Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 - Página 1010

  1. Página inicial  > 
« 1010 »
TJSP 14/04/2011 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 933

1010

19/07/11 às 13:30 horas para avaliação social com o autor, a requerida e os 2 filhos junto ao Setor Técnico de Serviço Social e
Psicologia - Sala 11 - Térreo - Prédio do Fórum local. As partes deverão comparecer portando os documentos pessoais. - ADV
ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI OAB/SP 142750 - ADV ELIETE APARECIDA VICENTIN GOBBI OAB/SP 167358
309.01.2010.036650-3/000000-000 - nº ordem 2332/2010 - Arrolamento - ELISABETE APARECIDA BRONZERI DEGELO X
ANTONIO WLADEMIR DEGELO - Retirar Formal de Partilha e Alvará. - ADV DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO OAB/
SP 102852
309.01.2010.038668-0/000000-000 - nº ordem 2489/2010 - Execução de Alimentos - H. M. D. S. M. X L. A. M. - Manifeste-se
o autor sobre a justificativa juntada pelo executado - fls. 43/65. - ADV ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA OAB/SP 292360 - ADV
SILVIA CRISTINA FERNANDES CINTRA DO AMARAL OAB/SP 107054
309.01.2010.039598-1/000000-000 - nº ordem 2538/2010 - Exoneração de Alimentos - R. F. X A. F. F. - Fls. 44 - Sentença
nº 413/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 50 às Fls. 130/131: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial para exonerar o autor do pagamento de alimentos em favor do filho maior, oficiando-se para eventual
empregadora (se constar dos autos tal informação), visando à cessação dos descontos. Deixo de condenar o réu ao pagamento
de honorários advocatícios, pois além de se tratar de processo necessário ao fim almejado, o autor foi patrocinado por advogado
nomeado pelo Convênio OAB/PAJ. Descabe também condenação em custas pois o autor sendo beneficiário da justiça gratuita
não as despendeu. - ADV MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI OAB/SP 286261 - ADV ALCIMAR ALVES DE ALMEIDA OAB/
SP 20954
309.01.2010.041456-0/000000-000 - nº ordem 2638/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. A. D. S. X C. R. D. S. Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada pelo requerido - fls. 15/47. - ADV CARLA SURSOCK DE MAATALANI OAB/SP
110410 - ADV RENATO DA COSTA OAB/SP 251201
309.01.2010.041835-8/000000-000 - nº ordem 2682/2010 - Arrolamento - SONELIA DE MEO X NORBERTO BOSSOLANI
- Sentença nº 407/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 50 às Fls. 123: 1- HOMOLOGO, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos o auto de adjudicação de fls. 54, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de NORBERTO
BOSSOLANI, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2- Considerando o documento juntado a fls.35, defiro a
expedição do alvará para transferência/ alienação do automóvel postulado a fls. 24, item “c”. 3- Após o trânsito em julgado,
procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. - ADV CARLA FONTES DOS SANTOS DA
SILVA OAB/SP 284091
309.01.2011.000832-7/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. R. X J. R. F. G. - Fls. 26
- Sentença nº 473/2011 registrada em 06/04/2011 no livro nº 50 às Fls. 212: Considerando o reconhecimento jurídico do pedido
pelo requerido (fls. 14/15) e diante do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, conforme Emenda
Constitucional n.º 66, JULGO PROCEDENTE a ação para converter em divórcio a separação das partes, para todos os fins e
efeitos de direito. - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646 - ADV JULIANA DE OLIVEIRA MENIN OAB/SP 271767
309.01.2011.002312-8/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Execução de Alimentos - I. D. S. R. X R. N. R. - Vistos. 1. Defiro a JG,
anotando-se. 2. Cite-se o executado para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente
em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL POR ATÉ 3 (TRÊS) MESES (art. 733 e
parágrafos do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV SUELI APARECIDA SILVA OAB/SP 92025
309.01.2011.002438-6/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Execução de Alimentos - J. C. B. D. S. X P. R. D. S. - Manifeste-se
o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 19-verso, que não conseguiu citar o executado no endereço fornecido. - ADV
MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895
309.01.2011.002894-5/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Alvará - CLEBER NASCIMENTO VIANA X SEBASTIAO CARLOS
VIANA - Fls. 39 - Fls. 37: Indefiro o pedido de desentranhamento, visto que os documentos juntados são cópias, não originais,
conforme observado pelo representante do Ministério Público. Providencie o autor três cotações relativas ao computador que
pretende adquirir No mais, defiro o item “5” da cota retro do representante do Ministério Público, oficiando-se à CEF. Com a
resposta, dê-se ciência ao autor, promovendo-se vista ao MP e após, conclusos. Int. - ADV CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA
CICARELLI OAB/SP 231884
309.01.2011.003143-8/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. M. D. S. X J.
J. H. - 1. Defiro os benefícios da JG, anotando-se. 2. No mais, defiro o postulado no item “5” da cota ministerial de fls.34,
encaminhando-se os autos ao Setor Técnico. Int. - ADV REGINA MARIA ROSADA PANTANO OAB/SP 147358 - ADV PAULO
ANDRÉ FERREIRA ALVES OAB/SP 204993
309.01.1992.000165-8/000000-000 - nº ordem 568/2011 - Separação Consensual - A. B. M. E OUTROS - 1. Fls. 58/59: defiro
a expedição de ofício ao INSS na forma postulada. Após os trâmites legais, arquivem-se. Int. - ADV NINO LUIGI SCILIPPA OAB/
SP 180191
309.01.2011.008513-2/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Alimentos (Ordinário) - G. F. R. D. S. X J. R. D. O. - Fls. 23 Vistos. Defiro a JG, anotando-se. Verifica-se pelas cartas juntadas e assinadas que houve um longo relacionamento amoroso
com o réu, sendo verossímel a hipótese de ter resultado dele a gravidez. Além disso, a ida do réu para o Maranhão não pode
dificultar o exercício do direito da autora. Por isso, fixo alimentos gravídicos provisórios em 35% (trinta e cinco por cento) de
01 salário mínimo nacional vigente por mês, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo e em 20% (vinte por cento) dos
rendimentos líquidos do réu, para o caso de trabalho com vínculo empregatício. Expeça-se Carta Precatória para citação do réu
para apresentar resposta no prazo de 05 dias e intimá-lo da fixação dos alimentos provisórios. Int. - ADV LUCIANA CHAVES
PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo