TJSP 18/04/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
2021
405.01.2011.011610-0/000000-000 - nº ordem 585/2011 - Possessórias em geral - BB LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X PERSONALIZE SERVICE SS LTDA - 1. Diante dos fatos narrados pelo(a) autor(a) e dos documentos encartados
com a petição inicial, “primo oculi” a pretensão têm pertinência e assim, defiro a reintegração liminar “inaldita altera parte”. 2.
Expeça-se mandado para cumprimento da liminar, facultado o reforço policial, caso preciso, e também para a citação do(da)
réu(ré), para contestação em prazo de quinze dias, nos termos do artigo 931, do CPC. 3. Deixo consignado que o(a) autor(a)
deverá contatar o Oficial de Justiça e fornecer-lhe os meios para cumprimento da liminar, inclusive, promover a citação (artigo
930, do CPC). Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. 4. Int.
- ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2004.011715-0/000000-000 - nº ordem 1166/2004 - Acidente do Trabalho - MARIA DO SOCORRO BESERRA
MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência à autora sobre o processamento do ofício requisitório,
inclusive obtenção de numero de ordem cronológica e inserção no exerço para pagamento no ano de 2012 (fls. 291/203). Fls.
289 - Anote-se o substabelecimento e, aguarde-se em arquivo notícias sobre o pagamento do precatório. Int. Cumpra-se. ADV ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP 155065 - ADV TATIANA CAMPANHÃ BESERRA OAB/SP 215934 - ADV EDUARDO
HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2005.036127-0/000000-000 - nº ordem 2464/2005 - Mandado de Segurança - ELAINE DE ALMEIDA TAVARES X
DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SÃO PAULO DA CRUZ - Ciência às partes sobre
o retorno dos autos do Eg. Tribunal. Aguarde-se eventual provocação por cinco dias e, no silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Cumpra-se. - ADV FABIANA COSTA DO AMARAL OAB/SP 189537 - ADV RENY MACHADO FIGUEIREDO OAB/SP 96167 - ADV
CELSO LUIZ BINI FERNANDES OAB/SP 171105 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2006.041750-7/000000-000 - nº ordem 1569/2006 - Declaratória (em geral) - FREDERICO FRASSINETTI X
MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 188/190 - Diante da manifestação do autor, oficie-se a Municipalidade de Osasco, instruindose com cópias, para prestar as informações determinadas no julgado, para a elaboração de calculo, em dez dias. Int. Autorizo
copias. - ADV ELAINE CRISTINA BUENO ALVES OAB/SP 123120 - ADV BENEDITO LEMES DE MORAES OAB/SP 77523 - ADV
JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2008.052422-6/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - IRENE FLORENTINA DA SILVA
SPERANDIM E OUTROS X BANCO BRADESCO - Sentença nº 538/2011 registrada em 07/04/2011 no livro nº 275 às Fls. 169:
O feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E quando o seu regular andamento não
depende de impulso oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção. Nessa conformidade,
declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC. Transitada em julgado, autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, independente de traslado, se requerimento houver. PRI.
Ciência ao M.P. No silêncio, arquivem-se os autos. PREPARO r$ 322,06 PORTE RS 25,00 - ADV FRANCISCO FLORENTINO
DA SILVA OAB/SP 41636
405.01.2009.013117-0/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INCORPORADORA NOVA
SEUL LTDA X NIVALDO CESAR PIMENTEL E OUTROS - Fls. 253/260 - Esclareça o autor quanto a inclusão de Lílian no
pólo passivo da ação, uma vez que a mesma não figura como parte nestes autos, contudo, apresentou acordo onde a mesma
também o assina. Prazo de cinco dias. Int. - ADV LEILA REGINA LACERDA OAB/SP 72683 - ADV REGIANE SIMÕES VAVRA
OAB/SP 233791 - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289
405.01.2009.016482-2/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
LINDOMAR DE JESUS GOMES - Em face do decurso do prazo para pagamento do débito, cumpra-se o Bacen, com vistas na
localização valores em contas ou aplicações financeiras. Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para garantia do
débito, lavre-se o auto de penhora. Com resultado negativo, cumpra-se o Infojud solicitando cópias das duas ultimas declarações
e o Renajud para localização de veículos, intimando-se o executado dos resultados(vide respostas). - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV DAVID ANDERSON MOURA DE
SOUSA OAB/SP 264167
405.01.2009.028701-1/000000-000 - nº ordem 1464/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO CARLOS
BRODA X BANCO ITAUCARD S/A - Sentença nº 568/2011 registrada em 11/04/2011 no livro nº 275 às Fls. 215/219: Ante o
exposto, confirmando a tutela antecipada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar o réu na obrigação
de fazer de efetuar o novo cálculo, com juros remuneratórios de 2,63% ao mês, excluindo-se a capitalização dos juros e os
valores cobrados a título de seguro de perda e roubo. Sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e os honorários
dos respectivos patronos. P.R.I.C. preparo R$ 109,48 porte 50,00 - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162 - ADV
ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557
405.01.2009.031046-6/000000-000 - nº ordem 1569/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS S A X MINI MERCADO ARISTIDES LTDA - Fls.104/105 - Solicite a Serventia informações junto ao BACENJUD
para localização e contas aplicações para bloqueio e transferência em nome da executada, bem como, junto ao RENAJUD para
localização de veículos, e ARISP. Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 97/2010, promova
o exequente o recolhimento da taxa de R$-10,00 (guia do fundo de despesas do TJ cód. 434-1 - impressão de informação do
Sistema INFOJUD), observando que para o caso de pessoa jurídica o valor de R$-10,00 corresponde por exercício. Sobrevindo,
solicite a Serventia informação via INFOJUD, sendo que, caso positivo a resposta a declaração permanecerá em cartório,
para ciência, por trinta dias. As cópias das declarações, caso positivo, serão arquivadas em pasta própria. Após, com ou sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º