TJSP 14/04/2011 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 933
1609
SP 169693
352.01.2011.000405-8/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Guarda de Menor - G. D. S. X E. N. B. D. S. - Fls. 18 - Vistos. Citese o requerido com as advertências de praxe, providenciando a serventia o necessário. Int. Mig., d.s. Obs expedido mandado de
citação. - ADV DEBORA AZEVEDO TANAJURA VILELA OAB/SP 290759
352.01.2011.000637-3/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X
QUITERIA PEREIRA DA SILVA - Manifeste-se o autor ante a certidão negativa de fls. 33 vº, em síntese: (...) deixei de proceder à
diligências pois até a presente data não compareceu depositário fiel (...). - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
352.01.2011.000770-3/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Declaratória (em geral) - FLORANETE BATISTA BARBOSA
MONTEIRO X BANCO SANTANDER S.A E OUTROS - Vistos. 1) Concedo os beneficios da Lei 1060/50. 2.Cite-se. I. OBS;
expedido mandado. - ADV CRISTIANO COVAS BARBOSA OAB/SP 187750
352.01.2011.000779-8/000000-000 - nº ordem 391/2011 - (apensado ao processo 352.01.2009.003039-1/000000-000 - nº
ordem 1366/2009) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CNH CAPITAL S/A X ROSIMAR BARBOSA DE FREITAS
- Vistos. A Liminar deve ser indeferida em razão de outra liminar concedida nos autos da ação revisional em apenso, sob o n.
1366/09. Cite-se. Int. - ADV MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OAB/SP 144880
352.01.2011.000891-8/000000-000 - nº ordem 428/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X ANDRE SOARES CAMPOS - Fls. 27 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Por outro lado, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, de que, efetivada a medida, o bem
apreendido deverá permanecer nesta Comarca pelo prazo de cinco dias, contados a partir da juntada do mandado nos autos, à
disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se faz necessária, tendo em vista que se a(o) réu pagar a divida o bem serlhe-á restituído. Intime-se. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
Centimetragem justiça
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
Fórum de Miguelópolis - Comarca de Miguelópolis
JUIZ: JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
352.01.2001.000315-5/000000-000 - nº ordem 91/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO PIMENTEL DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 176 - ( Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de
intimação para os herdeiros/habilitados, intimando-os acerca do depósito de fls. 172/174; certifico ainda e finalmente que após
a devolução do mandado será expedido alvará judicial) Miguelópolis/SP., 12/04/2011. Eu, (a) Rosália Aparecida Ribeiro, Escr.,
digitei. - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923 - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154
352.01.2003.000542-3/000000-000 - nº ordem 395/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRAI FELIPE DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 218 - ( Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de
intimação para a autora, intimando-a acerca do depósito de fls. 216; certifico ainda e finalmente que após a devolução do
mandado será expedido alvará judicial) Miguelópolis/SP., 12/04/2011. Eu, (a) Rosália Aparecida Ribeiro, Escr., digitei. - ADV
CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167 - ADV PATRICIA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 150248 - ADV CLAUDIO
RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154
352.01.2003.002780-2/000000-000 - nº ordem 1440/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDA ROSA PAIXAO
ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 179 - ( Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado
de intimação para a autora, intimando-a acerca do depósito de fls. 177; certifico ainda e finalmente que após a devolução do
mandado será expedido alvará judicial) Miguelópolis/SP., 12/04/2011. Eu, (a) Rosália Aparecida Ribeiro, Escr., digitei. - ADV
ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2004.001052-8/000000-000 - nº ordem 42/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO ALVES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 191 - ( Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado
de intimação para a autora, intimando-a acerca do depósito de fls. 189; certifico ainda e finalmente que após a devolução
do mandado será expedido alvará judicial) Miguelópolis/SP., 12/04/2011. Eu, (a) Rosália Aparecida Ribeiro, Escr., digitei. ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309 - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154 - ADV REGIANE CRISTINA
GALLO OAB/SP 170773
352.01.2006.004022-0/000000-000 - nº ordem 1029/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR SOARES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 208/209 - Processo nº 1029/06 Vistos, etc... Ademir Soares ingressou
em juízo com a presente ação pleiteando a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença com
pedido liminar em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos. Alega, em
síntese, que está incapacitado devido aos males descritos na exordial, motivos pelos quais, aduz fazer jus aos benefícios, eis
que ainda permanece a incapacidade, além de preencher os demais requisitos a que aludem a legislação de regência. Tece
demais considerações e finaliza a inicial requerendo a procedência do pedido com o reconhecimento de seu direito aos benefícios
pleiteados, eis que satisfeitos os requisitos legais, decorrendo daí os consectários de lei. Com a peça de ingresso de fls.02/07
vieram os documentos de fls.08/31. Citado, o requerido apresentou contestação às fls.45/48, aduzindo, preliminarmente, falta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º