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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 - Página 1023

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TJSP 18/04/2011 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 935

1023

302.01.2010.019132-8/000000-000 - nº ordem 4893/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS GARBIN
CONFECÇÕES ME X SILVANA APARECIDA CANOSSA - Fls. 19 - O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante
dos autos. Em 30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV RONALDO
MARCELO BARBAROSSA OAB/SP 203434 - ADV VIVIANE TESTA OAB/SP 250911 - ADV LEONARDO VINICIUS POLLI
FERREIRA OAB/SP 258195
302.01.2010.019175-0/000000-000 - nº ordem 4903/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X SANDRA DEISE VICENTE GARCIA - Fls. 25 - Sentença nº 1869/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº 478 às
Fls. 140: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos
juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes,
independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2010.019189-5/000000-000 - nº ordem 4913/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARIO LUIZ
AMERICO X ERNESTO MARQUES DE OLIVEIRA - Fls. 19/22 - Sentença nº 1891/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº
478 às Fls. 162/165: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 269, I, do Código
de Processo Civil, para CONDENAR os réus a pagarem solidariamente à autora a importância de R$ 2.551,50, acrescidos
de correção monetária pela tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% a partir da data do evento danoso, nos termos da
fundamentação suso. Remetam-se de imediato os autos à contadoria, para cálculo de liquidação, intimando-se desta decisão,
se o caso. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475,
“J” do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Dessa forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor
da condenação o percentual de 10% e expeça-se mandado de penhora. Sem custas e incidência de honorários nesta fase
processual. - ADV PAULO EDUARDO CETERTICK OAB/SP 130162
302.01.2010.019400-5/000000-000 - nº ordem 4966/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME X
ALFEO ALEXANDRE PROTTI - Fls. 14 - O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 (trinta)
dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP
208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2010.019410-9/000000-000 - nº ordem 4976/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X EZILDA DOMINGUES - Fls. 19 - Sentença nº 1908/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº 478 às Fls. 244: Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os
autos serão inutilizados. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP
228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2010.019600-4/000000-000 - nº ordem 5005/2010 - Execução de Título Extrajudicial - S L FARIAS PACHECO ME X
MARCIO ROGERIO PICOLOTO JUNIOR - Fls. 14 - O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em
30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV GUILHERME MENEZES
MAROT OAB/SP 253294 - ADV TEREZA CRISTINA DE LARA CAMPOS DORINI MANSI OAB/SP 294158
302.01.2010.019753-5/000000-000 - nº ordem 5044/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE RENATO PANTAROTTO
DE PAIVA ME X MARCOS PAULO LOPES - Fls. 22 - Sentença nº 1868/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº 478 às Fls.
139: Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269,
III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual
descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR
OAB/SP 104682
302.01.2010.019907-7/000000-000 - nº ordem 5068/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos
Morais - FABIANA FELIPE DOS SANTOS X FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOUTOR RAUL BAUAB JAHU - Fls. 50 - Sentença
nº 1854/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº 478 às Fls. 124: Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento
do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ
OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753
302.01.2010.020089-8/000000-000 - nº ordem 5097/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA VALENTINA DE
TOLEDO SALVIANI ME X ELIANE IZABEL BRUNELLI - Fls. 17 - Sentença nº 1884/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº 478
às Fls. 155: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não
há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos
juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes,
independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FRANCISCO REIS BEZERRA OAB/SP 299278
302.01.2010.020912-4/000000-000 - nº ordem 5285/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RENE SABIO X KELI
CRISTIANE DE SOUZA CALÇADOS ME - Fls. 25 - O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em
30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV EDUVALDO JOSÉ COSTA
JUNIOR OAB/SP 204035

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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