TJSP 14/04/2011 - Pág. 719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 933
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291.01.2010.009229-2/000000-000 - nº ordem 1660/2010 - Execução de Alimentos - G. V. D. A. E OUTROS X A. V. D. A. Manifeste-se o procurador do requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça que diz que deixou de
proceder a penhora em virtude do requerido encontra-se viajando com o bem (caminhão), a trabalho, devendo retornar em um
mês, conforme informações colhidas no local com sua mãe D.Geny da Silva Amaral. - ADV ROBERVAN SILVA DE FREITAS
OAB/SP 277530
291.01.2010.009549-3/000000-000 - nº ordem 1704/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO DONIZETI
PEREIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o procurador do requerente, no prazo
de dez dias, acerca da resposta apresentada pelo requerido. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV DANIELI
MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA OAB/SP 204261
291.01.2010.009767-4/000000-000 - nº ordem 1740/2010 - Procedimento Sumário - ANA PAULINO MOSCA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o procurador do requerente, no prazo de dez dias, acerca da resposta
apresentada pelo requerido. - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094
291.01.2011.000166-3/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO BUCK X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o procurador do requerente, no prazo de dez dias, acerca
da resposta apresentada pelo requerido. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV WILLIAN DELFINO OAB/SP
215488
291.01.2011.000313-6/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Indenização (Ordinária) - MARQUES & MARQUES LTDA - ME
X ANELLO RAYMUNDO E OUTROS - Manifeste-se o procurador do requerente, no prazo de dez dias, acerca da resposta
apresentada pelo requerido. - ADV JOÃO RICARDO DE SOUZA OAB/SP 154971 - ADV ANNELLO RAYMUNDO OAB/SP 12487
- ADV CARLOS ROBERTO RAYMUNDO OAB/SP 28866 - ADV GUSTAVO RAYMUNDO OAB/SP 142570
291.01.2010.009743-6/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. A.
S. A. X B. V. A. R. M. J. D. S. V. - Manifeste-se o procurador do requerente, no prazo de dez dias, acerca da resposta apresentada
pelo requerido. - ADV DANIEL CAMARGOS NUNES OAB/MG 125182 - ADV MARCELO BASSI DAS NEVES OAB/SP 133961
291.01.2011.001203-3/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Divórcio Consensual - E. A. B. P. E OUTROS - AÇÃO DE DIVÓRCIO
nº 160/11 Requerentes: EDUARDO AUGUSTO BIZATTO PROENÇA e THAIS ROTTER BRENNA PROENÇA I - Relatório Tratase de ação de divórcio consensual, ajuizada por EDUARDO AUGUSTO BIZATTO PROENÇA e THAIS ROTTER BRENNA
PROENÇA, alegando que se casaram no dia 21 de julho de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens, nascendo dessa
união a menor Amábile Cristina Brenna Proença. Aduzem que em meados do ano de 2010, os cônjuges passaram por diversos
problemas conjugais,o que culminou por decidirem dissolver o vínculo conjugal pelo divórcio. Celebram acordo de partilha de
bens, guarda, pensão alimentícia e visita à filha, requerendo a decretação do divórcio. Houve aditamento à inicial - fls. 08/09,
inclusive, para a cônjuge voltar a usar o nome de solteira. O Ministério Público se manifesta pela procedência do pedido - fls. 11. É
o relatório. II - Fundamento e Decido O pedido é procedente. Diante da alteração do disposto no artigo 226, § 6º, da Constituição
da República, com a redação dada pela EC nº 66/2010, com vigência a partir de 14/07/2010, dispensada está qualquer prova de
tempo de separação de fato, mesmo porque há concordância das partes com relação aos demais requisitos do divórcio. Sendo
assim, nada obsta a declaração do divórcio, independentemente da produção de qualquer outra prova. III - Dispositivo Pelo
exposto, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.515/77, c.c. artigo 226, § 6º, da Constituição da República e artigo 1.571, IV, do
Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR DISSOLVIDO PELO DIVÓRCIO, o casamento havido entre
EDUARDO AUGUSTO BIZATTO PROENÇA e THAIS ROTTER BRENNA PROENÇA, que voltará a chamar-se THAIS ROTTER
BRENNA. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sem custas processuais, ante a gratuidade que ora
concedo às partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboticabal, 22 de março de
2011. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV CAIO GRACCO BIZATTO DE CAMPOS OAB/SP 235971
291.01.2011.001985-0/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Inventário - ROSELENE AGOSTINHO ENNES E OUTROS X
ORLANDO FACCO - Proc. nº 344/11 Vistos. Nomeio a requerente ROSELENE AGOSTINHO ENNES para o cargo de inventariante,
independentemente de compromisso. No prazo de trinta dias providencie a requerente a vinda aos autos da negativa federal e
documentação indispensável ao processamento do feito. Int. Ds. CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV FRANCISCO
CASSIANO TEIXEIRA OAB/SP 70309
291.01.2011.002068-5/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Arrolamento - LOURDES MOURINHO FERREIRA X JOÃO
PEDRO FERREIRA NETTO - Proc. nº 360/11 Aguarde-se, pelo prazo de trinta (30) dias, a vinda aos autos da documentação
indispensável ao processamento do feito. Int. DS CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV MAURO HENRIQUE CENCO
OAB/SP 82762
291.01.2011.002204-1/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Exoneração de Alimentos - V. P. B. X E. D. S. B. - Proc. nº 390/11
Cota do M.P. de fls. 14: Defiro, “in totum”. Providencie o requerente e a Serventia expedição do mandado.(Providencie o autor a
juntada aos autos de cópia da decisão judicial que fixou a pensão alimentícia entre as partes, se o caso, ou seja, se a pensão foi
fixada em favor de Gabriel. Expedido mandado de constatação para verificar se efetivamente o autor detém a posse de fato de
seu filho Gabriel). Int. DS CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV RUI CESAR LENHARI OAB/SP 265046
291.01.2011.002364-8/000000-000 - nº ordem 414/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. V. D. B. X M. A. A.
- Proc. nº 414/11 Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 19 de julho de 2011, às 15:30 horas, oportunidade em
que, infrutífera a conciliação, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o requerido contestar o pedido, desde que o faça
por intermédio de advogado. Cite-se, com os benefícios da gratuidade judicial. Intimem-se. Jaboticabal, 04 de abril de 2011.
CARMEN SILVIA ALVES Juíza de Direito - ADV AIRTON CAMPLESI JUNIOR OAB/SP 200067
Centimetragem justiça
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