TJSP 20/04/2011 - Pág. 469 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 937
469
do processo com condenação de custas. - ADV GERCIEL GERSON DE LIMA OAB/SP 170939
286.01.2011.003491-5/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Declaratória (em geral) - R N SAVIOLI ITU ME X BOM PASSO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME - Fls. 15 - Diante das afirmações da empresa autora de que desconhece
o débito e do perigo da demora, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos efeitos do protesto.
Oficie-se ao Cartório de Protesto, SPC e SERASA, para suspensão dos efeitos do protesto e para informar (SPC/SERASA),
sobre a existencia de outras restrições nos últimos cinco anos, ainda que excluídas. Designo audiência de conciliação para o
dia 20 DE JUNHO DE 2011, ÀS 14:10 HORAS. Cite-se. Int. Fica a autora intimada da audiência através de seu procurador e
advertida que a sua ausência implicara na extinção do processo, bem como ao pagamento de custas. - ADV CELSO FRANCISCO
BRISOTTI OAB/SP 154160
286.01.2011.003492-8/000000-000 - nº ordem 437/2011 - Declaratória (em geral) - KÁTIA SIMONE DE JESUS X BANCO
IBI S A - BANCO MULTIPLO E OUTROS - Fls. 13 - “O documento de fls. 07 indica que a autora quitou o débito. Assim, defiro
a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros dos inadimplentes. Oficie-se ao
SERASA/SPC, para exclusão da restrição, bem como para que informe a existência de outras anotações nos últimos cinco anos,
ainda que excluídas. Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2011, às 14:00 horas. Cite-se. Int.” - Ofícios expedidos
em 14/04/2011. - Fica o autor, intimado, através de seu procurador do dia e hora para a audiência de Conciliação. Fica ainda
advertido, de que a sua ausência injustificada, implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas. ADV CELSO FRANCISCO BRISOTTI OAB/SP 154160
Centimetragem justiça
PROC. 1415/2007 YOSHIKATU KATAHIRA X BANCO DO BRASIL S/A Despacho: “ Diante da informação supra, devolva-se
a petição ao seu subscritor” ( O processo já foi extinto e destruído) - ADV.: MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP
128.815
PROC. 2125/2007 MANOEL ANTONIO GUARDIA X BANCO DO BRASIL S/A Despacho: “ Diante da informação supra,
devolva-se a petição ao seu subscritor” ( O processo já foi extinto e destruído) - ADV.: MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO
OAB/SP 128.815
PROC. 240/2009 SEJI KATAHIRA X BANCO DO BRASIL S/A Despacho: “ Diante da informação supra, devolva-se a petição
ao seu subscritor” ( O processo já foi extinto e destruído) - ADV.: MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP 128.815
PROC. 520/2009 CELESTINA BOSKOVIC X BANCO DO BRASIL S/A Despacho: “ Diante da informação supra, devolva-se
a petição ao seu subscritor” ( O processo já foi extinto e destruído) - ADV.: MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP
128.815
PROC. 1150/2009 JOSE CARLOS LOPES X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: “ Diante
da informação supra, devolva-se a petição ao seu subscritor” ( O processo já foi extinto e destruído) - ADV.: MAURICIO SANITA
CRESPO OAB/SP 124.265
Infância e Juventude
(3DGWV.000)
COMARCA DE ITU/SP - 19 de abril de 2011
1º VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZA DE DIREITO ANDREA RIBEIRO BORGES
54/09 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REF. AO GENITOR C.C. ADOÇÃO. F.N.J. X J.O.V., face ao menor R.F.S.V.
“Vistos. Fls. 66, defiro, aguardando-se pelo prazo de noventa dias, intimando-se o defensor para que solicite o desarquivamento
e junte-se aos autos informações sobre o paradeiro de Joemil.” ADV. CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB/SP 154.523); ÍRIS
BORDELOTTI MENEGUETTI (OAB/SP 218.898).
105/11 GUARDA. C.M.C. e R.S.C. X A.M.C. e M.G.Z.R., face ao menor G.M.C. “Vistos. A fim de regularizar uma situação
já existente, defiro a guarda do menor aos requerentes pelo prazo de seis meses, sem prejuízo do poder familiar, lavrando-se
termo. Citem-se os genitores no endereço informado às fls. 16 e vº. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico
para avaliação. Int.”. COMPARECER EM CARTÓRIO OS REQUERENTES, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE GUARDA. ADV.
PRISCILA DE CASTRO BATISTA (OAB/SP 272.736).
117/11 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. G.F.M. e L.V.M.R., menores representadas por A.G.F. e F.M.R. contra Município
da Estância Turística de Itu. “Vistos. Há verossimilhança nas alegações contidas na inicial, no sentido de que as crianças
em tela necessitam de educação infantil em creche, bem como que a obrigação de fornecê-la é do Município, especialmente
considerando os documentos que foram juntados a fim de demonstrar que se trata de núcleos familiares pobres. Presente,
ainda, a possibilidade de dano de difícil reparação. Concedo, pois, a antecipação de tutela a fim de determinar ao requerido
que forneça vagas em creches próximas das residências dos autores, bem como para que forneça meios de transporte, caso
necessário, no prazo de dez dias. Cite-se e intime-se. Int.” ADV. LUCÍDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/SP 39.488).
124/11 PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. Curadoria da Infância e da Juventude de Itu/SP X B.C.L.
Ciência do ofício da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Osasco/SP informando que foi designado o dia 18.04.2011,
às 15:20 horas, para oitiva da testemunha. ADV. WELLINGTON FEITOSA FILHO (OAB/SP 107.137).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º