TJSP 15/04/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 934
2017
SEBASTIÃO JOAQUIM X JOSÉ ROBERTO MINGATOS - Fls. 77 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data o(a)
requerente(exeqüente) não manifestou sobre a intimação de fls. 76, até a presente data, apesar de devidamente intimado(a).
N. Granada, 11 de abril de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos, Intime-se
pessoalmente o(a) requerente(exeqüente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e
arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento
das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 11/04/2011. - ADV ROGÉRIO MIGUEL
CEZARE OAB/SP 168772
390.01.2008.001674-7/000000-000 - nº ordem 619/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAUJO FILHO X
APARECIDO DONIZETE FERNANDES - Fls. 33 - Vistos, etc... Diante do requerimento de fls. 32vº. Desentranhe o mandado
de fls. 27/29, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento, removendo o bem ou substituindo por uma
nova penhora com remoção. Defiro a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso necessário,
observando-se as formalidades legais. Int. N.G., 06/04/11. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV ERICA
REGINA BALADELE OAB/SP 169195
390.01.2008.001693-1/000000-000 - nº ordem 635/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAUJO FILHO X
EDVALDO LOPES DOS SANTOS - Fls. 29 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação
no Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deverá o
exeqüente (requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de intimação.
Decorrido o prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob pena de
não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” N. Granada,
06 de abril de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA
OAB/SP 124827 - ADV ERICA REGINA BALADELE OAB/SP 169195
390.01.2008.002051-0/000000-000 - nº ordem 760/2008 - Condenação em Dinheiro - - CARLOS BARBOSA X IVAN BENEDITO
DIAS FERRAZ E ELISABETE DIAS DA SIVLA - Fls. 55 - Tendo em vista o pagamento do débito conforme requerimento de fls.
54, JULGO EXTINTA a presente Ação de Condenação em Dinheiro/Execução que CARLOS BARBOSA move em face de IVAN
BENEDITO DIAS FERRAZ e ELISABETE DIAS DA SILVA, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. - ADV JEAN CARLOS
PEREIRA OAB/SP 259834
390.01.2008.002619-4/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
JURÍDICO COM PEDIDO LIMINAR - MARIA ROSA DE JESUS X REDONDA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA - Fls. 97 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data o(a) requerente(exeqüente) não manifestou sobre a
intimação de fls. 96, até a presente data, apesar de devidamente intimado(a). N. Granada, 04 de abril de 2011. Eu,______,(José
Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos, Intime-se pessoalmente o(a) requerente(exeqüente), para no prazo
de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do
prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor
mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 04/04/2011. - ADV VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP 133670
390.01.2008.002842-5/000000-000 - nº ordem 1098/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - APARECIDO VICENTE
SANTOS X JOSELIR SILVA DE CARVALHO - Fls. 44 - Vistos, etc... Indefiro, pois não demonstrado que o devedor está ocultando
ou desviando bens, é incabível intimá-lo para que faça sua indicação à penhora, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade
da justiça (Lex-JTA 169/37). Indique o(a) exeqüente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora de propriedade do(a)
devedor(a), para regular prosseguimento do feito. Int. N.G., 05.04.2011. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV EMANUEL
ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400
390.01.2008.002817-8/000000-000 - nº ordem 1124/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - GLEYDE MARY PAGIORO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 117 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: “Fica o(a) requerido(a)(executado(a)) devidamente intimado(a) para, no
prazo de cinco dias manifestar, sobre a manifestação do exeqüente de fls. 116, onde o autor requer o levantamento dos valores
depositados as fls. 100 e 114 por tratar de valor incontroverso e requer vista dos autos para manifestar acerca de eventual
saldo remanescente, para normal prosseguimento do feito.” N. Granada, 05 de abril de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes),
Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA
OAB/SP 207906 - ADV ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI OAB/SP 138023
390.01.2008.002886-0/000000-000 - nº ordem 1140/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ RENATO ROSSI X
BENTA FLORENCIO DE CARVALHO - Fls. 87 - Vistos, Diante da sentença proferida às fls. 65, e da não manifestação do(a)
requerente quanto o cumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado para cumprimento do mesmo onde presume o seu
cumprimento, remetam os autos ao arquivo. Int. N.G., 11.04.2011. - ADV RODRIGO LUIS PORTILHO OAB/SP 222996 - ADV
VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906
390.01.2008.003375-7/000000-000 - nº ordem 1331/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - MATEUS HIDALGO BERNAL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 204 - Vistos, etc... Defiro o requerimento
de fls. 197. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exeqüente, em relação a guia de depósito de fls. 171. O
requerido apresentou manifestação de fls. 202/203, impugnando o cálculo elaborado pela serventia, alegando que deveria ser
intimado o executado e não seu advogado. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no entendimento dos Ministros da
Corte Especial, por unanimidade, conhecer o Recurso Especial n. 940.274 - MS (207/0077946-1) decidiram o seguinte: “Na
hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede
de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do “cumpra-se” pelo
juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para
efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da
condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.” Homologo o cálculo
de fls. 187/188, atualizado pelo índice da tabela do tribunal de justiça e com juros moratórios de 1% ao mês, conforme fixado
na sentença proferida nestes autos. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado(a), para efetuar o pagamento do
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