TJSP 14/04/2011 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 933
2912
contar da publicação no DJE ocorrida em 17/12/2010, conforme prevê o art. 232, III, do CPC, pois do contrário será necessária
nova expedição e publicações do edital. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV NATHALIA FERRAZ
DE ARRUDA OAB/SP 292455
451.01.2010.005933-9/000001-000 - nº ordem 419/2010 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA X ELISABETE LOPES - Atenda a impugnada integralmente a determinação
de fls. 13, junto cópia das primeiras declarações, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083 ADV CELIA SAMBLAS OAB/SP 75177 - ADV LUIZ LOURENCO DE CAMARGO OAB/SP 59208 - ADV LEANDRO LOURENÇO
DE CAMARGO OAB/SP 213736
451.01.2010.007106-9/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Declaratória (em geral) - RENATO MASSANO COMERCIAL LTDA
X CONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA. E OUTROS - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado
indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento
espontâneo por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de
quinze dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo
despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste
último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o
mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em
arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se
sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202 - ADV ANTONIO
NATRIELLI NETO OAB/SP 155065 - ADV DANIELA APARECIDA BARALDI OAB/SP 209034
451.01.2010.012275-5/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA VIANNA BORTOLETTO
E SILVA X RAYMUNDO LAZARO PROFÍCIO - Lavre-se auto de penhora do imóvel, procedendo-se nos termos do artigo 659, §
5º, do CPC. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV
VICTOR MALUF DI LERNIA OAB/SP 276865
451.01.2010.019346-0/000000-000 - nº ordem 1143/2010 - Indenização (Ordinária) - LAIS GRAZIELE INACIO X BANCO
BRADESCO S/A - Sobre a nova manifestação do réu de fls. 105/106 diga a autora. - ADV LUIZ EDUARDO LEITE FERRAZ OAB/
SP 49405 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
451.01.2010.014666-3/000000-000 - nº ordem 1286/2010 - Embargos à Execução - REGIANE BARROS GOMES DE
OLIVEIRA X TEODORO LEONARDO CONTIN - Sobre o documento juntado pela embargante com as alegações finais manifestese o embargado. - ADV CARLOS AGNALDO CARBONI OAB/SP 95486 - ADV JOAO DOMINGOS CONTIN OAB/SP 59609 - ADV
VIVIAN ABREU CONTIN OAB/SP 245427
451.01.2010.017333-7/000000-000 - nº ordem 1392/2010 - Embargos de Terceiro - MANOEL VIEGAS FERNANDES E
OUTROS X SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo
convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo
por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze
dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo
despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste
último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o
mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em
arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se
sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV LUIS CARLOS DANTAS OAB/SP 89928 - ADV RAMON DO
PRADO COELHO DELFINI CANÇADO OAB/SP 288405
451.01.2010.017334-0/000000-000 - nº ordem 1394/2010 - Embargos de Terceiro - MANOEL VIEGAS FERNANDES E
OUTROS X SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - 1. Fls. 36: Não sendo os embargantes beneficiários da gratuidade, a
eles compete retirar e encaminhar o mandado de cancelamento do arresto. 2. Cumpra-se o título judicial. 3. Caso haja advogado
indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 4. Aguarde-se o pagamento
espontâneo por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de
quinze dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 5. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 6.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
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