TJSP 25/04/2011 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
1544
348.01.2010.014750-7/000000-000 - nº ordem 1748/2010 - Guarda de Menor - J. F. E. X V. A. D. S. - Ciência ao REQUERENTE
acerca do agendamento para realização da avaliação psicológica para o dia 02/05/2011 às 10 horas e Ciência a REQUERIDA, A
CRIANÇA EM TELA E ACOMPANHANTE acerca do agendamento para realização da avaliação psicológica para o dia 04/05/2011
às 10 horas - ADV RENATA FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 161340 - ADV PATRÍCIA ALONSO FERRER OAB/SP 179673 ADV RENATA MARCELINO TEIXEIRA OAB/SP 238288 - ADV WILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 248388
348.01.2010.014755-0/000000-000 - nº ordem 1754/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. J. N. M. E OUTROS X
J. R. M. - “Fica o autor intimado a retirar o ofício ao empregador, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV CRISTIANE DOS ANJOS
SILVA RAMELLA OAB/SP 169649 - ADV PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA OAB/SP 217670
348.01.2010.014868-7/000000-000 - nº ordem 1765/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. R. S. X A. R. S. - “Fica o
autor intimado a retirar o ofício ao empregador, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA OAB/
SP 283689 - ADV DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ OAB/SP 88503
348.01.2010.014890-6/000000-000 - nº ordem 1767/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL IRINEU
EVANGELISTA DE SOUZA IEBS X NELZA RODRIGUES NASCIMENTO SILVA - Fls. 42 - J. Defiro aguarde-se pelo prazo
requerido. - ADV CELIA REGINA PERLI OAB/SP 177703
348.01.2010.015817-1/000000-000 - nº ordem 2128/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESERVA
DOS PIRINEUS X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES SA - Fls. 162 - Intime-se a requerida para que junte aos autos o
instrumento de mandato, bem como a respectiva guia de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de desentranhamento da contestação. Regularizados, intime-se o autor para manifestação em réplica. P. Int. - ADV BLANCA
PERES MENDES OAB/SP 278711 - ADV RODRIGO DE MESQUITA PEREIRA OAB/SP 94005 - ADV RITA DE CASSIA SERRA
NEGRA MOLLER OAB/SP 147067
348.01.2010.015906-0/000000-000 - nº ordem 1885/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA CRISTINA LOPES
X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. A liminar deferida nestes autos deverá ser cumprida pela Municipalidade
na especificação e quantidade indicada nos receituários subscritos pelos médicos da parte autora, por prazo indeterminado,
e enquanto esta prescrição durar. Entretanto, não se desincumbiu a requerente de apresentar o receituário médico atualizado
junto à Secretaria de Saúde do Município, para retirada dos medicamentos. Outrossim, sem prejuízo da providência pela autora,
oficie-se à Secretaria de Saúde do Município, encaminhando cópia dos receituários médicos que instruíram a petição inicial. No
mais, manifeste-se a autora acerca da contestação tempestivamente ofertada pelo Município. P. Int. - ADV WILSON JOSE DA
SILVA OAB/SP 248388 - ADV MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 73929
348.01.2010.015998-8/000000-000 - nº ordem 1891/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X EDSON LEITE PEREIRA - Fls. 48 - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em
julgado da sentença proferida à fls. 43. Fls. 46: Anote-se os novos patronos constituídos. No mais, tendo em vista que o feito
encontra-se sentenciado, aguarde-se por cinco dias eventual manifestação de interesse da autora. No silêncio, certifique a
serventia, arquivando-se. P. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
OAB/SP 298923
348.01.2010.017123-3/000000-000 - nº ordem 2040/2010 - Divórcio (ordinário) - A. O. D. S. D. X C. L. D. - Vistos. Defiro
a gratuidade. Anote-se. Cite-se observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV ILZEMARA
VIEIRA SILVA GONÇALVES OAB/SP 165465
348.01.2010.017487-0/000000-000 - nº ordem 2108/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. S. F. X F. S. F. Ficam os patronos das partes intimados a retirarem a Certidão de Honorários respectiva no prazo de 05 (cinco) dias - ADV
ALESSANDRO ALVES CARVALHO OAB/SP 261981 - ADV ELLEN CAROLINA VIEIRA OAB/SP 254640
348.01.2010.017487-0/000000-000 - nº ordem 2108/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. S. F. X F. S. F.
- Fls. 17/18 - Sentença nº 451/2011 registrada em 31/03/2011 no livro nº 294 às Fls. 218/219: “Diante da desistência desta
ação manifestada pela representante legal do(s)(s) autor(a)(s), JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do
mérito, e o faço com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a decisão que fixou os
alimentos provisórios e determino a expedição de ofício para a empregadora do(a) Requerido(a) para que cessem os respectivos
descontos mensais, o qual deverá por ele(a) ser retirado e encaminhado para a empresa, se este for o caso. Tendo em vista
que o(a) Requerido(a) constituiu advogado(a) pelo Convênio DSP/OAB-SP, concedo-lhe a gratuidade da Justiça; anote-se.
Pelas mesmas razões apresentadas pela representante legal do(a)(s) autor(a)(s), o(a) Requerido(a) se compromete a desistir
da Oferta de Alimentos nº 2399/2010, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, devendo, para tanto, fazê-lo por intermédio
do(a) advogado(a) que por ele(a) foi constituído(a) para patrocinar aquele feito.” Pelas partes, por intermédio de seus(suas)
advogados(as), foi requerida a desistência do prazo para interposição de eventual recurso, com o que concordou o Ministério
Público. Pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: “Homologo a renúncia ao direito de recorrer e determino
que, certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) defensor(a)(s) nomeado(a)(s) nos
autos, que ora arbitro no valor máximo (100%) do código 206, da tabela do Convênio DPE/OAB vigente. Publicada em audiência,
saem os presentes devidamente intimados. Após observadas demais formalidades legais, arquivem-se os autos.” NADA MAIS. ADV ALESSANDRO ALVES CARVALHO OAB/SP 261981 - ADV ELLEN CAROLINA VIEIRA OAB/SP 254640
348.01.2010.018392-0/000000-000 - nº ordem 2217/2010 - Execução de Alimentos - G. D. S. F. X A. D. F. G. - Fica o autor
intimado a retirar e encaminhar Ofício à empregadora - Prazo 05 (cinco) dias - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP
161795 - ADV ELIZANDRA DE FREITAS MARTINS OAB/SP 160508
348.01.2010.018392-0/000000-000 - nº ordem 2217/2010 - Execução de Alimentos - G. D. S. F. X A. D. F. G. - Fls. 26 Vistos. Processe-se em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 155, inciso II). Oficie-se à empregadora do executado
para desconto da pensão alimentícia nos termos contidos na cópia acostada às fls. 24/25, bem como para que informe a data de
admissão e vencimentos do executado. Tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei 1.060/50, defiro ao requerente os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º