TJSP 18/04/2011 - Pág. 336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
336
268.01.2011.002451-3/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Modificação de Guarda - I. D. S. C. P. E OUTROS - C O N C L U
S Ã O Aos SETE dias do mês de ABRIL do ano de 2011, promovo os presentes autos conclusos a MM.ª Juíza de Direito Titular
da 4.ª VARA JUDICIAL da Comarca de Itapecerica da Serra, Exma. Sra. Dra. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES.NADA MAIS. E, do que para constar, EU, ____________________ (Solange Bemi Ferraz Navarro), Diretora de Serviço, Matr.
TJ. n.º 28.324-5, digitei e subscrevi o presente, do que dou fé.=.=.=.=.=.=.=.= Autos n.301/11 Homologo o acordo celebrado
entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente feito, com fundamento no que
dispõe o art. 269, inciso III do C.P.Civil. Feitas as anotações devidas, arquivem-se os presentes autos. Por fim, providencie a
serventia a expedição da respectiva certidão de honorários em nome do procurador nomeado, no máximo da tabela vigente.
Int. Itap. da Serra, data supra. Roberta de Toledo Malzoni Domingues Juíza de Direito - ADV LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO
OAB/SP 239705
268.01.2011.002511-3/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSANDRA DO ESPIRITO
SANTO PAES X VALDIR SEVERINO CAVALCANTE E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO OAB/SP 33880
268.01.2011.002511-3/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSANDRA DO ESPIRITO
SANTO PAES X VALDIR SEVERINO CAVALCANTE E OUTROS - Recolha o valor da diligência do Oficial de Justiça (R$ 18,14),
sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). - ADV LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO OAB/SP 33880
268.01.2011.002670-7/000000-000 - nº ordem 327/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA - ALINY ALVES PESSOA NASCIMENTO X GERSON PESSOA DO NASCIMENTO Fls. 12 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Esclareça a autora se pretende cumular pedido de
reconhecimento em face do pai biológico, visando economia processual. Int. - ADV CLESIO RIGOLETO OAB/SP 124169
268.01.2011.002938-8/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X THIAGO PIRES DA
COSTA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de cinco dias. A
arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese,
a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG)
não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da
impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta
e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO
OAB/SP 293458
268.01.2011.002938-8/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X THIAGO PIRES
DA COSTA - Recolha o valor da diligência do Oficial de Justiça (R$ 27,16), sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). - ADV
MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO OAB/SP 293458
268.01.2011.003082-4/000000-000 - nº ordem 356/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X PABLO ALVAREZ - Fls. 24 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Recolhida a taxa judiciária e as despesas processuais, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP
243989
268.01.2011.003082-4/000000-000 - nº ordem 356/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X PABLO ALVAREZ - Recolha o valor da diligência do Oficial de Justiça (R$ 18,14), sob pena de extinção (art. 267, IV, do
CPC). - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ANA PAULA GOMES GALVÃO VIEIRA DE MORAES
268.01.2006.000751-5/000000-000 - nº ordem 29/2006 - Execução de Título Extrajudicial - OCTACILIO RODRIGUES DE
ALMEIDA E OUTROS X CLÓVIS NYARI - Manifeste-se o exequente sobre certidão do Sr. Oficial. Int. - ADV JORGE APARECIDO
NOGUEIRA OAB/SP 239501 - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2007.000343-7/000000-000 - nº ordem 9/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HUGO DA SILVA NERY
X ASSURANT SEGURADORA SA E OUTROS - Não há prazo preclusivo contra a ré Assurant. Desse modo, desnecessária
qualquer devolução de prazo, permanecendo em curso fixado na decisão de fls. 171. Desnecessária nova intimação (fls. 172/173).
Defiro penhora online contra a executada TELESP. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem,
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