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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 - Página 2775

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TJSP 13/04/2011 - Pág. 2775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 932

2775

cento (10%) sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo para recurso voluntário, subam os autos ao E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - Seção de Direito Público, para o reexame necessário, com as cautelas de estilo e melhores homenagens deste
Juízo. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 2.519,15 a título de preparo, mais R$ 50,00,
referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 02. - ADV ROMUALDO GALVAO DIAS OAB/SP 90576 - ADV EMILIA DE
FÁTIMA FERREIRA OAB/SP 181388 - ADV RENATA SEZEFREDO OAB/SP 178124
224.01.2007.001139-1/000000-000 - nº ordem 70/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONDOMINIO
SAO PAULO X ODAIR IENNE E OUTROS - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar os requeridos no
pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como das demais cotas vencidas até a data da satisfação da obrigação (artigo
290 do Código de Processo Civil), com acréscimos de juros de 12% ao ano, contados da citação, mais multa de 2% (dois por
cento), correção monetária, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em vinte por cento
sobre o valor do débito. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 87,25 a título de preparo, mais
R$ 25,00, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV IRMA MOLINERO MONTEIRO OAB/SP 90751 ADV GLAUCE MONTEIRO PILORZ OAB/SP 178588 - ADV FRANCINE MAUREN RUEDA OAB/SP 195750
224.01.2007.005952-8/000000-000 - nº ordem 156/2007 - Declaratória (em geral) - JOANIR NOGUEIRA DOS SANTOS
X FAZENDA ESTADUAL - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer a inexigibilidade do crédito
tributário, referente ao IPVA mencionado na petição inicial. Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento
das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). P. R. I. C.
Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 87,25 a título de preparo, mais R$ 25,00, referente ao porte de
remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV PAULO SERGIO PAES OAB/SP 80138 - ADV DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO
OAB/SP 226424
224.01.2007.006108-5/000000-000 - nº ordem 182/2007 - Indenização (Ordinária) - GULLIVER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. X MARCO ANTONIO DE FARIA - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o
réu no pagamento da quantia de R$ 16.347,45 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos),
com acréscimos de correção monetária, a partir da data da propositura da ação, juros de mora, contados da citação, na forma
do artigo 406 do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento
sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 409,80 a título de
preparo, mais R$ 25,00, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI
OAB/SP 157374 - ADV OTÁVIO JORGE ASSEF OAB/SP 221714 - ADV MARIO NUNES DE BARROS OAB/SP 59517
224.01.2007.006114-8/000000-000 - nº ordem 183/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- JOEL RIBEIRO DE CAMPOS X PROAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Do exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação para o fim de condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 16.386,30 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais
e trinta centavos), com acréscimos de juros de mora, contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, correção
monetária, a partir da data da propositura da ação, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que
arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia
de R$ 410,78 a título de preparo, mais R$ 25,00, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV FLAVIO
SCHOPPAN OAB/SP 250425
224.01.2007.030472-4/000000-000 - nº ordem 801/2007 - Depósito - BANCO ITAU S/A X PRISCILA VICENTE RAMOS Do exposto julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de afastar a possibilidade de coerção pessoal e condenar o
réu a entregar o veículo descrito na inicial, ou depositar o equivalente em dinheiro, assim entendido o valor do saldo devedor
em aberto, nos termos da Súmula 20 do E. 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, no prazo de 24,00 horas, sob pena de
penhora, nos termos do artigo 906 do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno o réu, ainda,
no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor
da causa. Como o requerido é beneficiário da assistência judiciária, a execução da sucumbência fica condicionada à cessação
de seu estado de miserabilidade, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1060/50. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser
recolhido a quantia de R$ 454,65 a título de preparo, mais R$ 25,00, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes:
01. - ADV LUCIA FATIMA GOMES OAB/SP 77459 - ADV ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 177675 - ADV ROBEIRTO
SILVA DE SOUZA OAB/SP 166152
224.01.2007.032226-9/000000-000 - nº ordem 855/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA OLINDA
DA SILVA E OUTROS X CHUBB SEGUROS - Do exposto, julgo improcedente a ação, condenando o autor no pagamento das
custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor da causa.
Como os requerentes são beneficiários da assistência judiciária, a execução da sucumbência fica condicionada à cessação
do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C.
Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 824,62 a título de preparo, mais R$ 50,00, referente ao porte
de remessa. Quantidade de volumes: 02. - ADV ADRIANA NEVES CARDOSO OAB/SP 174953 - ADV DANIELA MARCIA DIAZ
OAB/SP 254267 - ADV EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 138646 - ADV ADRIANA NEVES CARDOSO OAB/SP
174953 - ADV DANIELA MARCIA DIAZ OAB/SP 254267
224.01.2007.035382-0/000000-000 - nº ordem 996/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇAO DE VALORES
C/C REPARAÇAO DE DANOS - JIDEON MANOEL DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Do exposto, julgo parcialmente
procedente a ação para o fim de condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) e por danos materiais, no valor de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais), com acréscimos de correção
monetária, a contar da propositura da ação, mais juros de mora, contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil,
custas e despesas processuais inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação.
P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 959,36 a título de preparo, mais R$ 25,00, referente
ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV FLODOBERTO FAGUNDES MOIA OAB/SP 102446 - ADV ALVIN
FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
224.01.2007.068271-5/000000-000 - nº ordem 1917/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X IZABEL CRISTINA HECK
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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