TJSP 25/04/2011 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
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Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Pagas eventuais custas ou despesas processuais em
aberto, expeça-se carta de sentença. Int. Limeira, data supra. - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 - ADV PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
320.01.2010.005868-0/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE LIMEIRA
X ZULEIKA ROLAND M GOMES - Fls. 25 - Processo nº 604/10 Vistos. Aguarde-se cumprimento da sentença prolatada com os
autos em cartório. Int. Limeira, data supra. - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2010.011489-7/000000-000 - nº ordem 4523/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEISE APARECIDA
DE OLIVEIRA KUHL X MUNICIPIO DE LIMEIRA - PML - Fls. 217 - Processo n? 4523/10 Recebo os recursos de apelação
interpostos, tempestivamente apresentado em ambos os efeitos. À parte contrária para fins de contrarrazões. Com a juntada
ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público), com as nossas
homenagens. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV SILMARA APARECIDA RIBEIRO
OAB/SP 133223 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2010.011490-6/000000-000 - nº ordem 4524/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEIVINA FIRMINO RABELO
X MUNICIPIO DE LIMEIRA - PML - Fls. 213 - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos, tempestivamente apresentados,
em seus regulares efeitos. Às partes para fins de contrarrazões. Com a juntada ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os
autos ao e. Tribunal de justiça (Seção de Direito Publico) com as nossas homenagens. Int. Limeira, data supra. - ADV WALTER
BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV HELENITA DE BARROS
BARBOSA OAB/SP 140867
320.01.2010.012475-8/000000-000 - nº ordem 5243/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ADELINO
FERNANDES DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Fls. 44 - Processo nº 5243/10 Vistos. Arquivemse os autos com as formalidades de praxe. Int. Limeira, data supra. - ADV CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP
116948 - ADV PABLO ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 284269 - ADV SILMARA APARECIDA RIBEIRO OAB/SP 133223 - ADV
JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2010.013115-8/000000-000 - nº ordem 5564/2010 - Declaratória (em geral) - SAMUEL FERREIRA DE SOUZA X
MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 200 - Processo nº 5564/10 Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente
apresentado, em seus regulares efeitos. À parte contrária para fins de contrarrazões. Com a juntada ou decorrido o prazo legal,
encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público) com as nossas homenagens. Int. Limeira, data
supra. - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 ADV HELENITA DE BARROS BARBOSA OAB/SP 140867
320.01.2010.014308-7/000000-000 - nº ordem 6055/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILMA TERESINHA COPPI
BISCARO X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 185 - Processo nº 6055/10 Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos,
tempestivamente apresentados, em seus regulares efeitos. Às partes para fins de contrarrazões. Com a juntada ou decorrido
o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público) com as nossas homenagens. Int.
Limeira, data supra. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV ADAO DE JESUS VICTAL OAB/SP 138525 - ADV
JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2010.017933-8/000000-000 - nº ordem 9332/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVINA PARRONCHI
BORGES BAIA SOARES X CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL MUNICIPAL - CEPROSOM - Fls. 35 - Processo n? 9.332/10
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 6 (seis) (CPC, art. 475-J,§ 5º). Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV WILSON CAMARGO NAVARRO OAB/SP 33450 - ADV SERGIO VITALI
MASSARI OAB/SP 293634 - ADV RENATO GUMIER HORSCHUTZ OAB/SP 155371
320.01.2010.018284-2/000000-000 - nº ordem 9351/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MARIA BIANCHINI PAGANINI X PREFEITURA MUNCIIPAL DE LIMEIRA E OUTROS - Fls. 38 - Processo nº 9351/10
Vistos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Limeira, data supra. - ADV WASHINGTON FERNANDO PIANCA FILHO
OAB/SP 244266
320.01.2010.019903-8/000000-000 - nº ordem 11741/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- VERA LUCIA COLONELLI X MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Fls. 51 - Processo nº 11741/10 Vistos. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. Limeira, data supra. - ADV SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 247922
320.01.2011.001373-4/000000-000 - nº ordem 165/2011 - (apensado ao processo 320.01.2004.030561-0/000000-000 - nº
ordem 716/2004) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À PENHORA - MARLENE SCHNOOR X AUTOMAC IND E
COM LTDA - Fls. 29/29vº - Certifique-se sobre a tempestividade dos embargos. De outro modo, há total improcedência, visto que
inexiste prova alguma de que a penhora tenha recaído sobre pensão alimentícia. Com isto, entendo que documentos judiciais a
respeito da obrigação alimentar e do depósito deveriam ter vindo aos autos. Com isto, como a questão pode ser conhecida de
ofício pelo juízo, independente de embargos, em razão da ordem pública de rigor o indeferimento e mantença da penhora. Ante
o exposto denego os embargos sem sucumbência pela ausência da instituição de lide. P.R.I. Lim., 12/04/11. ADILSON ARAKI
RIBEIRO Juiz de Direito - ADV FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 103079
320.01.2011.006927-1/000000-000 - nº ordem 5020/2011 - Mandado de Segurança - ELAINE HECHT SPOSITO X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA SP - Fls. 27/29 - Vistos. Elaine Hecht Sposito impetrou mandado de segurança contra ato
do Dirigente Regional de Ensino de Limeira, que lhe negou o direito de participar da sessão pública de atribuição de aulas, sob
o argumento de que ainda está em estagio probatório. O pedido liminar comporta deferimento. Prevalece o entendimento de que
o Decreto n.53.037/08 extrapola os limites de sua função regulamentar ao restringir a participação dos servidores públicos em
estágio probatório na concorrência à atribuição de vagas, nos termos do art.22 da LC 444/85, motivo pelo qual nesse sentido:
“MANDADO DE SEGURANÇA-Atribuição de aulas - Professor em Estágio Probatório-Substituição nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar Estadual n.444/85-Regulamentação que restringe a participação de professores em estágio probatório Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º