TJSP 18/04/2011 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
2110
reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento
nº 1679, de 25 de agosto de2009, do CSM, artigo 1º, que alterou o item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). Decorrido o
prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P. R. I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA
MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2007.006202-0/000000-000 - nº ordem 1215/2007 - Condenação em Dinheiro - - LUSH CONFECÇÕES LTDA ME X
APARECIDO ALVES RIBEIRO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório
por mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação. Ourinhos, 28/02/2011. Escrevente: Vistos. Tendo em vista a extinção do feito nos
termos do art. 269, III, do CPC a fls. 23 e, ante a inércia da credora em dar andamento ao processo, arquivem-se os autos. Int.
Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2007.006453-0/000000-000 - nº ordem 1264/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ELIO ANTONIO NOGUEIRA
X EMERSON VICENTE DE FARIA - Vistos. Manifeste-se o exeqüente ante a Consulta de Informações Cadastrais (Infojud) a
fls. 55, requerendo o que achar de direito. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2007.007538-7/000000-000 - nº ordem 1515/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança de indenização
de seguro dpvat - IRACY DE FÁTIMA CASTELLETO X ITAÚ SEGUROS SA - Vistos. Considerando a sentença proferida às
fls. 77/81 com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto pela
requerida, consoante v. Acórdão de fls.116, o qual manteve a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando o
recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. Considerando o acordo entabulado pelas partes às fls. 122/124, e o recibo de fls. 127: Determino que, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos
apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem
de direito. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV BELARMINO CORREA OAB/SP
193244 - ADV PAULO EDUARDO PRADO OAB/SP 182951
408.01.2007.013004-7/000000-000 - nº ordem 2595/2007 - Condenação em Dinheiro - - L DE ASSIS MARCOLINO
CONFECÇÕES ME X SILVIA VIANNA GOMES SILVA - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento do débito apurado conforme
petição de fls. 26/27, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou
bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA
MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV GISLAINE DE MENDONÇA OAB/SP 245827 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/
SP 200437
408.01.2008.001095-5/000001-000 - nº ordem 295/2008 - Outros Feitos Não Especificados - declarat. inexist dívida c.c
indeniz. danos morais c.c tutel - Execução de Sentença - ARLINDO SIMÕES DOS SANTOS X BRASIL TELECON SA - Vistos.
Petição de fls. 99/100 - Defiro. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado no prazo de 15 dias, sob pena
de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme
ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o débito, já
com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio do sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado
de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual
impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação
meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor.
Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a
execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutífera a penhora “on line”,
intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido
o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre
o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de
particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso
de força policial, se necessário. Int. Ourinhos, data supra. BARBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV KRIKOR
TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/SP 246446 - ADV ANA PAULA
DOMINGUES DOS SANTOS OAB/SP 246437
408.01.2008.003055-0/000000-000 - nº ordem 765/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - EDSON SHIGUEIRO NAGAKI
X EVANDRO CUBAS DA SILVA PINTO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em
cartório por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 28/02/2011. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 28 de fevereiro de
2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ourinhos, DRª. BÁRBARA
TARIFA MORDAQUINE. Eu, ____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 765/08 Vistos. Considerando os termos da certidão de
fls.38vº e do despacho de fls.44, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º da Lei 9.099/95, em que são partes EDSON SHIGUEIRO NAGAKI contra EVANDRO CUBAS DA SILVA PINTO.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os
papéis e documentos apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM,
artigo 1º, que alterou a redação do item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA
MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV ARACELE DE JESUS PAIVA
OAB/SP 236304
408.01.2008.005470-2/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ZENAIDE VAZ PEDROSO
X JORGE HENRIQUE RODRIGUES - C O N C L U S Ã O Aos 04 de março de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza
de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ourinhos, DRª. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,____________
Escrevente, subscrevi. Processo nº 1295/08 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência
manifestado pelo(a) autor(a) às fls. . Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes ZENAIDE VAZ PEDROSO contra JORGE HENRIQUE RODRIGUES.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º