TJSP 15/04/2011 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 934
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adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado
requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a
parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo
os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher
no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se
pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 7. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento
e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em
arquivo. - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/
SP 204837 - ADV ANA CAROLINA DA COSTA OAB/SP 279894
451.01.2010.009293-9/000000-000 - nº ordem 662/2010 - (apensado ao processo 451.01.2010.009292-6/000000-000 - nº
ordem 681/2010) - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA X ESPORTE CLUBE XV DE
NOVEMBRO - Sobre a alegação de existência de diferença de R$ 2.166,87, diga o executado em cinco dias. - ADV NIVALDO
BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361 - ADV FERNANDA GABRIELA
SPOSITO OAB/SP 291546
451.01.2010.009994-3/000000-000 - nº ordem 672/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS X RAQUEL
CASARINI FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Aguarde-se a realização da perícia agendada. - ADV GERSON MARCELINO
OAB/SP 165768 - ADV ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA OAB/SP 269461 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
451.01.2010.009292-6/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
S C LTDA X ESPORTE CLUBE XV NOVEMBRO - Sobre a alegação do executado de que há saldo a ser levantado por ele, diga
o exequente em cinco dias. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP
169361 - ADV FERNANDA GABRIELA SPOSITO OAB/SP 291546
451.01.2010.011119-4/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Embargos à Execução - FERNANDO BOARETTO E OUTROS
X NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA - 1. Tendo em vista a falta de preparo, declaro deserto o recurso de apelação
interposto pelos embargantes. 2. Certificado o trânsito em julgado pela Serventia, tornem conclusos. - ADV MIGUEL TELLES
NETTO OAB/SP 7018 - ADV ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA OAB/SP 147070 - ADV FERNANDO YOSHIO IRITANI OAB/
SP 276553
451.01.2010.013423-6/000000-000 - nº ordem 942/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CHAFIQUE JORGE
AIDAR X HSBC BANK BRASIL S/A - Tendo sido juntadas cópias da sentença e v. acórdãos da ação civil pública, ao contador
para conferência dos cálculos, em conformidade com o que foi então decidido. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP
248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
451.01.2010.024694-5/000000-000 - nº ordem 1547/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ DA SILVA
FERRAZ X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a alegação da Fazenda de que teria observado o critério
na conversão de vencimentos e proventos em URV mais favorável, ou tão favorável, quanto o da Lei 8.880/94, e diante do
teor do parecer da Secretaria da Fazenda que instrui a contestação, determino a remessa dos autos ao Contador para que
verifique, mediante análise dos recibos de pagamentos apresentados, se o valor dos vencimentos ou proventos em abril de
1994 respeitou o critério de conversão do art. 22 da Lei 8.880/94 ou então se há diferença a favor da parte autora. - ADV
SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO OAB/SP 183172
451.01.2010.018898-0/000000-000 - nº ordem 1758/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO HENRIQUE PAES X JOACIR
DOS SANTOS - Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo o oficial de Justiça observar o
pedido de fls. 38, entrando em contato com o requerido por telefone. - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407
451.01.2010.019536-5/000000-000 - nº ordem 1849/2010 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - IRINEU BESSI E
OUTROS X ELAINE CRISTINA FUZZATO E OUTROS - Intime-se o subscritor do memorial descritivo para que ratifique seu
trabalho. - ADV ANTONIO JOSE MEDINA OAB/SP 93143 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV
ANDREA TEIXEIRA PADUA OAB/SP 241843
451.01.2010.023806-1/000000-000 - nº ordem 2200/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LÚCIA DE FÁTIMA
MIRANDA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Tendo em vista a alegação da Fazenda de
que teria observado o critério na conversão de vencimentos e proventos em URV mais favorável, ou tão favorável, quanto o da
Lei 8.880/94, e diante do teor do parecer da Secretaria da Fazenda que instrui a contestação, determino a remessa dos autos
ao Contador para que verifique, mediante análise dos recibos de pagamentos apresentados, se o valor dos vencimentos ou
proventos em abril de 1994 respeitou o critério de conversão do art. 22 da Lei 8.880/94 ou então se há diferença a favor da parte
autora. - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV
MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO OAB/SP 183172
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2010.020399-3/000000-000 - nº ordem 1227/2010 - Embargos de Terceiro - WANDA DE ARAUJO NOVAES PAGANO
X SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada no Proc.
2301/10. - ADV JOLDEMAR NUNES CORRÊA OAB/SP 175379 - ADV RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO OAB/
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