PELO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, POR SEU ADVOGADO(A), PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE,
NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR
ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III e § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ADV MARIA
APARECIDA LEITE ALVAREZ OAB/SP 97738 - ADV MARIA MATILDES DE OLIVEIRA SILVEIRA OAB/SP 97783
441.01.2010.004185-1/000000-000 - nº ordem 1089/2010 - Execução de Alimentos - H. M. D. S. X S. B. P. - Fls. 45 - Vistos.
O pedido de fls. 44 esta prejudicado ante a decisão já proferida às fls. 37/40. Prossiga-se com o arquivamento do feito após o
transito em julgado. Intime-se. - ADV WANDERLEY DE OLIVEIRA GODOY OAB/SP 21108
441.01.2010.004250-1/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Execução de Alimentos - H. M. C. D. G. X C. C. C. G. - Fls. 43
- Vistos. Diante da manifestação favorável de ambas as partes e do M. P., nos termos do artigo 125 do Código de Processo
Civil, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 17 de maio de 2011, às 11:45 horas, intimando-se as partes
pessoalmente para comparecimento. P. I. - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392 - ADV JUSSARA
LOURDES AMORIM OAB/SP 270265 - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392
441.01.2010.004464-5/000000-000 - nº ordem 1159/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - Z. P. S. E OUTROS NOTA DO CARTÓRIO: Certidão de Casamento averbada. Providenciar retirada. - ADV VICENTE MARIO DA SILVEIRA SANTANA
OAB/SP 151767
441.01.2010.004630-2/000000-000 - nº ordem 1200/2010 - Declaratória (em geral) - HELENA TAMANINI MARTINEZ
GARCIA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 30/33 - Vistos. O documento juntado às fls. 24/28 faz prova da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º