TJSP 15/04/2011 - Pág. 2321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 934
2321
223.01.2009.017066-9/000000-000 - nº ordem 3214/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADILSON GABRIEL TOLEDO BRAZ - NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que nos
termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o autor intimado a manifestar-se quanto à pesquisa junto ao Banco Central e a
DRF, para obtenção de endereço da(o) ré(u), a saber: R OTAVIO CAETANO, Nº 184, CASA - JARDIM CACHOEIRA - SALTO DE
PIRAPORA/SP - CEP. 18160-000, prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. NADA MAIS. O
referido é verdade e dou fé. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP
147998 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
223.01.2009.017065-6/000000-000 - nº ordem 3216/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A. CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDSON CHARLEAUX DOS SANTOS - Nota de cartório: Certifico e dou fé que expedi
carta precatória à comarca de Santos/SP, para busca e apreensão do bem e citação do réu, conforme determinado às fls.
53. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998 - ADV DAISA
APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA
SILVA AMARAL OAB/SP 147998 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
223.01.2009.017065-6/000000-000 - nº ordem 3216/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A. CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDSON CHARLEAUX DOS SANTOS - Fls. 53 - Vistos. Fls. 50: expeça-se carta
precatória para a busca e apreensão e citação na comarca de Santos. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
- ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998 - ADV DAISA APARECIDA
PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
223.01.2009.018115-8/000000-000 - nº ordem 3266/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLARO OLIVEIRA E CIA
LTDA X ANA PAULA PEREIRA MESQUITA DE MELO - Fls. 58 - Vistos. Fls. 57: defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado
de fls. 29/30 para o seu integral cumprimento, servindo o presente de aditamento. Fica deferido os benefícios do art. 172,
CPC. Deposite o exeqüente verba de diligência ao Ofc.Justiça. Int. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP
107753
223.01.2009.018124-9/000000-000 - nº ordem 3293/2009 - Ação Monitória - FILTROS DC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
X FERREIRA DE JESUS PONTES COMERCIO DE AGUAS LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que nos termos
do Comunicado CG nº 1307/07, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a pesquisa realizada junto à D.R.F., comunicando
endereço da(o) ré(u): R. Belo Horizonte, 440, Vila Ponte Nova, São Vicente/SP. - CEP: 11347-750, no prazo de 05 dias,
requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA OAB/SP 78792
223.01.2009.018212-4/000000-000 - nº ordem 3297/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
LOPES SILVA X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 49 - Tendo em vista que a ré foi sucedida pelo Banco do Brasil S/A, regularize
sua representação processual em dez dias. Após, regularizada a representação processual, independentemente de nova
deliberação, promovam-se as necessárias anotações sobre a alteração do polo ativo no sistema informatizado. Int. - ADV ANNA
RUTH XAVIER DE VECCHI OAB/SP 148069 - ADV CORINNA LEITE ISAAC OAB/SP 167719
223.01.2010.000468-6/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTO
POSTO JATIUCA DA AVENIDA SANTOS DUMONT LTDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Certifico e dou
fé que, nos termos do comunicado CG nº 1307/2007, determinei a remessa dos presentes autos ao cumprimento às normas
cartorárias - “remessa à Superior Instância”, como já determinado nos autos. O referido é verdade e dou fé. Guarujá, data
supra. - ADV MARGARETH FRANCO CHAGAS OAB/SP 214586 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 - ADV
MARGARETH FRANCO CHAGAS OAB/SP 214586
223.01.2010.000664-4/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
GUARUJA X ESPÓLIO DE ARIZIO ALVES DE MAGALHÃES - A Carta Precatória encontra-se à disposição para ser retirada. ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275
223.01.2010.001006-6/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Indenização (Ordinária) - NEYDE NASCIMENTO MARIA X MARIA
OLIVIA PADILHA SVERZUTI - Homologo a conciliação havida entre as partes e extingo o processo com força do mérito nos
termos do artigo 269, III, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, não havendo custas
em aberto. Homologo, também, a renúncia das partes ao direito de recorrer. Publicada esta em audiência, saem os presentes
intimados. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA
OAB/SP 224136
223.01.2010.001261-3/000000-000 - nº ordem 118/2010 - (apensado ao processo 223.01.2009.011141-0/000000-000 - nº
ordem 2638/2009) - Embargos à Execução - AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS X CARLOS ALBERTO DA SILVA
E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que a publicação da sentença de fls. 84 saiu incorreta, tendo sido
republicada a sentença dos autos principais, motivo pelo qual encaminho para nova publicação. - ADV NILTON RAMALHO
JUNIOR OAB/SP 98045 - ADV MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO OAB/SP 65741 - ADV NILTON RAMALHO JUNIOR OAB/
SP 98045
223.01.2009.011646-6/000000-000 - nº ordem 145/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
GERALDO CABRAL FILHO E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. Observo que os executados não foram localizados para citação na
presente execução. Assim, revejo em parte o comando de fls. 40 para constar que, desta forma, deverá ser lavrado auto de
arresto dos valores bloqueados. Na seqüência, diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV RICARDO RIBEIRO
DE LUCENA OAB/SP 47490
223.01.2010.002196-9/000000-000 - nº ordem 199/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISMAEL PEREIRA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º