TJSP 25/04/2011 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
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acerca de fls. 52/59, no prazo de 05 dias. - ADV HAMILTON DE SIQUEIRA OAB/SP 132164
361.01.2011.001217-4/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Extinção de Condomínio - ELIZABETH SANCHETA SANTOS X
RUBENS TAKESHI GUNJI - Fls. 46 - Vistos. Providencie a Serventia a troca da capa dos autos, uma vez que se trata de ação
que versa sobre direito de família. Tratando-se de ação que tem por objeto a partilha dos bens, pertencentes às partes em
condomínio, defiro o pedido retro e autorizo o recolhimento da taxa judiciária antes da homologação da partilha. Nos termos
do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, “Nos inventários, arrolamentos e nas causas de
separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da
adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de
acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite, nos inventários e arrolamentos:” (grifei). Portanto, providencie a autora a emenda da inicial para correção do valor da
causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV NELSON VIEIRA NETO OAB/SP 158954
361.01.2011.002178-0/000000-000 - nº ordem 260/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLÁUDIO ALEX CONDURU DA SILVA - C O N C L U S
à O Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, Doutor LUIZ RENATO BARIANI PERES. Mogi
das Cruzes, 14 de abril de 2011. Eu (Francineide Maciel) Diretora de Divisão, subscrevi. Número de ordem - 260/11 Vistos,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada a
folha 25, nesta ação de Reintegração de Posse Requerida por BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil em face de Cláudio
Alex Conduru da Silva, Número de ordem 260/11 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com base no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado expedido á fl.25. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as anotações junto ao sistema. P.R.I. Mogi das Cruzes,14 de abril de 2011. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito
- ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.01.2011.002184-2/000000-000 - nº ordem 262/2011 - Revisional de Alimentos - F. R. D. O. X V. I. D. S. E OUTROS - Fls.
32 - Defiro a cota retro do MP. O autor deverá novamente aditar a inicial para juntar aos autos cópia da certidão de nascimento
da corré Vitória, bem como cópia da sentença que fixou alimentos em seu favor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2011.002357-9/000000-000 - nº ordem 277/2011 - Execução de Alimentos - B. F. L. D. S. X P. R. . D. S. - Fls. 17 Vistos. Desentranhe-se a cópia da petição de fls. 15 para instruir o mandado, juntamente com cópia da inicial. Recebo a petição
de fls. 14 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a cota do MP de fls. 09, uma vez que a execução depende da apuração dos
valores devidos. Portanto, oficie-se à empregadora para que proceda aos descontos dos alimentos, bem como para que informe
os rendimentos desde a data de admissão do executado. Int. - ADV ELAINE MIRANDA MELO DE OLIVEIRA OAB/SP 180054
361.01.2011.006195-0/000000-000 - nº ordem 724/2011 - Arrolamento - THIAGO STEFANE FERNANDES X ÂNGELO
MOREIRA FERNANDES - Fls. 29 - Apresente o inventariante os dados referentes ao benefício previdenciário informado na
inicial, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, oficie-se ao INSS para que informe quanto à existência de valores pendentes
de levantamento, em nome do falecido. Int. - ADV DEBORA ANUNCIAÇÃO RAMOS ARGENTINO OAB/SP 268032
361.01.2011.006252-2/000000-000 - nº ordem 736/2011 - Precatória (em geral) - M. E. C. X V. A. D. S. C. - Manifeste-se o(a)
requerente a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça (“... em diligência no endereço mencionado, DEIXEI DE INTIMAR o
requerente em razão de não haver localizado o número indicado (150 / 194 / 200), sendo ele desconhecido nas proximidades,
estando em lugar incerto e não sabido.”). - ADV LEANDRO ODILON DE BRITO OAB/SP 243518
361.01.2011.002938-1/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Divórcio (ordinário) - T. A. D. X S. R. D. - Fls. 53 - Vistos. Nos
termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, “Nos inventários, arrolamentos e nas causas
de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes
da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de
acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite, nos inventários e arrolamentos:” (grifei). Portanto, o autor deverá emendar a inicial para corrigir o valor da causa, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá, ainda, recolher a diferença da taxa judiciária, no prazo de 30
dias, nesta hipótese sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV RAFAEL LATORRE LORBITZKI OAB/RS 71269
361.01.2011.006720-9/000000-000 - nº ordem 784/2011 - Alvará - DONIZETI MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
16 - Providenciem os requerentes a emenda da inicial, para atribuir o correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito
econômico esperado pelos requerentes, nesta hipótese igual ao valor venal total do imóvel (fls. 10), no prazo de dez dias, sob
pena de indeferimento. Deverá, ainda, recolher a diferença da taxa judiciária no prazo de 30 dias, neste caso sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil e art. 8º da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003). Int. ADV FERNANDO HENRIQUE BOLANHO OAB/SP 268621
361.01.2011.007403-1/000000-000 - nº ordem 875/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X FRANCISCO CARLOS DE MENDONÇA - Certifique-se o efeito suspensivo nos autos principais. Intime-se
o(a) exeqüente através de seus procuradores para impugnar os embargos em 15 dias. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV
MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926 - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489
361.01.2011.007393-0/000000-000 - nº ordem 876/2011 - Embargos à Execução - EDUARDO CANGIANO ME E OUTROS
X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Intime-se o exeqüente-embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução,
via imprensa oficial, para manifestar-se em impugnação no prazo de 15 dias (art. 740 do Código de Processo Civil). Neste
sentido: “A intimação para impugnação dos embargos, a que se refere o art. 740 do Código de Processo Civil, é feita ao
advogado do exeqüente embargado, pela imprensa, pessoalmente ou por carta registrada” (VI ENTA - Conclusão 20, aprovada
por unanimidade, nota art.740:2, Theotônio Negrão). Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV FERNANDO LUIS TORRES
CORRÊA OAB/SP 201219 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º