TJSP 13/04/2011 - Pág. 684 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 932
684
III, do CPC. Arquivem-se até provocação eficaz. Int. - ADV CHRISTIANI APARECIDA CAVANI OAB/SP 133720 - ADV MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV MARCELO CHAMBO OAB/SP 154491 - ADV ROGERIO ARTUR SILVESTRE
PAREDES OAB/SP 142608
583.00.1998.906914-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - VICTORIO CANTERUCCIO X JOSÉ
CARLOS MARTINS PARRA - Fls. 191 - Fls. 189: primeiramente, oficie-se com urgência a Defensoria Pública para indicação
de um novo Curador Especial. Int. - ADV KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI OAB/SP 168566 - ADV SALVADOR
PIRES DA SILVA NETO OAB/SP 62977
583.00.1998.914029-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - IPANEMA AUTO MECANICA LTDA.
X LUIZ FERNANDO BONONI - Vistos Fls. 64: Defiro. Solicite-se via sistema bacenjud. Int. Nota de cartório (fls. 69) : Ciência à
parte interessada do(s) ofício(s) BACENJUD. - ADV ANA MARIA TEIXEIRA OAB/SP 114113
583.00.1998.915840-0/000001-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - DPP
DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E PRESENTES LTDA E OUTROS X BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - Nos termos do artigo
475 j do C.P.C., intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que proceda o pagamento da quantia devida de
fls.94, (no valor de R$1.699,50, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento
da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de
10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal. Após, expeça-se mandado
de penhora e avaliação. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
RENEE LEITE GANC OAB/SP 130852 - ADV JORGE MANUEL LAZARO OAB/SP 52369 - ADV VERONICA BELLA FERREIRA
LOUZADA OAB/SP 141816 - ADV CLAUDIA HAKIM OAB/SP 130783 - ADV JORGE MANUEL LAZARO OAB/SP 52369
583.00.1998.941737-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDRAÇÃO NACIONAL DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA X JESUS DA SILVA AZEVEDO E OUTROS - retirar guia de levantamento
judicial, com urgência - ADV JOSE EDUARDO DUARTE SAAD OAB/SP 36634 - ADV VALMIR DAVID ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 131156 - ADV CARLOS REGIS BEZERRA DE ALENCAR PINTO OAB/SP 21113 - ADV FRANCISCO JOSÉ F S ROCHA
DA SILVA OAB/SP 182432
583.00.1999.003137-8/000000-000 - nº ordem 134/1999 - Ação Monitória - BANCO BANDEIRANTES S/A X DÉLCIO DA
SILVA NOGUEIRA - Fica intimada a parte sobre o desarquivamento dos autos. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
583.00.1999.014249-3/000000-000 - nº ordem 383/1999 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO MOREIRA ALVES X
HORACIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 126/131: 1. Defiro a penhora no rosto dos autos. Expeça-se o necessário. 2. Anotese a figura do espólio no pólo passivo da ação. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado
de intimação da dos herdeiros do de cujus. 3. Homologo a desistência da ação quanto aos executados HORACIO DE OLIVEIRA,
MARIA APARECIDA LHACER DE OLIVEIRA, ÇAERCIO ADÃO, HULDA DE OLIVEIRA GARCIA e LILIA CAVADA,nos termos do
artigo 569, III do CPC, prosseguindo-se a execução em face do executado remanescente. Anote-se. PRI - ADV FLORA RENEÉ
FEIGENBLATT OAB/SP 223731 - ADV ISRAEL SUARES OAB/SP 39854
583.00.1999.016565-4/000000-000 - nº ordem 411/1999 - Execução de Título Extrajudicial - GIROBANK S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (LIQ.EXTRAJUD.) X ANTONIO BRASILIANO DE ARAÚJO - Manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento do feito, em dez dias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV DENISE
DALLOUL OAB/SP 125190 - ADV MARIA ALEXANDRINA COSTA BRANDT OAB/SP 138449
583.00.1999.021316-9/000000-000 - nº ordem 513/1999 - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA HABITACIONAL
PLANALTO X INTRA CONSTRUTORA LTDA - Vistos Fls.882: Defiro, desentranhe-se a petição de fls.879/880, entregando-a
ao seu subscritor. No mais, expeça-se mandado, conforme já determinado as fls. 873. Int - ADV MARCELO DELMANTO
BOUCHABKI OAB/SP 146774 - ADV Rodrigo Marques OAB/RJ 127497 - ADV ROSANA DE SEABRA OAB/SP 098.996/SP
583.00.1999.026786-0/000000-000 - nº ordem 659/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - COLETIVIDADE HELÊNICA
DE SÃO PAULO X ANDRÉ LUIZ MORÉGOLA E SILVA - Fls. 421 - Vistos. Anote-se o agravo. Nada a reconsiderar. Aguarde-se
por dez dias. No silêncio, conclusos. Int. - ADV ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS OAB/SP 114344 - ADV MARCO
ANTONIO MATHEUS OAB/SP 49227 - ADV KATHIA KLEY SCHEER OAB/SP 109170 - ADV MARCONI HOLANDA MENDES
OAB/SP 111301
583.00.1999.030634-5/000000-000 - nº ordem 737/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADHEMAR DE OLIVEIRA
ROCHA X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 276 - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se em cartório
por seis meses. No silêncio, arquivem-se (art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV MILTON GURGEL FILHO
OAB/SP 58340 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319
583.00.1999.031299-8/000000-000 - nº ordem 751/1999 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X JOUBERT
JOSÉ GOMES E OUTROS - Vistos Fls. 160/164: Comprove a parte o cumprimento do artigo 290, em 5 dias, sob pena de
indeferimento. Int - ADV SUELI RIBEIRO OAB/SP 125898 - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV
ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV LUIZ BIAGIO DE ALMEIDA OAB/SP 64975
583.00.1999.034786-5/000000-000 - nº ordem 827/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO BANCO
CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CENTRUS X JOSÉ ALVES S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E OUTROS - Fls.
1211 - Anote-se o agravo e o efeito suspensivo concedido, quanto à matéria recorrida: a incidência da multa de que trata o
art. 475-J do Código de Processo Civil, para o caso de não pagamento em 15 dias, prevista na decisão agravada (fl. 1156),
aguardando-se solução do recurso. Quanto aos bens oferecidos (fls. 1182-83), não obstante ser da credora a preferência na
indicação de bens (art. 652, § 2º do CPC), deverão ser juntadas certidões atualizadas das respectivas matrículas. Sem prejuízo,
diante da certidão supra, manifeste-se a credora em que termos pretende o prosseguimento da execução provisória. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º