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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 - Página 1574

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TJSP 25/04/2011 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 938

1574

M. - Fls. 30/33, ciència a autora acerca da devolução da carta precatória, requerido não faz mais parte daquele do quadro de
funcionários. - ADV ALINE APARECIDA DAVID DO CARMO OAB/SP 258620
348.01.2010.013752-7/000000-000 - nº ordem 1644/2010 - Inventário - MINERVINA DA SILVA ALVES X ANANIAS
DOMINGUES ALVES - Fls. 46: Apresente a inventariante cálculo discriminando os valores a serem pagos a título de custas e
imposto causa mortis. Após deliberarei sobre o alvará requerido. Int. - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795
348.01.2010.016368-5/000000-000 - nº ordem 1971/2010 - Ação Monitória - SAO CAETANO AUTOMOVEIS LTDA X MARIA
SALOME RAMALHO DE SOUSA - Fica o autor INTIMADO a recolher o valor referente as diligências do Sr. Oficial de Justiça R$
12,12 - ADV MARCEL MORAES PEREIRA OAB/SP 184769
348.01.2010.017727-1/000000-000 - nº ordem 2143/2010 - Ação Monitória - FUNDACAO SANTO ANDRE X CAIO FABRICIO
BISCARO - Fls. 54/59: Manifeste-se a autora acerca do pagamento realizado pelo réu. O réu tem profissão definida (auditor)
e advogada constituída, dados que abalam a verossimilhança da declaração de pobreza apresentada e permitem concluir não
ser pobre na acepção legal da palavra. Indefiro, por tais fundamentos, justiça gratuita ao réu. Em cinco dias comprove-se o
recolhimento da taxa CAASP referente à procuração juntada aos autos. Int. - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/
SP 262113
348.01.2010.017903-2/000000-000 - nº ordem 2160/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARCELO DA LUZ COSTA - Diga a autora em termos do prosseguimento do feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do CPC. - ADV PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES
MULLER OAB/SP 296090 - ADV THIAGO ANTONIO VITOR VILELA OAB/SP 239947 - ADV RODRIGO KAWAMURA OAB/SP
242874 - ADV DANILO CALHADO RODRIGUES OAB/SP 246664
348.01.2010.017985-7/000000-000 - nº ordem 2167/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X IGOR DE SOUZA PERIS - CONCLUSÃO Aos 05 de abril de 2011 faço os presentes autos conclusos ao
MMº. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá - SP, Exmo. Sr. Dr. RODRIGO SOARES. Marcos Donisete de
Carvalho Escrevente-Chefe Proc. n( 2167/10 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada à fl. 31 nestes autos da ação POSSESSÓRIA requerida por BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA contra IGOR DE SOUZA PERIS e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, eis que nada foi expedido nos
autos àquele órgão. Certificadas as custas, arquivem-se os autos. PRIC. Mauá, d.s. RODRIGO SOARES Juiz de Direito - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2010.018107-2/000000-000 - nº ordem 2202/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE MAUA X
COBRA TECNOLOGIA SA - Fls. 301 - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da
Comarca de Mauá, DR. RODRIGO SOARES. Mauá, 06 de abril de 2011 O Escr: Marcos Anacleto Ferreira da Silva Escrevente
Técnico Judiciário Mat. 302.203 A 5 Proc. nº 2202/2010. Vistos. Diante da renúncia do autor do direito a que se funda a ação
e a manifestação concordante da requerida, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência da ação, nestes autos da ação Ordinária que Município de Mauá moveu em face de Cobra Tecnologia SA., e,
em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado e certificadas as custas, arquivem-se os autos. PRIC. Mauá, d.s. RODRIGO SOARES
JUÍZ DE DIREITO - ADV ELYSSON FACCINE GIMENEZ OAB/SP 165695
348.01.2010.018844-0/000000-000 - nº ordem 2287/2010 - Acidente do Trabalho - AILTON FIDELES DE AMORIM X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Proc. 2287/10 Vistos. AILTON FIDELES DE AMORIM promove ação
acidentária contra o INSS. Inegável que existe coisa julgada. Aqui, o obreiro quer receber prestação acidentária por conta de
acidente ocorrido em janeiro de 1968, do qual decorreu amputação do dedo polegar da mão direita (fls. 02/03). Ora, idêntica
é a ação, ao que se vê de fls. 20/21, inclusive patrocinada pela mesma advogada. A ação anterior foi julgada procedente em
primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal e passou em julgado. Não há fato novo, não há inovação da
causa de pedir. Se o obreiro não produziu prova que deveria ter produzido no momento oportuno e a conseqüência disso foi o
julgamento desfavorável, de mérito, não se pode violar a coisa julgada ao pretexto de reabrir oportunidade probatória. Posto
isso, reconheço coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267,
inciso V, do CPC. O obreiro está isento das custas. P.R.I.C. Mauá, 31 de março de 2011. RODRIGO SOARES Juiz de Direito ADV RENATA FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 161340
348.01.2010.018862-2/000000-000 - nº ordem 2290/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. B. X L. B. P. - Fica
o advogado do autor INTIMADO a retirar certidão de honorários. - ADV CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR OAB/SP
183538
348.01.2010.018914-4/000000-000 - nº ordem 2291/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABRICIO GOMES RIBEIRO
X BANCO ITAULEASING SA - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento considerando a certidão de fls. 42 dando
conta da inexistência de contestação do réu. Int. - ADV MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO OAB/SP 192153
348.01.2010.018786-6/000000-000 - nº ordem 2301/2010 - Execução de Alimentos - M. M. A. X M. D. S. A. - Diga a autora
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 24, não localizou a viela identificada. - ADV RENATA CANAFOGLIA OAB/SP
128576
348.01.2010.018943-2/000000-000 - nº ordem 2307/2010 - Guarda de Menor - M. D. C. D. C. A. X R. A. - Vistos. Tendo em
vista o teor do laudo referente ao estudo social realizado (fls. 26/29), bem como a manifestação favorável do M.P. (fls. 32), defiro
a guarda provisória da menor Julia Cristina Alves para a autora Maria da Conceição de Castro Alves. Lavre-se o termo e expeçase o necessário. Cite-se a ré no endereço informado a fls. 21. Int. - ADV ALESSANDRO ARAUJO OAB/SP 187178
348.01.2010.019099-1/000000-000 - nº ordem 2321/2010 - Execução de Alimentos - A. C. F. D. S. X A. A. D. S. - Diga a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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