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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 - Página 1204

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TJSP 14/04/2011 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 933

1204

mediante recolhimento das custas do preparo, no duplo efeito. Às contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV MARCIA ELIANA
SURIANI OAB/SP 129849 - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/
SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
320.01.2008.025388-1/000000-000 - nº ordem 2043/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCELO LUIS THOMAZ X BANCO
BRADESCO SA - NOTA DE CARTÓRIO:Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerente, intimado(a/s) acerca do
deferimento de sobrestamento do feito, pelo prazo de quize (15) dias; bem como de que deverá manifestar-se nos autos, nos
05 dias subseqüentes, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV ANDRÉ LUÍS ROCHA OAB/SP 190151 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
320.01.2008.026535-0/000000-000 - nº ordem 2216/2008 - Condenação em Dinheiro - NELIZE CORDASSO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - nota de cartório:A autora para as contrarrazões de recurso no prazo de 10 dias. - ADV ANDRESA MINATEL
OAB/SP 168120 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
320.01.2008.026648-6/000000-000 - nº ordem 2226/2008 - Condenação em Dinheiro - LUIS DONIZETI MASSARI X NOSSA
CAIXA SA - nota de cartório: Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias acerca da petição de fls. 77 e recibo de depósito. - ADV
GABRIELA JACON SASSI OAB/SP 240125 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2008.026708-6/000000-000 - nº ordem 2239/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO GONÇALVES DE SIQUEIRA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Tendo em vista a manifestação do requerido de fls. 91 e do pagamento voluntário do débito
efetuado dentro do prazo legal, conforme depósito de fls. 92, bem como a concordância do autor quanto ao valor depositado,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos trinta (30)
dias para retirada de documentos, destruam-se os autos. Int. Nota de Cartório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO
DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV DURVAL PEREIRA OAB/SP 38875 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
320.01.2008.026895-5/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Condenação em Dinheiro - SILVERIO APARECIDO TEIXEIRA
FRANCO X BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração de fls. 97/98Vº, são tempestivos.
Nada mais. Todo o referido é verdade e dou fé. Vistos Recebo os Embargos de Declaração oposto pelo requerido, diante de sua
tempestividade. Porém, nego-lhe provimento, já que a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade.
A sentença foi publicada no D.O.E. em 03/02/11, (caderno 4, fls. 1115/1127), considerado publicada em 04/02/11 (sexta feira).
Assim, não há que se falar em recurso tempestivo, posto que o prazo inaugural para sua interposição se iniciou na segunda
feira (07/02/2011), sendo que o prazo de dez dias expirou-se em 16/02/11. No entanto, o recurso somente foi protocolado em
17/02/11, ou seja, um dia após o prazo capital. Int. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
320.01.2008.027222-0/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO LUIS ALVES X BANCO
ITAU SA - NOTA DE CARTÓRIO:Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerente, intimado(a/s) para, no prazo de cinco
(05) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV SILVIA HELENA MARTINS RAMOS OAB/SP 154918 - ADV ELIA
YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2009.000809-6/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - NIRALDA LUCATO
DE SOUZA ANDRADE X WANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS - Vistos Fls. 103, itens I e II: Defiro. Cumpra-se conforme
requerido. Int. - ADV VICENTE DE PAULO ANDRADE OAB/SP 103989
320.01.2009.000847-5/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO LINTEMANI X BANCO
BRADESCO - Vistos Aguarde-se por mais trinta dias o autor trazer para os autos extrato da conta 1.052.694-3 referente ao mês
de fevereiro de 1989. Findo sem nenhuma providência, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV JULIANA PONIK
PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2009.009028-3/000000-000 - nº ordem 909/2009 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO SERGIO SIQUEIRA X
BANDA TOM SOBRE TOM - Nota de Cartório: fica o autor intimado para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias. - ADV JOSE CARLOS BRANDINO OAB/SP 105016
320.01.2009.023787-4/000000-000 - nº ordem 1656/2009 - Condenação em Dinheiro - NEUZA APARECIDA GRIGOLETTO
X JORGE AGNALDO CAMARGO - nota de cartório:Intimação da requerida acerca do trânsito em julgado fls. 111, de que inicia o
prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário no valor de R$4.105,43, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo
475, J, do CPC. - ADV SERGIO ROBERTO DE PAIVA MENDES OAB/SP 111863 - ADV IGOR DORTA RODRIGUES OAB/SP
268068
320.01.2009.024860-8/000000-000 - nº ordem 1715/2009 - Reparação de Danos (em geral) - RAFAEL SCHIMIDT X
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA SA INTERVIAS - Visto: Regularize-se a conclusão. Aguarde-se
devolução da Carta Precatória expedida para Araras e seu efetivo cumprimento.Int. - ADV APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA
OAB/SP 278710 - ADV TAÍS DE FREITAS DONÁ OAB/SP 164409 - ADV DIVALDO ANTONELLI NETO OAB/SP 237212
320.01.2010.000506-2/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Condenação em Dinheiro - J. V. C. X B. N. C. S. - 1- Diante da
penhora do valor integral do crédito e decorrido o prazo de impugnação, julgo EXTINTA a presente ação de Condenação em
Dinheiro em Fase de Execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo condenação nas
custas e honorários advocatícios, “ex vi legis”. 2- Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao autor. 3- Após,
anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos, destruam-se os autos. 4- Int. valor do preparo:R$291,67
- ADV MARIO CESAR BUCCI OAB/SP 97431 - ADV EDUARDO SADALLA BUCCI OAB/SP 286983 - ADV MARCIO RODRIGO
GONÇALVES OAB/SP 293123 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/
SP 207369

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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