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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 - Página 96

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TJSP 18/04/2011 - Pág. 96 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 935

96

X NORTHSOFT COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - Vistos. Bloqueados ativos financeiros, embora
ainda em montante inferior ao débito em execução (R$ 170,98), requisitei sua transferência a conta judicial, convertendo
o bloqueio em penhora. Decorridos vinte dias sem que a agência encarregada de receber os depósitos judiciais (Banco do
Brasil S/A agência 1897) envie o comprovante de depósito, oficie-se com menção ao número de identificação da transferência
requisitando informação imediata acerca da efetivação do depósito. Convertido o bloqueio em penhora, fica a parte executada
intimada da constrição pela publicação desta decisão no DJE em nome de seu advogado. Sem prejuízo do acima determinado,
ainda insuficiente a constrição, requerida a parte exeqüente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do
débito remanescente e indicando outros bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA OAB/SP
74089 - ADV JOAQUIM ANTUNES NAZARETH RODRIGUES OAB/SP 41565
583.00.2002.144757-6/000000-000 - nº ordem 2153/2002 - Depósito - CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON S/C LTDA X
VALTER BIELA RIOS REIS DA SILVA - Vistos. Ante a inércia do credor, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV ANDREA TATTINI
ROSA OAB/SP 210738 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
583.00.2002.176719-7/000000-000 - nº ordem 2747/2002 - Indenização (Ordinária) - CREUZA CARDOSO DE MELO E
OUTROS X EMPRESA FOLHA DA MANHÃ LTDA - Ordem: 2747 - Certidão de folhas 341: Foi expedida nova guia de levantamento
em favor da autora, no valor de R$21.113,82, e em favor do requerido no favor de R$10.184,71. - Certidão de folhas 343: Foi
expedida nova guia de levantamento em favor do autor no valor de R$ 64.145,29. - ADV TIAGO ROSSI OAB/SP 195910 - ADV
IGOR FORTES CATTA PRETA OAB/SP 248503 - ADV TAIS BORJA GASPARIAN OAB/SP 74182 - ADV MONICA FILGUEIRAS
DA SILVA GALVAO OAB/SP 165378
583.00.2002.179267-3/000000-000 - nº ordem 2801/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ACE - ASSOCIAÇÃO DE
CULTURA E ENSINO - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL X GIULLIANA MISCHI CASTIGLIONI - Fls. 111 - Vistos. Fls.107/110:
HOMOLOGO, o acordo a que chegaram as partes, com fundamento no artigo 792, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo
a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação,aguarde-se no arquivo ante o lapso temporal (24
meses). Intimem-se. - ADV JOSE ANTONIO DE AGRELA OAB/SP 124772 - ADV RÔMULO DE SOUZA PIRES OAB/SP 34017 ADV SIDNEY CURCIO DE MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206839 - ADV CARLOS GILBERTO PESSOTTI JUNIOR OAB/SP 200319
- ADV TATIANA MARIA BRAIDO DAVANSO SPAGNOLETTO OAB/SP 195613
583.00.2002.186806-6/000000-000 - nº ordem 2962/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RIVER SIDE X SILVIO LUIZ DE SOUZA E OUTROS - Fls. 419 - Vistos.Nesta data, prestei informações conforme cópia que segue.
Providencie a serventia imediato encaminhamento, certificando nos autos.No mais, diante da concessão de efeito suspensivo,
aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV MARIO NUÑEZ CARBALLO
OAB/SP 34607 - ADV LUÍS FERNANDO CURY BELHOT JUNIOR OAB/SP 183146
583.00.2002.218213-8/000000-000 - nº ordem 3485/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICENTE
SÃO CAMILO X MARA REGINA DA ROCHA E OUTROS - Fls. 266 - Sentença nº 568/2011 registrada em 06/04/2011 no livro nº
686 às Fls. 121: Vistos. Frente à manifestação do exeqüente, julgo extinta a execução de sentença na ação de Procedimento
Sumário (em geral) proposta por SOCIEDADE BENEFICNTE SÃO CAMILO em face de MARA REGINA DA ROCHA e SÉRGIO
HENRIQUE RIOS, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Expeça-se em favor da requerida, mandado de levantamento judicial
do valor bloqueado a fls.253, requerendo para tanto comprovante de depósito ao Banco do Brasil S.A. P.R.I.C. - ADV LUIZ
AUGUSTO GUGLIELMI EID OAB/SP 166567 - ADV ELISA MARIA MORELLI OAB/SP 152051
583.00.2003.023918-8/000001-000 - nº ordem 399/2003 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Sentença - FRANCISCO
SÉRGIO SPADONI HIRSH X MARCUS VINICIUS MARINHO CABRAL - Sentença nº 573/2011 registrada em 06/04/2011 no livro
nº 686 às Fls. 132: Vistos. Tendo a parte devedora satisfeito espontaneamente a obrigação que lhe foi carreada na fase de
conhecimento sem que se tivesse tornada necessária a movimentação de execução fundada no título judicial, declaro cumprida
e extinta a obrigação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR OAB/SP
132400 - ADV MARY MARINHO CABRAL OAB/SP 178485
583.00.2003.059838-0/000000-000 - nº ordem 993/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COLORKIT COMÉRCIO
INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL FOTOGRAFICO L X IVANIR DA PURIFICAÇÃO - Fls. 306 - Vistos. Anote-se a
renúncia. Após, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV CLEODILSON LUIZ SFORZIN OAB/SP 67978
583.00.2003.130392-9/000000-000 - nº ordem 2099/2003 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X O”DUARTE
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA E OUTROS - Vistos. Dado o tempo já decorrido desde a ordem de bloqueio anterior,
infrutífera, defiro excepcionalmente o requerimento de reiteração e comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte
executada por meio do sistema Bacen-Jud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo último índice
divulgado da tabela DEPRE (02/2011), alcança o valor de R$ 86.404,57. Decorridas 48 horas do protocolamento, tornem-me
para verificação. Intimem-se oportunamente. - ADV SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA OAB/SP 152999
583.00.2003.130392-9/000000-000 - nº ordem 2099/2003 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X O”DUARTE
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA E OUTROS - Vistos. Bloqueados ativos financeiros, embora ainda em montante
inferior ao débito em execução de fls.126 (R$ 4.558,02) e fls.167 (R$ 2.084,87), requisitei sua transferência a conta judicial,
convertendo o bloqueio em penhora. Decorridos vinte dias sem que a agência encarregada de receber os depósitos judiciais
(Banco do Brasil S/A, agência 1897) envie o comprovante de depósito, oficie-se com menção ao número de identificação da
transferência requisitando informação imediata acerca da efetivação do depósito. Convertido o bloqueio em penhora, não tendo
a parte executada advogado constituído, intime-se da constrição por carta, no mesmo endereço em que realizada a citação.
Anoto que a intimação será considerada válida tanto que recebida, ainda que por terceiro, no endereço constante dos autos
(art. 238, par. único, CPC). Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição, requeira a parte exeqüente
em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando outros bens passíveis de
penhora. Intimem-se. - ADV SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA OAB/SP 152999
583.00.2004.001585-0/000000-000 - nº ordem 22/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ELETROPAULO - METROPOLITANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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