TJSP 20/04/2011 - Pág. 1658 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 937
1658
PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA. Eu, _________________(Rogério Nogueira) Diretor de Serviço, digitei e subscrevi.
Autos nº 343/11 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do Código de Processo Civil. 2. Julgo,
em conseqüência, extinta a presente ação, requerida por BANCO ITAU BBA em face de CARLOS ALBERTO CASTADELLI,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. Ct, d.s. Paulo Henrique Ribeiro Garcia Juiz de Direito - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO
OAB/SP 69807
152.01.2011.002681-0/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Divórcio (ordinário) - M. E. P. X A. R. L. P. - Vistos, etc. Defiro a
gratuidade processual, anotando-se. Considerando os fatos narrados, arbitro os alimentos provisórios 30% dos vencimentos
líquidos, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir da intimação desta decisão, mediante
recibo ou depósito em conta corrente. Oficie-se à empregadora para desconto e abertura de conta para depósito dos alimentos,
se pleiteado na petição inicial. Designo audiência de tentativa de tentativa de conciliação para o próximo dia 22 de junho de
2011, às 15:30horas, quando começará a fluir o prazo de contestação. Cite-se e intime-se o requerido com as cautelas de praxe.
Intime-se o autor. Int. Cotia. d.s. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE CARDOSO DE
BRITO OAB/SP 216470
152.01.2011.003386-5/000000-000 - nº ordem 572/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. E. D. S. E OUTROS - =
C O N C L U S Ã O = Em 04/04/2011, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO
GARCIA. Eu, ____________(Paulo de Oliveira Marques), Oficial Maior, digitei e subscrevi. Autos nº 572/11 ERISVALDO
ESPEDIDO DA SILVA e FÁTIMA RIBEIRO MENEGALDO, qualificados na inicial, requereram conversão de separação em
divórcio. Com a inicial vieram os documentos. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais,
diante da nova redação dada ao artigo 226, § 6º da Carta Magna, pela emenda constitucional nº 66/2010 e, não foi noticiado
descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, converto em divórcio a separação dos requerentes, com
fundamento no artigo 1580, § 1º, do novo Código Civil. Sem honorários, pois o requerimento conjunto faz presumir ajuste
particular sobre eles. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e, a seguir, arquivem-se,
com as cautelas de estilo. P.R.I. Ct, d.s. Paulo Henrique Ribeiro Garcia Juiz de Direito - ADV SIMONE SOUZA DOS SANTOS
OAB/SP 275234
152.01.2011.003553-5/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. O. P. E OUTROS
- = C O N C L U S Ã O = Em 04/04/2011, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito Doutor PAULO HENRIQUE
RIBEIRO GARCIA. Eu, ____________(Paulo de Oliveira Marques), Oficial Maior, digitei e subscrevi. Autos nº 605/11 NELSON
FERNANDO APARECIDO COSTA e SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA PIRES, qualificados na inicial, requereram conversão
de separação em divórcio. Com a inicial vieram os documentos. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando satisfeitas
as exigências legais, diante da nova redação dada ao artigo 226, § 6º da Carta Magna, pela emenda constitucional nº 66/2010
e, não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, converto em divórcio a separação
dos requerentes, com fundamento no artigo 1580, § 1º, do novo Código Civil. Sem honorários, pois o requerimento conjunto
faz presumir ajuste particular sobre eles. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e, a
seguir, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.R.I. Ct, d.s. Paulo Henrique Ribeiro Garcia Juiz de Direito - ADV ANA LUCIA
FRANCISCO DO NASCIMENTO OAB/SP 280757
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Cotia - Comarca de Cotia
JUIZ: PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
152.01.2000.007144-8/000000-000 - nº ordem 2052/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCE
PARK X MARIA ANDREA CRAVO DIAS CAPOIANCO E OUTROS - Aguarde-se o retorno dos embargos de terceiro do E.
Tribunal. Após, será apreciado o pedido retro. - ADV FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA OAB/SP 94790 - ADV FERNANDO
PACHECO CATALDI OAB/SP 107784 - ADV JULIO DAVID ALONSO OAB/SP 105437 - ADV FERNANDO PACHECO CATALDI
OAB/SP 107784 - ADV TULLIO VICENTINI PAULINO OAB/SP 225150
152.01.2002.003567-6/000000-000 - nº ordem 1081/2002 - Mandado de Segurança - FUNDACAO EDUCACIONAL DE
COTIA - Fls. 163 - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o quê de direto em 05 dias. No silêncio arquivem-se. - ADV
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO OAB/SP 131865
152.01.2002.004739-5/000000-000 - nº ordem 1372/2002 - Usucapião - ANA PAOLA LAPRANO SERRA E OUTROS X MARIA
RUTH CAMPIOTTI CYRILLO E OUTROS - Sobre a manifestação do Oficial do Registro de Imóveis a fls. 327, digam os autores,
em 5 dias. - ADV JANAINA CRISTINA BUENO ALVES OAB/SP 191141 - ADV DANIELLE PÉRICO SERRA OAB/SP 200591 ADV DANIELA DE CARVALHO POLIDO OAB/SP 193670
152.01.2003.006405-4/000003-000 - nº ordem 1932/2003 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A X EXPOFRUT COMERCIO,IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Ciência Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Bacenjud 2.0 , informando que foi bloqueada a importância de R$ 0,00 da conta do
executado - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473 - ADV MIGUEL BECHARA JÚNIOR OAB/SP 168709 - ADV
MARCIA DE MELLO ALCOFORADO OAB/SP 199438 - ADV ROBERTA CARDOSO OAB/SP 242681
152.01.2003.007501-0/000001-000 - nº ordem 2252/2003 - Declaratória (em geral) - Execução de Título Judicial
- ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A X ENILSON SIMOES DE MOURA - Ciência
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Bacenjud 2.0 , informando que foi bloqueada a importância de R$
7.694,84 da conta do executado - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO
BENICIO OAB/SP 20047 - ADV JOSE DA SILVA PAREJA OAB/SP 100316
152.01.2004.001741-9/000001-000 - nº ordem 111/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º