TJSP 13/04/2011 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
2093
para extinção. Int. Pir., d.s. - ADV MARCELO DINI OAB/SP 300430 - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI OAB/SP 186217
451.01.2010.025399-0/000000-000 - nº ordem 2169/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCO ANTONIO MENEGHINI X
WUSTENJET LIMPEZA TECNICA E COMERCIAL E OUTROS - Fls. 62 - Depósito retro: Expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório, bem como para dizer acerca do adimplemento total ou não da
obrigação, sendo que o silêncio será acolhido como satisfação ao crédito, e os autos serão arquivados, com as comunicações
de praxe. Int. - ADV CARLOS ROBERTO SOARES DE CASTRO OAB/SP 101714 - ADV ALEX HELUANY BEGOSSI OAB/SP
146871
451.01.2010.023112-2/000000-000 - nº ordem 2422/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARCOS ROBERTO DOS REIS
X BANCO ITAU S A - Às contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo acionado. - ADV DIEGO VANDERLEI RIBEIRO
OAB/SP 265850 - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP 151627 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
451.01.2010.026575-7/000000-000 - nº ordem 2546/2010 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - Vistos, Sobre os documentos juntados pelo corréu Banco Santander S/A,
manifeste-se o autor. Após, conclusos. Intime-se. - ADV ALESSANDRA LINGOIST MARIANO OAB/SP 158050 - ADV ALEXANDRE
GONÇALVES MARIANO OAB/SP 154905 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIO BELLOCCHI OAB/SP 112579
- ADV CARLOS NEHRING NETTO OAB/SP 12232 - ADV MARINA BERTOLUCCI HILARIO E SILVA OAB/SP 234750
451.01.2010.026488-4/000000-000 - nº ordem 2562/2010 - Declaratória (em geral) - EDILENE COSTA DOS SANTOS X
LIDER ORGANIZAÇAO FOTOGRAFICA - CONCLUSÃO Processo nº 2562/10 VISTOS. Os embargos de declaração opostos
possuem caráter infringente, pois tem como objetivo a alteração do mérito da sentença. As razões do convencimento deste
julgador estão expostas na sentença, sendo que a forma de modificá-las é o recurso inominado. Por esses motivos, indefiro os
embargos opostos e determino que se aguarde o trânsito em julgado. P.R.I.C. Piracicaba, ds. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz
de Direito - ADV ANA PAULA COELHO MARCUZZO OAB/SP 273459
451.01.2010.026509-2/000000-000 - nº ordem 2588/2010 - Declaratória (em geral) - ANA LAURA MEDINA NOGUEIRA X
TIM CELULAR SA - Fica o Dr. Alexandre H. G.Rosa, OAB/SP-274.904, initmado a comparecer na secretaria do JEC para retirar
a certidão de honorarios. - ADV ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA OAB/SP 274904 - ADV CARLOS SUPLICY DE
FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT
ANA OAB/SP 234190
451.01.2010.026914-0/000000-000 - nº ordem 2636/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUCIANA PIN
FERRONATO X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO SA TELESP - Ficam as partes intimadas de que foi designada
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de MAIO de 2011, às 14.10 horas, que será realizado no Edifício
do Fórum local, na rua Bernardino de Campos, n.55, Piracicaba-SP, junto a sala de audiência do JEC( 107), 1º andar. O não
comparecimento do autor acarretará a extinção do processo - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
451.01.2010.022669-7/000000-000 - nº ordem 2752/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLARISSA MAGALHÃES
STECCA FERREIRA X CRISTIANE APARECIDA DE CAMARGO - Manifeste-se o credor acerca da certidão do oficial de justiça
que deixou de citar o executado por não residir no endereço indicado., no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV
CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA OAB/SP 204495
451.01.2010.027367-5/000000-000 - nº ordem 2788/2010 - Condenação em Dinheiro - GEORGINA FRANCISCA DE
CAMPOS X TODOS EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 37 - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento em favor da ré, como
requerido. Após, comunique-se a extinção e, oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. ( Ciência à acionada
que foi expedido md de levantamento sob nº 340/11 ) - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2010.027378-1/000000-000 - nº ordem 2800/2010 - Condenação em Dinheiro - FABIANA LUZIA GONÇALVES
HISDORF BUENO X FEDRIZZI & FEDRIZZI LTDA - Sobre os documentos juntados pela autora, manifeste-se a parte adversa.
Intime-se. - ADV GRAZIELA CRISTINA COTRIN LORO OAB/SP 266712 - ADV MARCELA CARVALHO DE SOUZA ARANHA
OAB/SP 293847 - ADV CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO OAB/SP 217586
451.01.2010.027382-9/000000-000 - nº ordem 2804/2010 - Condenação em Dinheiro - RUBENS PELEGRINI X GENILDALTO
DA SILVA PAIVA - Fls. 79 - Restituo o prazo para apresentação de recurso de apelação, contados a partir da ciência deste. Int.
- ADV RIAD GEORGES HILAL OAB/SP 271833 - ADV LAILA SANT’ANA LEMOS OAB/SP 224441 - ADV LAISA SANT ANA DA
SILVA OAB/SP 287874
451.01.2010.027693-9/000000-000 - nº ordem 2873/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ARAILTON LOPES DA
SILVA X ALEXANDRE CESAR GOMES FONSECA - Fls. 42 - “Cls.” No sentido da sentença prolatada, expeça-se mandado de
levantamento da quantia depositada a fls.41 em favor do autor. Cumpra-se também o determinado a fls.30. Após, nada mais
sendo requerido, façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV SERGIO
ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA OAB/SP 206727
451.01.2010.027510-7/000000-000 - nº ordem 2878/2010 - Declaratória (em geral) - ELAINE CRISTINA SANTOS ALVES
X BANCO DO BRASIL - Vistos. Relatório dispensado, a teor do artigo 38 da Lei nº 9.009/95. Da Preliminar - Impossibilidade
Jurídica do Pedido. O pedido é juridicamente possível, autora comprovou que pagou devidamente a fatura do mês de julho.
Afasto a preliminar. Do Mérito. A autora trouxe nos autos o comprovante de deposito da fatura mencionada (fl.03) e a ré, em
contestação, não impugnou qualquer dos fatos narrados no pedido inicial. Discorreu longamente sobre reclamações da autora
sobre o contrato firmado mas, pasme, isso não é objeto da ação. Assim, a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção
de crédito é ilícita pois a cobrança indevida da fatura devidamente paga é o que se tem de cristalino nos autos e, por isso
mesmo, o pedido deve ser acolhido, sem maiores delongas. Os danos morais comportam acolhida. Tais danos, como se sabe,
são aferidos a partir do suporte fático, isto é, se a partir da ocorrência dos fatos, é possível inferir a ocorrência de perturbações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º