TJSP 20/04/2011 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 937
1325
JUNIOR OAB/SP 161792 - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2009.002717-1/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRADE & ORTOLAN
LTDA X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Indefere-se o pedido de fls. 854/855 para que se determine a suspensão de outros feitos
promovidos pelo banco réu em face da ora autora. A suspensão de negativação do nome da autora não implica em impedir o
direito de ação do banco réu. Cumpra a autora a decisão de fls. 853. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DOS REIS OAB/SP 231877
- ADV MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO OAB/SP 231958 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
576.01.2009.003605-3/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERROBRAZ INDUSTRIAL
LTDA X HEXACOM ENGENHARIA DE OBRAS CIVIS INCORPORAÇÃO LTDA - Cumpra-se a decisão de fls. 111. - ADV CLOVIS
CAFFAGNI NETO OAB/SP 100163 - ADV MARCOS AURELIO EGIDIO DA SILVA OAB/GO 14930 - ADV ALEXANDR DOUGLAS
BARBOSA LEMES OAB/SP 216467 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP 158027
576.01.2009.006853-1/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Ação Monitória - ATIVA SERVICE LTDA X NEIX & MARTINS
INFORMÁTICA LTDA EPP - Fls. 68 - Defere-se expedir ofícios às empresas citadas. Int. - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/
SP 155277 - ADV DIEGO AUGUSTO BORGHI OAB/SP 259089 - ADV LAERTE ALVES JUNIOR OAB/SP 262681
576.01.2009.008128-3/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEI BENEDITO CIVIDANES
ME X GRAFICA EDITORA E INFORMATICA RIO PRETO LTDA - Fls. 102 - Vistos. Cumpra-se o determinado no despacho de
fls. 61. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Int. - ADV ADRIANO ROBERTO COSTA OAB/SP 233286 ADV MARIA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 56979 - ADV FRANCISCO OPORINI JUNIOR OAB/SP 255138 - ADV ADRIANO
ROBERTO COSTA OAB/SP 233286
576.01.2009.013187-1/000000-000 - nº ordem 594/2009 - Ação Monitória - ADINAEL LIMA MIRANDA X DAVILSON
FERREIRA DA SILVA - Fls. 51 - Vistos. Consultei o BacenJud e verifiquei que houve a informação do seguinte endereço: “Av.
José Souza Campos, 1815, Loja 9, Cambuí, Campinas-SP, CEP 13025-320”. Recibos em frente. Manifeste-se o autor. Int. - ADV
ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES OAB/SP 165423
576.01.2009.025741-5/000000-000 - nº ordem 1044/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO MEDICO RIO
PRETO LTDA X THIAGO HENRIQUE TREVISAN E OUTROS - Digam sobre a contestação da UNIMED. - ADV CLEBER DOTOLI
VACCARI OAB/SP 131508 - ADV JOAO MARTINEZ SANCHES OAB/SP 124551 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO
OAB/SP 79023 - ADV FABRINA RODRIGUES GOUVEIA BELUCI OAB/SP 217739 - ADV LIGIA MACAGNANI FLORIANO OAB/
SP 223456
576.01.2009.030795-3/000000-000 - nº ordem 1204/2009 - Ação Monitória - AUSTACLINICAS ASSISTENCIA MEDICA E
HOSPITALAR LTDA X S C DOS REIS NOVA ALIANÇA LTDA - Fls. 55 - Vistos. Consultei o BacenJud e verifiquei que houve a
informação do seguinte endereço para o representante legal da requerida: “Av. Monte Aprazível, 4955, ap. 22, Jd. Vetorasso /
Eldorado /Parque Quinta das Pa, SJRPreto-SP, CEP 15040-260 /15080-440”. Recibos em frente. Manifeste-se a autora. Int. ADV CLEBER DOTOLI VACCARI OAB/SP 131508 - ADV RENATO BARCELOS DE PAULA OAB/SP 259481
576.01.2009.031172-6/000000-000 - nº ordem 1214/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JADIR APARECIDO BENINE E OUTROS - Fls. 81 - Acessei a Receita Federal, via INFOJUD (on line). Requisitei as duas últimas
declarações de imposto de renda dos executados, com exceção da coexecutada Maria Estela, visto que o número de seu CPF
é o mesmo de Jadir. Seguem informações. Diga o exequente. Int. - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793
576.01.2009.039241-0/000000-000 - nº ordem 1508/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SONIA APARECIDA MARINHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Encontra-se designada a pericia judicial para o dia 04/5/2011, às
11:30 horas, no consultório do DR. FRANCISCO CESAR MALUF QUINTANA, avenida Faria Lima, n. 5756, são manoel, nesta
cidade, telefone 31218851, trazer documentos pessoais, carteira de trabalho, exames atestados e receitas. - ADV LINDOLFO
SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 238229 - ADV LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN OAB/SP 202891 - ADV
MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
576.01.2009.040460-1/000000-000 - nº ordem 1554/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AGENCIA DE VIAGENS
VENEZA TURISMO LTDA ME X HEXACON ENGENHARIA DE OBRAS CIVIS E INCORPORADORA LTDA - Fls. 151 - Junte
a credora certidão atualizada da JUCESP, para fins de ser apreciado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da ré. Int. - ADV RENATO PINHABEL MARAFÃO OAB/SP 218544 - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP
216467
576.01.2009.045154-2/000000-000 - nº ordem 1754/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO DO
NASCIMENTO JUNIOR ME X WANDELSON TAVEIRA FERRAZ JUNIOR ME - Fls. 35/36 - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO
DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP Rua Marechal Deodoro, nº 3036 - 1º
andar - CEP 15010-400 Fax Geral: (17) 3233-8140 Fone: (17) 3233-6700 Ramal 221 Processo nº 1754/09 Vistos. FERNANDO
DO NASCIMENTO JUNIOR - ME promoveu a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO em face de WANDELSON TAVEIRA
FERRAZ JUNIOR - ME, pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. O processo foi distribuído há longa data, e até
o presente momento não houve citação da requerida WANDELSON TAVEIRA FERRAZ JUNIOR - ME. É obrigação da parte
promover a citação dentro de dez dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, postulando prorrogação por no máximo 90
dias (art. 219, §§ 2º e 3º, CPC). Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu (art; 214, CPC). Consigno,
também, ser obrigação do autor fornecer o endereço e domicílio do réu, sob pena de inépcia da inicial, o que autoriza a extinção
do processo (art. 282, inciso II, e 267, inciso I, ambos do CPC). De qualquer forma, transcorrido todo o lapso temporal desde a
distribuição até hoje não houve citação. Assim, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o
processo deve ser extinto. Ademais, pesa sobre o Judiciário a pecha da morosidade. De fato, os processos têm demorado muito,
principalmente pelo grande volume de feitos. Ora, um processo aberto, como este, sem progresso objetivo é um peso para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º