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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 - Página 2025

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TJSP 25/04/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 938

2025

LTDA X ADILSON JOSÉ DA ROCHA - fls. 38:para o autor manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 147223 - ADV SIDNEY PAULA GONÇALVES OAB/SP 253476
383.01.2011.000138-1/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO/LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - DIRCE TEIXEIRA DOMINGUES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 181 - CERTIDÃO: Certifico e dou
fé, que ate a presente data não houve manifestação nos autos pela autora. Nhandeara, 15 de abril de 2011. Proc. nº 155/11.
Intime-se, pessoalmente a autora para dar andamento no feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV BRUNO
AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563
383.01.2011.000169-5/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Interdição - AMAURI JOSÉ DE LIMA X EVERTON TIAGO DE
LIMA - Fls. 22 - Processo n. 168/2011 VISTOS. Trata-se de ação de INTERDIÇÃO, movida por AMAURI JOSÉ DE LIMA em
face de EVERTON TIAGO DE LIMA, já qualificados nos autos. Juntou documentos (fls. 07/13). A fls. 19 pelo autor foi requerido
a desistência da ação. O Dr. Promotor de Justiça manifestou de acordo com o pedido de desistência da ação (fls. 20). Diante
da singeleza da questão, desnecessárias maiores considerações. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios ao advogado do autor,
Dr. Valdemar do Carmo, em 60% do valor da tabela da OAB, para o caso. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão
e arquivem-se os autos. P.R.I. Nhandeara, 04 de abril de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV
VALDEMAR DO CARMO OAB/SP 79861
383.01.2011.000192-7/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Arrolamento - FERNANDO APARECIDO PARCIO X ANTONIO
PARCIO - Fls. 34 - Proc. nº 185/11. Aguarde-se a manifeste-se da Fazenda Estadual, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV VALDEMAR
DO CARMO OAB/SP 79861 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
383.01.2011.000224-1/000000-000 - nº ordem 205/2011 - Precatória Inquiritória - BENEDITO ROSA DUARTE E OUTROS X
JACIRA RAMOS FLORIAN E OUTROS - Fls. 53 - Proc. nº 205/11. Tendo em vista oficio de fls. 52, fica prejudicada a audiência
designada as fls. 49. Libere-se a pautal. Após, devolva-se a presente ao Juízo deprecante, com nossas homenagens de estilo.
Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MILENA GOVEA DA
SILVA OAB/SP 280059
383.01.2011.000293-4/000000-000 - nº ordem 245/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA AUGUSTA VICENTIM
BRESEGHELLO X PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - fls. 38:para o autor manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV SIGNEIDE ALVES DA COSTA OAB/SP 278141 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/
SP 132900
383.01.2011.000302-3/000000-000 - nº ordem 248/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MANOEL FERREIRA FILHO E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Proc. nº 248/11. Cumpra-se, integralmente, o autor
a decisão de fls. 45. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2011.000302-3/000000-000 - nº ordem 248/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MANOEL FERREIRA FILHO
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68 - Proc. n. 248/11 Vistos. Face a decisão do
Egrégio Tribunal Regional Federal (fls. 66/67), defiro a justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, conforme requerido. Int. - ADV VALDIR
BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2011.000541-4/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Interdição - NORBERTO DOS SANTOS MEDINA X MARIA LUIZA
MACHADO - Fls. 17 - VISTOS. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Nesse momento processual e para fins de cognição sumária,
ainda que demonstrada a necessidade, a possibilidade não está evidente. Com efeito, não há nos autos indícios da alegada
incapacidade civil da requerida. Assim, as alegações do autor depende, pois, de prova judicial técnica, razão pela qual INDEFIRO
o pedido de liminar. Para interrogatório da requerida, designo o dia 31/ maio /2011, às 16:40 horas. Cite-se. Int. e dê-se ciência
ao MP. Nhandeara, 13-abril-2011. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ANTONIO CEZAR SCALON
OAB/SP 113933
383.01.2011.000546-8/000000-000 - nº ordem 348/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOÃO FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 60 - Proc. n. 348/11 Vistos. Antes da análise do pedido
liminar, esclareça o autor quanto a divergência no tocante aos endereços do requerido (fls. 02 e fls. 08/10). Int. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314
383.01.2011.000669-8/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JANDIRO ALVES FERREIRA X
REDONDA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Fls. 40 - Proc. nº 398/11. Fls. 39: Defiro o desentranhamento
dos documentos de fls 14/29, devendo permanecer cópia nos autos. Após, o transito em julgado da sentença de fls. 31/36,
expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
383.01.2011.000698-6/000000-000 - nº ordem 410/2011 - Exoneração de Alimentos - J. D. S. X S. P. D. S. - Fls. 23 - Proc. n.
410/11 Vistos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV FABIO DE OLIVEIRA BASSI OAB/SP 178581
383.01.2011.000739-1/000000-000 - nº ordem 430/2011 - Arrolamento - MARGARIDA FRANCO DA SILVA X FRANCISCO
MOREIRA DA SILVA - Fls. 24 - Proc. n. 430/11 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 1- Nomeio para o cargo de inventariante
a sra. MARGARIDA FRANCO DA SILVA, independente de compromisso. 2- Processe-se com observância do seguinte: a)apresentação da representação de todos os interessados; b)- declarações, partilha ou pedido de adjudicação; c)- juntada de
lançamento e de negativas fiscais; d)- requisição de negativas (se necessárias); e)- intervenção do Representante do Ministério
Público, havendo testamento, ausentes ou incapazes. f)- Sem prejuízo, defiro a prioridade do feito, nos termos do artigo 71 da
Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Anote-se. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA
SILVA OAB/SP 145961
383.01.2011.000752-0/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Precatória Inquiritória - ERMINIA OTOBONI DO AMARAL X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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